Direito do Trabalho

Reclamatória trabalhista. Erro no cálculo das verbas rescisórias | Adv.Diego

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista por erro nos cálculos das verbas rescisórias, não registro de horas extras e atraso na devolução da CTPS. A autora pleiteia assistência judiciária, valores devidos, multas e honorários advocatícios, com base em diversas disposições legais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG. nº Inserir RG, Inscrita no CPF: Inserir CPF, e-mail: Informação Omitida, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, da Consolidação das Leis de Trabalho c/c art. 319, do Código de Processo Civil, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face da empresa Razão Social, pessoa jurídica de direitoprivado, CNPJ: Inserir CNPJ, e-mail: Informação Omitida, com FILIAL na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 

 

1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 

A Reclamante não possui, no momento, condições financeiras de arcar com o ônus processual desta lide, sem com isto comprometa seu próprio sustento.

 

A assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL,1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.

 

Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:

 

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

1o A gratuidade da justiça compreende:

I – as taxas ou as custas judiciais;

II – os selos postais;

III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. (BRASIL, 2015).

 

 Ainda, nesta linha de raciocínio, o Egrégio TST, na Súmula 463, abordou os requisitos jurídicos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita, ao basear sua decisão no artigo 4º da Lei 1.060/50, de tal modo se manifestou:

 

 Súmula 463/TST – 18/12/2017. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015). CPC/2015, art. 105:

 

I – A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017 (DOC).

 

 Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela assistência judiciária gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.

2. DOS FATOS 

2.1 DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRO NO CÁLCULO DA RESCISÃO. ENTREGA DA TRCT E ANOTAÇÃO CTPS FORA DO PRAZO LEGAL

No dia 17.12.2018, a Reclamante foi admitida na função de TEC LABORATORIO I, mediante a remuneração mensal de R$ 2.053,69 (dois mil e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) (DOC).

 

No dia 8.2.2019, a obreira fez a carta de demissão, assim extinguindo a relação de trabalho. 

 

Diante disso, exaustivamente a reclamante entrou em contato com Sr. Informação Omitida, este não tinha precisão de quando iria entregar e por e-mail no dia 21.2.2019 com a Sra. Informação Omitida e Informação Omitida, onde a Sra. Informação Omitida responde no mesmo dia supracitado, que a obreira comparecesse na loja da reclamada, assim recebeu a TRCT e anotação da CTPS, de modo que ultrapassaram o prazo de 10 (dez) dias, ao passo que o valor da verba rescisória ficou zerada, não olvide que deixaram de pagar e registrar as horas extras,este valor NÃO ESTÁ CORRETOe por meio desta vem demonstrar os valores corretos na TABELA 1, abaixo(DOC).

 

Importante, informar que ao fazer a carta de demissão, o Sr. Informação Omitida orientou como proceder, onde na qual não houve o pedido de cumprimento do aviso prévio por parte da reclamada.

 

Dessa forma, entende que o aviso foi dispensado! 

 

Por fim, conforme os fatos acima narrados, diversos direitos da obreira foram desrespeitados pela Reclamada, razão pela qual requer, por meio da tutela jurisdicional a ser entregue na forma dos pedidos ao final anotados, seja a empresa ré condenada nas obrigações de fazer e de pagar conforme segue:

3. DO DIREITO

a – Insta salientar que o contrato celebrado entre as partes assegura na cláusula (12º), o direito recíproco de rescisão, a parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. Neste caso serão aplicadas as regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT, vejamos(DOC);

 

SÚMULA 163 TST

AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

 

Diante disso, a reclamante foi dispensada do cumprimento do aviso prévio, uma vez que ao fazer a carta de demissão não houve por parte da reclamada o pedido e orientação em cumprir o mesmo.

 

TABELA 1.

