Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG, Inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, da Consolidação das Leis de Trabalho c/c art. 319, do Código de Processo Civil, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da empresa Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, Inserir CNPJ, e-mail: Informação Omitida, com FILIAL na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Reclamante não possui, no momento, condições financeiras de arcar com o ônus processual desta lide, sem com isto comprometer seu próprio sustento.
A assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL,1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.
Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
1o A gratuidade da justiça compreende:
I – as taxas ou as custas judiciais;
II – os selos postais;
III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. (BRASIL, 2015).
Ainda, nesta linha de raciocínio, o Egrégio TST, na Súmula 463, abordou os requisitos jurídicos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita, ao basear sua decisão no artigo 4º da Lei 1.060/50, de tal modo se manifestou:
Súmula 463/TST – 18/12/2017. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015). CPC/2015, art. 105:
I – A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017 (DOC).
Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela assistência judiciária gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.
2. DOS FATOS
2.1 DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO. ENTREGA DA TRCT E ANOTAÇÃO CTPS FORA DO PRAZO LEGAL. ASSÉDIO MORAL
No dia 4.12.2018, o Reclamante foi admitido na função de TEC LABORATORIO I, mediante a remuneração mensal de R$ 2.053,69 (dois mil e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) (DOC).
No dia 18.2.2019, o obreiro foi demitido sem justa causa, assim extinguindo a relação de trabalho.
No entanto, exaustivamente o reclamante entrou em contato com Sr. Bruno, este não tinha precisão de quando iria entregar as documentações: TRCT, Chave de conectividade e anotação da CTPS, de modo que ultrapassou o prazo de 10 (dez) dias, ao passo que só recebeu as referidas documentações no dia 12.3.2019, ou seja – após 26 (vinte e seis) dias, uma vez que enviou uma reclamação trabalhista por intermédio de seu advogado no dia 11.3.2019.
Contudo, o valor da verba rescisória de R$ 1.540,94 (um mil e quinhentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), depositado no dia 22.2.2018, ESTÁ ERRADO, não olvide que deixaram de pagar e registrar as horas extras, por meio desta vem demonstrar os valores corretos na tabela 1, abaixo (DOC)
Importante, informar que no dia 30.1.2019 o reclamante sofreu assédio moral por parte do Líder Técnico Sr. Jesus, este ao fazer a reunião matinal, de forma hostil, ríspida, grosseira e em tom alto desferiu várias vezes “Pô você não presta atenção, não estuda, tenho que repetir várias vezes a mesma coisa” na frente de todos os outros colaboradores, o obreiro ficou tão nervoso que se retirou do laboratório e seguiu para uma sala, onde o Gerente Wendel de imediato ficou sabendo do ocorrido e procurou acalma-lo, o mesmo ficou totalmente constrangido, chorou perante o Gerente, sua pressão baixou.
Com efeito, após retornar as suas atividades, o Reclamante foi obrigado a realizar horas extras, sob pressão do Líder Sr. Informação Omitida.
O Reclamante passou a ficar isolado na empresa Reclamada, nunca tinha passado por isso em sua carreira profissional de mais de 25 anos, sentindo muito humilhado, junto com alguns colegas de trabalho que presenciaram e viveram a situação. Atitude repugnante e repetitiva, ocasionou no Reclamante profunda depressão e baixa estima, dificultando seu relacionamento inclusive com a família!
O Reclamante foi demitido no dia 18.2.2019. Não bastasse todo assédio moral, negligência, abuso e perturbação, a Reclamada ainda passou 26 (vinte e seis) dias para entregar as documentações e registrar a baixa na CTPS. Nada mais absurdo!
Diante dos fatos acima narrados, diversos direitos do obreiro foram desrespeitados pela Reclamada, razão pela qual requer, por meio da tutela jurisdicional a ser entregue na forma dos pedidos ao final anotados, seja a empresa ré condenada nas obrigações de fazer e de pagar conforme segue:
3. DO DIREITO
Inicialmente importante informar que, o contrato celebrado entre as partes assegura na cláusula (12º), o direito recíproco de rescisão, a parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. Neste caso serão aplicadas as regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT, vejamos (DOC);
SÚMULA 163 TST
AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).
Diante disso, o reclamante foi demitido sem justa causa no período de experiência, assim se valendo do aviso prévio indenizado conforme previsão legal supracitada.
TABELA 1.
