Direito do Trabalho

Modelo de Reclamação Trabalhista | Verbas Rescisórias | Cálculo Errado

Resumo com Inteligência Artificial

O trabalhador alega erro no cálculo das verbas rescisórias, incluindo horas extras e vale alimentação. Requer a correção dos valores devidos e solicita assistência judiciária gratuita, além de penalizações à empresa por descumprimentos legais e contratuais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, pessoa física,, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade RG. nº Inserir RG, Inscrito no CPF. Inserir CPF, e-mail: Informação Omitida, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, da Consolidação das Leis de Trabalho c/c art. 319, do Código de Processo Civil, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face da empresa Razão Social, pessoa jurídica de direito privado,CNPJ: Inserir CNPJ, e-mail: Informação Omitida, com FILIAL na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 

 

1. DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 

O Reclamante não possui, no momento, condições financeiras de arcar com o ônus processual desta lide, sem com isto comprometer seu próprio sustento.

 

A assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL,1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.

 

Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:

 

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

1o A gratuidade da justiça compreende:

I – as taxas ou as custas judiciais;

II – os selos postais;

III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. (BRASIL, 2015).

 

 Ainda, nesta linha de raciocínio, o Egrégio TST, na Súmula 463, abordou os requisitos jurídicos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita, ao basear sua decisão no artigo 4º da Lei 1.060/50, de tal modo se manifestou:

 

 Súmula 463/TST – 18/12/2017. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015). CPC/2015, art. 105:

I – A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017 (DOC).

 

 Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela assistência judiciária gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.

2. DOS FATOS 

2.1 DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRO DE CÁLCULO VERDAS RESCISÓRIA. ENTREGA DA TRCT E ANOTAÇÃO CTPS FORA DO PRAZO LEGAL

No dia 12.11.2018, o Reclamante foi admitido na função de TEC LABORATORIO I, mediante a remuneração mensal de R$ 2.053,69 (dois mil e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) (DOC).

 

No dia 11.2.2019, o obreiro pediu a demissão com a entrega da carta e não houve objeção sobre aviso prévio em ser indenizado ou cumprido.

 

Contudo, exaustivamente o reclamante entrou em contato com Sr. Informação Omitida, este não tinha precisão de quando iria entregar as documentações: TRCT, Chave de conectividade e anotação da CTPS, de modo que ultrapassaram o prazo de 10 (dez) dias, ao passo que só recebeu as referidas documentações no dia 22.2.2019, OU SEJA – após 12 (donze) dias

 

Ademais, o valor da verba rescisória de R$ 1.240,89 (um mil e duzentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), foi depositado, ESTÁ ERRADO, não olvide, que deixaram de pagar e registrar as horas extras, por meio desta vem demonstrar os valores corretos na TABELA 1, abaixo (DOC.)

 

Importante, informar que ao fazer a carta de demissão, o Sr. Informação Omitida orientou como proceder, onde na qual não houve o pedido de cumprimento do aviso prévio por parte da reclamada.

 

Dessa forma, entende que o aviso foi dispensado! 

 

Por fim, conforme os fatos acima narrados, diversos direitos do obreiro foram desrespeitados pela Reclamada, razão pela qual requer, por meio da tutela jurisdicional a ser entregue na forma dos pedidos ao final anotados, seja a empresa ré condenada nas obrigações de fazer e de pagar conforme segue:

3. DO DIREITO

a – Insta salientar que o contrato celebrado entre as partes assegura na cláusula (12º), o direito recíproco de rescisão, a parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. Neste caso serão aplicadas as regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT, vejamos (DOC);

 

SÚMULA 163 TST

AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

 

Diante disso, o reclamante foi dispensado do cumprimento do aviso prévio, uma vez que ao fazer a carta de demissão não houve por parte da reclamada o pedido e orientação em cumprir o mesmo.

 

Confira na tabela abaixo:

 

TABELA 1.

Evento Ref. Verba Desconto

Saldo Salário + 10 horas extras11R$ 902,31

INSS Saldo Salário 8% R$ 72,18

13º Proporcional1R$ 171,08

INSS 13º Proporcional 8% R$ 13,69

Férias Proporcionais3R$ 513,25

1/3 Férias ProporcionaisR$ 171,08

Aviso Prévio R$ 0,00 R$ 0,00

INSS Aviso Prévio R$ 0,00

Subtotal R$ 1.757,72 R$ 85,87

Total Líquido R$ 1.671,85

 

Saldo de FGTS antes da RescisãoR$ 454,59

Deposito referente à RescisãoR$ 85,87

Total Líquido R$ 540,46

 

b - MULTA DO ART. 467 DA CLT

Aplicação da multa do art. 467, da CLT, verbas rescisórias incontroversas, com acréscimo de 50%.

 

Valor depositadoR$ 1.240,89

Rescisão correta – R$ 1.671,85

 

Valor incontroverso – (1.671,85- 1.240,89) = R$ 430,96

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