RESCISÃO

DESCRIÇÃO TOTAL

Saldo de Salário + 10 HORAS EXTRAS

(28.1.2019 até 1.2.2019) , Duas horas por dia (2h/dia)

R$ 503,83

R$ 137,35

Aviso prévio Dispensado R$ 0,00

Férias R$ 456,38

Décimo terceiro proporcional R$ 157,45

Resultado R$ 1.255,01

 

SALDO DE SALÁRIO

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS

Salário Bruto8 dias + 10 HORAS EXTRASR$ 696,95

INSS 8% R$ 55,75

IRRF 0% R$ 0,00

Resultado R$ 641,19

 

AVISO PRÉVIO DISPENSADO

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS

Aviso prévio30 diasR$ 0,00

INSS 9% R$ 0,00

Resultado R$ 0,00

 

FÉRIAS

DESCRIÇÃO PERÍODO AQUISITIVO QUANTIDADE PROVENTOS

Férias vencidas 0 dias R$ 0,00

Férias proporcionais 2 meses R$ 456,38

Resultado R$ 456,38

 

DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS

Décimo terceiro proporcional1 mêsR$ 171,14

INSS 8% R$ 13,69

IRRF 0% R$ 0,00

Resultado R$ 157,45

DEPÓSITO DE FGTS

DESCRIÇÃO PROVENTOS

Saldo de Salário R$ 55,75

Aviso prévio R$ 0,00

Décimo terceiro R$ 13,69

Resultado R$ 69,44

FGTS

DESCRIÇÃO TOTAL

Saldo de FGTS R$ 240,96

Depósito de FGTS referente a rescisão R$ 69,44

Total R$ 310,40

Multa de 40% sobre o FGTS a receber R$ 0,00

Total + Multa R$ 0,00

% disponível para saque 0%

Valor disponível para saque R$ 0,00

 

b - MULTA DO ART. 467 DA CLT

Aplicação da multa do art. 467, da CLT, verbas rescisórias incontroversas, com acréscimo de 50%.

 

Valor conforme TRCT 21.2.2019R$ 0,00

 

Rescisão correta – R$ 1.255,01

 

Valor incontroverso = (1.255,01–0,00) = R$ 1.255,01

Valor incontroverso + 50% (multa art. 467)

(1.255,01 + 627,50) = 1.882,51

Valor incontroverso totalizando = R$ 1.882,51

 

Dias de aviso prévio Dispensado – 30 (trinta) dias.

Última data do contrato – 17.3.2019

 

Valor depositado do FGTS = R$ 246,63

Valor incontroverso do FGTS = (310,40 – 246,63)= R$ 63,77

Valor incontroverso totalizando= R$ 63,77

Extrato em anexo.

 

c- Importante informar a base de cálculo das horas extras devida conforme convenção coletiva – CNPJ: 01.755.970/0001-60 SIND ASSITENCIA TECNICA SP. A partir do dia 28.1.2019 até 1.2.2019 foram feitas duas horas/dia, totalizando 10 horas, que a Reclamada não computou no TRCT da Reclamante no valor de R$ 137,35 (cento e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos) com a devida dedução.

 

d - O Auxílio Alimentação da Reclamante foi creditado no valor R$ 15,00 (quinze reais) por dia, durante 42 (quarenta e dois) dias, totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Por outro lado, a empresa não cumpriu com o valor estipulado de R$ 19,00 (dezenove reais) por dia (DOC).

 

Dessa forma, tem-se valor incontroverso, vejamos:

 

(42 dias * R$ 15,00) = R$ 630,00

(42 dias * R$ 19,00) = R$ 798,00

Valor incontroverso a receber total = R$ 168,00

 

Na mesma esteira o valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) descontados no TRCT, deve ser compensado com o valor incontroverso supracitado, uma vez que no mês de fevereiro foi depositado R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista que entre o dia 1.2.2019 até dia 8.2.2019, contabiliza 6 (seis) dias úteis, este representa no vale refeição o valor de R$ 90,00 (noventa reais), vejamos:

 

Valor descontado no TRCT =                R$ 195,00

Valor de 6 dias de refeição =                R$   90,00

Valor correto a descontar=                 R$ 210,00

Saldo remanescente da reclamada = 210,00 – 195,00 = 15,00 

Diferença entre valor remanescente VS incontroverso

= 15,00 – 168 = R$ 153,00

Valor total incontroverso = R$ 153,00

 

e– O Sr. Informação Omitida orientou, a reclamante nada data dopedido de demissão que a reclamada iria entrar em contatoinformando data e hora para buscar os documentos e assinar, …

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