RESCISÃO
DESCRIÇÃO TOTAL
Saldo de Salário + 10 HORAS EXTRAS
(28.1.2019 até 1.2.2019) , Duas horas por dia (2h/dia)
R$ 1.117.44
R$ 137,35
Aviso prévio indenizado R$ 1.868,86
Férias R$ 912,75
Décimo terceiro proporcional R$ 314,90
Décimo terceiro indenizado R$ 157,45
Resultado R$ 4.508,75
SALDO DE SALÁRIO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS
Salário Bruto18 dias + 10 HORAS EXTRASR$ 1.363,91
INSS 8% R$ 109,11
IRRF 0% R$ 0,00
Resultado R$ 1.254,79
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS
Aviso prévio30 diasR$ 2.053,69
INSS 9% R$ 184,83
Resultado R$ 1.868,86
FÉRIAS
DESCRIÇÃO PERÍODO AQUISITIVO QUANTIDADE PROVENTOS
Férias vencidas 0 dias R$ 0,00
Férias proporcionais 3 meses R$ 684,56
Ferias de aviso prévio indenizado 1 mês R$ 228,19
Resultado R$ 912,75
DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL
DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS
Décimo terceiro proporcional2 mêsR$ 342,28
INSS 8% R$ 27,38
IRRF 0% R$ 0,00
Resultado R$ 314,90
DÉCIMO TERCEIRO INDENIZADO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS
Décimo terceiro indenizado1 mêsR$ 171,14
INSS 8% R$ 13,69
IRRF 0% R$ 0,00
Resultado R$ 157,45
DEPÓSITO DE FGTS
DESCRIÇÃO PROVENTOS
Saldo de Salário R$ 117,78
Aviso prévio R$ 164,30
Décimo terceiro R$ 41,07
Resultado R$ 323,15
FGTS
DESCRIÇÃO TOTAL
Saldo de FGTS R$ 368,71
Depósito de FGTS referente a rescisão R$ 323,15
Total R$ 691.86
Multa de 40% sobre o FGTS a receber R$ 276,74
Total + Multa R$ 968,60
% disponível para saque 100%
Valor disponível para saque R$ 968,60
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Aplicação da multa do art. 467, da CLT, verbas rescisórias incontroversas, com acréscimo de 50%.
Valor conforme TRCT 22.2.2019 R$ 1.540,94
Rescisão correta – R$ 4.508,75
Valor incontroverso = (4.508,75 – 1.540,94) = R$ 2.967,81
Valor incontroverso + 50% (multa art. 467)
(2.967,81 + 1.483,90) = 4.451,71
Valor incontroverso totalizando = R$ 4.451,71
Dias de aviso prévio Indenizado – 30 (trinta) dias.
Última data do contrato – 4.3.2019
Valor depositado do FGTS = R$ xxx
Valor incontroverso do FGTS = (310,40 – 246,63)= R$ 63,77
Valor incontroverso totalizando = R$ 63,77
FGTS- Saque Disponível - R$ 968,60
Extrato em anexo.
Importante informar a base de cálculo das horas extras devida conforme convenção coletiva – CNPJ: Informação Omitida SIND ASSITENCIA TECNICA SP. A partir do dia 28.1.2019 até 1.2.2019 foram feitas duas horas/dia, totalizando 10 horas, que a Reclamada não computou no TRCT do Reclamante.
O Auxílio Alimentação da Reclamante foi creditado no valor R$ 15,00 (quinze reais) por dia, durante 61 (sessenta e um) dias, totalizando R$ 915,00 (novecentos e quinze reais). Por outro lado, a empresa não cumpriu com o valor estipulado de R$ 19,00 (dezenove reais) por dia.
Dessa forma, tem-se valor incontroverso, vejamos:
(61 dias * R$ 15,00) = R$ 915,00
(61 dias * R$ 19,00) = R$ 1.159,00
Valor incontroverso a receber total = R$ 244,00
O Sr. Informação Omitida orientou, o reclamante nada data da demissão que a reclamada iria entrar em contato informando data e hora para buscar os documentos e assinar, não ocorreu o retorno por parte da Reclamada. No entanto, no intuito de receber os documentos e dar baixa na carteira o obreiro se sentiu obrigado em procurar a Reclamada, após ter enviado uma reclamatória trabalhista por e-mail no dia anterior, então somente no dia 12.3.2019, que recebeu os documentos e deram baixa na carteira, totalizando 26 (vinte e seis) dias, tendo em vista que data legal da entrega (28.2.2019) (DOC).
Diante disso, nos termos do Art. 477, § 6o e § 8º da CLT o empregador deverá entregar ao empregado no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, sob o pagamento de …