Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; e, subsidiariamente, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA CONTRATUALIDADE
O Reclamante conforme documentação anexada aos autos possui contrato de trabalho com a primeira Reclamada, sob o registro 00135 e ficha 00077, como demonstrado pelas cópias de sua CTPS, tendo sempre desenvolvido seu laboro na cidade de $[geral_informacao_generica]. Conforme CTPS juntada à peça exordial, o Obreiro iniciou a laborar na primeira Reclamada, em 01º de julho de 2010, na função de servente – CBO 7170-20, com remuneração à época de aproximadamente R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais).
Apenas para elucidar a situação em vergasto, a primeira Reclamada é empresa terceirizada prestadora de serviços para a segunda Reclamada – tomadora do serviço, portanto detentora de responsabilidade subsidiária em consonância com o Enunciado nº 331, da Súmula do TST – sendo responsável pelo desenvolvimento e manutenção das redes de alta tensão em algumas cidades da fronteira, dentre elas $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, em verdade o Reclamante iniciou a laborar nas empresas Reclamadas no inicio de junho de 2010, tendo apenas regularizada sua situação no mês de julho, devendo por isso, desde já ser compelida a retificar a CTPS do Reclamante para a data correta de seu inicio na primeira Reclamada. No que concerne à função desenvolvida pelo Obreiro, percuciente salientar que ele laborou como servente de junho de 2010, até final de fevereiro de 2011, quando começou a desempenhar a função de meio-oficial, subindo nos postes da rede elétrica, para prestar auxílio aos oficiais e desenvolver o trabalho de manutenção e instalação de redes elétricas de alta potência.
Apenas para elucidar a questão, o trabalho nas empresas prestadoras de serviços para a segunda Reclamada, responsáveis pela manutenção e instalação de redes de alta tensão, via-de-regra, divide-se da seguinte forma:
►SERVENTES – ficam no chão, alcançando e enrolando fios, controlando a situação no solo, isolando a área de trabalho, pegam ferramentas para os meio-oficiais e executam a limpeza do local após o término do trabalho; ►MEIO-OFICIAL – sobe nos postes, fica auxiliando aos oficiais diretamente na instalação de fios e montagem dos transformadores aéreos; e jamais pode subir sozinho nos postes, prerrogativa apenas dos oficiais; ►OFICIAL – é o responsável pela instalação e supervisão das redes elétricas, das orientações ao meio-oficial de onde ligar ou desligar cabos, cuida dos transformadores e filtros de eletricidade, e pode ficar sozinho em cima dos postes de eletricidade.
Ocorre que, mesmo após começar a subir nos postes e trabalhar como meio-oficial, o Obreiro não teve a retificação em sua carteira e nem tampouco na remuneração percebida, tendo por diversas vezes requerido junto ao responsável pela empresa, na cidade de Quaraí, que realizasse a alteração.
Apenas por apego ao debate, deve-se mensurar inclusive, que o Obreiro recebeu os materiais atinentes à função, como roupas antichama, e materiais necessários para subir e descer dos postes de alta tensão, dentre eles mosquetão, travas roscada e demais aparelhos. Cumpre salientar, que o Reclamante, após mais de um ano trabalhando como meio-oficial, compareceu ao almoxarifado em agosto de 2012, e requisitou ao responsável, Sr. $[geral_informacao_generica], que fosse efetivada a troca do material de travagem, uma vez que, este teria apresentado problema.
O responsável ao analisar o material, disse que não era necessária a troca das travas por ora; assim, em setembro de 2012, quando estava desempenhando suas funções, o Reclamante escorregou e o equipamento não segurou a contento, tendo o Obreiro despencado de um poste a uma altura aproximada de 06 (seis) metros do solo, vindo a sofrer sérios traumas em sua coluna vertebral, conforme ficará comprovado por exame a ser realizado por perito designado por este Juízo.
Dito isto, carece de relevo o fato da primeira Reclamada não ter realizado o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) junto ao INSS, mesmo sendo um acidente extremamente grave com possíveis sequelas ao Reclamante, para que assim pudesse aproveitar esse tempo futuramente para fins de aposentadoria.
Ora, Excelência, o Reclamante encontra-se em auxílio-doença, desde setembro de 2012, com recomendação médica de que não pode executar nenhum movimento brusco ou realizar qualquer esforço físico, pois duas vértebras de sua coluna estão seriamente comprometidas, podendo levar o reclamante a ficar paraplégico permanentemente. Nesta linha, importante frisar que durante todo o tempo de laboro com as Reclamadas, o Obreiro vem tendo seus direitos desrespeitados, pois, apesar de trabalhar diretamente com fios de alta tensão, jamais percebeu o adicional de periculosidade a que faz jus, devendo por isso ser alcançado tal rubrica retroativa à admissão do Reclamante.
Bem como, deve ser alterada a função constante em sua CTPS, uma vez que, em verdade, o Obreiro desenvolveu a função de SERVENTE por apenas 09 (nove) meses, e após esse tempo, laborou na função de meio-oficial até sofrer o acidente, sem no entanto perceber remuneração compatível como cargo que ocupava. Por tal motivo, requer o Reclamante a prestação da tutela jurisdicional do Estado, com o intuito de ver-se devidamente amparado em suas pretensões.
DO DIREITO E DAS VERBAS DEVIDAS
Como já mencionado acima, entende o Reclamante que deva ser o contrato de trabalho considerado da seguinte forma: Com Início em 01/06/2010 e Término em 16/08/2013 – com a devida retificação em sua CTPS para um mês antes, e posterior alteração de função em sua CTPS, para MEIO-OFICIAL, a contar de 01º de março de 2011. Assim, se passará à fundamentação dos pedidos com base na legislação trabalhista.
1 – DAS VERBAS RESCISÓRIAS
1.1 - DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA DE 40%
Tendo em vista a configuração de rescisão indireta, comparável a despedida sem justa causa, faz jus o Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da multa compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre todos os depósitos não realizados durante o laboro e após o Reclamante sofrer o acidente, bem como, deve ainda ser alcançadas as diferenças devidas em relação à remuneração paga ao Reclamante, com fulcro no art. 18, § 1º da Lei 8.036/90, tudo com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e aviso-prévio, em valores atualizados na forma da lei.
Desta forma, deverá ser apurada a diferença relativa à remuneração paga ao Reclamante e os valores que deveriam ser pagos em consonância com as convenções coletivas da categoria de meio-oficial da categoria dos eletricistas que deverão ser trazidas à baila pelas Reclamadas.
Dito isto, deve ser a primeira Reclamada obrigada a regularizar a situação da CTPS do Reclamante, e ambas devem realizar o depósito dos valores relativos ao FGTS de todo o período em aberto, donde o Reclamante permaneceu em gozo de auxilio doenç a, em face do artigo 15, § 5º, da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), bem como os 40% (quarenta inteiros por cento) relativos à multa compensatória.
1.2 - DO SEGURO-DESEMPREGO
Pela despedida sem justa causa, o Reclamante tem direito à indenização da verba a que faria jus a título de seguro-desemprego, sendo ainda devidamente apurada as diferenças decorrentes dos valores das verbas alcançadas pelos seus empregadores, e aos valores atinentes à categoria previstos em convenção coletiva.
Assim sendo, devem ser indenizados os 05 (cinco) meses em que o Reclamante deveria perceber o seguro-desemprego, devendo ainda ser apuradas as diferenças correspondentes aos valores percebidos e os que deveriam ser recebidos tomando como base as convenções coletivas da categoria de meio-oficial e podendo ainda usar como paradigma funcionário da primeira Reclamada que desempenhava a mesma função do Reclamante.
2 – DAS VERBAS TRABALHISTAS
2.1 - DA RESCISÃO INDIRETA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Assim, clara é a configuração da hipótese do artigo 483, alínea “d”, da CLT, pois em que pese o Reclamante ainda estar em gozo de auxílio doença, resta clarificado que será despedido, assim que a primeira Reclamada tiver oportunidade, uma vez que, a mesma perdeu a concessão na cidade de Quaraí, tendo despedido os funcionários desta localidade.
Assim sendo, o Reclamante verificou que a primeira Reclamada vem descumprindo com suas obrigações, pois não tem depositado seu FGTS desde setembro de 2012, restando caracterizada sua desídia, e por lógico, explicado o motivo para não ter enviado o CAT para o INSS. Nesta linha, resta caraterizado o descumprimento contratual da primeira Reclamada, bem como, a desídia e falta de zelo em fiscalizar da segunda Reclamada, pois é consabido que o afastamento decorrente de acidente do trabalho, conserva o empregado o direito aos depósitos do FGTS mesmo no período de gozo do auxílio-doença acidentário, em face do artigo 15, § 5º, da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS).
Nesta esteira, percuciente salientar que por inúmeras vezes, o Reclamante buscou a equiparação salarial e o recebimento do adicional de periculosidade, utilizando como paradigma, seu colega de trabalho – $[geral_informacao_generica] – e sempre obteve a resposta que logo seria realizada a retificação na CTPS, tendo sido enrolado literalmente por mais de um ano e meio nesta situação.
Ora, Excelência, vênia a entendimento diverso, mas a contraprestação pelo trabalho é a principal obrigação do empregador, e as diferenças consideráveis pagas a menor por efeito do não cumprimento salarial por equiparação com o paradigma citado, são verbas de saque imediato, logo fonte de sua subsistência, restando comprovadas as circunstâncias que impossibilitam a manutenção do vínculo de emprego.
Não bastasse a situação supra, deve-se citar que durante todo o vínculo de trabalho as Reclamadas já mais alcançaram o adicional de periculosidade em 30% (trinta inteiros por cento) conforme asseverado em lei, tampouco notificaram através do CAT o INSS, deixando clara sua intenção vil, de tangenciar a Lei e eximir-se de suas responsabilidades.
Assim sendo, deve ser considerada como clássica rescisão indireta, por motivo de grave relevância, cometida única e exclusivamente pelas reclamadas. Neste sentido, o entendimento reiterado nas jurisprudências do Egrégio TRT da 4ª Região.
ACÓRDÃO do Processo 01155-2003-702-04-00-2 (RO) Data de Publicação: 11/04/2006 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA (PROBANK): RESCISÃO INDIRETA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O atraso no pagamento dos salários está inserido na alínea d do art. 483 da CLT (não cumprimento, por parte do empregador, das obrigações do contrato), tornando-se causa de rescisão indireta do contrato de trabalho nas hipóteses, como a presente, que a empregadora não comprova nos autos situação diversa da alegada na inicial. Juiz Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR
Diante disso, tem o Reclamante direito à percepção de todas as verbas rescisórias, tais como férias integrais e proporcionais, simples e em dobro, acrescidas de 1/3, aviso prévio, 13º salários integral e proporcional, multa de 40% do FGTS, bem como do recolhimento de valores ao INSS e FGTS.
2.2 - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Sobre esta rubrica Excelência, importante asseverar que o Reclamante laborou na função de meio-oficial desde início de março de 2011, e continuou a perceber a remuneração de servente, conforme contracheques juntados à peça vestibular. Assim sendo, deve este Juízo utilizar o funcionário $[geral_informacao_generica], inscrito ao CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], que desempenhava a função de meio-oficial, como paradigma, para alcançar a correta remuneração a que fazia jus o Reclamante, devendo assim ser notificada a primeira Reclamada a trazer a colação todos os contracheques do funcionário nominado.
Nesta linha, importante frisar que a desorganização da prestadora de serviço era tamanha, que o próprio Reclamante teve que comprar as botas usadas para subir nos postes de energia elétrica, tendo parcelado conforme documentos juntados à peça vestibular em pagamentos mensais de R$ 10,00 (dez reais), que devem ser ressarcidos prontamente pelas Reclamadas, pois era seu o dever de alcançar o material completo.
Reconhecidas as diferenças salariais aqui pleiteadas, devem incidir seus reflexos em horas extras, férias com 1/3 constitucional, 13º (décimo terceiro) salário, aviso prévio, FGTS e respectivo acréscimo.
2.3 - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O Reclamante laborou durante todo o tempo em contato direto ou próximo a redes de alta tensão, seja enquanto esteve no solo, ou após ser promovido a meio-oficial, quando começou a subir em postes e trabalhar ainda mais perto de redes energizadas. A norma pátria é protetiva, estende o direito a perceber o adicional de periculosidade a todos aqueles que trabalham com operações permanentes de instalações elétricas de alta tensão, tendo, portanto, direito à gratificação de periculosidade, instituída pelo Decreto 74.784/74, em seu art. 3º, parágrafo único; regulamentada, nos termos de seu art. 5º, pela Instrução Normativa nº 50/75, do DASP.
Salvo melhor juízo, o direito à gratificação é patente, decorre de expressa previsão normativa, portanto, inconteste, devendo ser levado a cabo é alcançado de forma retroativa a todo o período em que o Obreiro laborou junto à primeira Reclamada, prestando serviços para a Segunda Reclamada.
2.4 - DAS HORAS DE SOBREAVISO
Como já se falou alhures, o Reclamante laborava na função de meio-oficial na primeira Reclamada tendo de inúmeras vezes realizar atendimentos de emergência totalmente fora do horário de trabalho, uma vez que, a equipe na cidade era pequena, e devido aos ventos e chuvas os problemas são frequentes na cidade. Assim sendo, o …