Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
A Reclamante conforme anotações consubstanciadas em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, iniciou a laborar para a Reclamada em 23 de abril de 2012, na função de Professora, com remuneração à época de R$ 23,07 (vinte e três reais e sete centavos) por hora de laboro, tendo sido afastada da Empresa em abril de 2013, após sofrer coação para requerer sua dispensa.
É consabido que a empresa Reclamada atua no ramo de Educação Superior, prestando serviços de natureza educacional. Ocorre que durante o lapso temporal em que laborou junto à Reclamada, a Reclamante teve alguns direitos básicos desrespeitados, posto que, foram suprimidos direitos consubstanciados na CLT e nas Convenções Coletivas de Trabalho a qual é signatária. Nesta vereda, deve-se salientar que a Reclamante fora contratada para laborar no regime de horista, com 09 (nove) horas semanais, durante o primeiro semestre de 2012, e após, passou a lecionar 13 (treze) horas semanais, no segundo semestre de 2012, conforme consta às grades de horários anexadas à peça vestibular.
Ocorre que, Excelência, como é consabido, a Instituição Reclamada tem inúmeros professores em seu corpo docente que residem em fora da cidade e deslocam-se diariamente para $[geral_informacao_generica] para ministrar aulas, EM TRANSPORTE CONTRATADO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO para levar e trazer seus professores, partindo sempre às 16h30min da tarde e retornando após o período noturno das aulas, chegando sempre próximo da 01 hora da madrugada do dia seguinte.
No tocante à remuneração, percuciente salientar que sistematicamente a remuneração dos professores era paga em atraso, sempre com parcelamentos dos valores mensais, o que acabava por dificultar o planejamento de vida da Reclamante, que raramente recebia sua remuneração nas datas aprazadas, e na maioria delas, ainda era alcançado de forma parcelada. Por todo o exposto, não tendo alternativa, a Reclamante acabou por entrar em litígio com a Reclamada ao final de fevereiro, início de março, posto que, estava sempre em dificuldades para adimplir suas obrigações financeiras, como aluguel, condomínio, e até, contas de energia elétrica e telefone, simplesmente pela forma como era alcançada sua remuneração tornava-se impossível planejar sua vida financeira.
Nesta linha, para piorar a situação, teve conhecimento através de uma colega, também professora da Fundação, que a mesma não vinha depositando os valores inferentes ao FGTS de seus funcionários, o que acabou por acirrar as brigas com a Direção da Fundação e culminou após alguns desacertos, e muita pressão, a forçar a Reclamante a pedir para sair.
Ora, Excelência, em que pese o pedido de demissão verbal, realizado em meio a uma discussão acalorada com a Direção, este deve ser considerado ilegal pela fraude realizada mensalmente pela Reclamada, que de forma ardil, não repassava os valores do laboro a seus empregados, coagindo desta forma a Reclamante a pedir demissão. Dito isto, deve o pedido de demissão ser considerado nulo, devendo o Magistrado reverter o pedido de demissão para despedida indireta por fraude e coação moral a Reclamante.
Por tal motivo, requer a Reclamante a prestação da tutela jurisdicional do Estado, com o intuito de ver-se devidamente amparada em suas pretensões.
DO DIREITO E DAS VERBAS DEVIDAS
Como já mencionado acima, entende a Reclamante que deva ser o contrato de trabalho considerado da seguinte forma: Com INÍCIO em 23/04/2012, com aviso-prévio na data de 01/04/2013, reconhecendo-se a rescisão indireta, projetando-se o TÉRMINO do contrato para 06/05/2013. Assim, se passará à fundamentação dos pedidos com base na legislação trabalhista.
1. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
1.1 - DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA DE 40%
Tendo em vista a reversão do pedido de demissão da Reclamante, por fraude e coação moral perfectibilizada pela Reclamada, faz jus a Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da multa compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre todos os depósitos realizados e faltantes, e, ainda, sobre as diferenças devidas, sobre as horas in itinere, consideradas como extras com fulcro no art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90, e no Enunciado 90, item II, da Súmula do TST, tudo com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e aviso-prévio, em valores atualizados na forma da lei.
Desta forma, deverá ser apurada a diferença relativa aos reflexos das horas in itinere/extras em todo o pacto laboral, independente da reversão da justa causa, devendo ser adimplido os valores faltantes e depositados conforme preleciona a Lei nº 9.491 de 1997 em conta vinculada ao trabalhador.
1.2 - DO SEGURO-DESEMPREGO
Pela rescisão indireta, comparável à despedida sem justa causa, a Reclamante tem direito à indenização da verba a que faria jus a título de seguro-desemprego, devendo ainda ser devidamente apurada as diferenças decorrentes dos valores das verbas não alcançadas sobre a rubrica de horas in itinere, calculadas na forma de horas extras.
Assim sendo, devem ser apuradas as diferenças de remuneração, horas extras e o adicional noturno, e seus reflexos, devendo assim ser calculado o seguro desemprego a que faria jus, e, consequentemente, deve tal valor ser indenizado pela Reclamada, uma vez que a Reclamante não gozou à época em que estava desempregada.
1.3 - DO AVISO-PRÉVIO
Em sendo considerada a rescisão indireta, deve a Reclamada alcançar os valores atinentes ao aviso-prévio, importante salientar ainda, que mesmo após a discussão, e o pedido verbal de demissão, em sendo revertido o pedido para despedida por justa causa, faz jus a Reclamante a receber os valores inferentes ao aviso-prévio, e ainda, devidamente incorporadas e corrigidas as diferenças em relação às horas in itinere não pagas pela Reclamada.
Não obstante, percuciente salientar ainda, que após o pedido verbal de demissão, ato jurídico válido, realizado em final de fevereiro quase início de março, a reclamante continuou trabalhando até o final de março, quando finalmente resolveu abandonar a Fundação, e para sua surpresa, e despeito, a Direção ainda foi capaz de descontar o aviso-prévio da Reclamante no ato de sua rescisão, algo totalmente absurdo por todo o contexto em que aconteceu seu desligamento, devendo, portanto, ser ressarcida sobre este desconto indevido.
Desta forma, deve a Reclamada ser condenada a alcançar os 30 (trinta) dias do aviso-prévio na forma indenizada, e mais os 03 (três) dias correspondentes a um ano de laboro prestado ao mesmo empregador, ou ainda, a ressarcir os valores descontados indevidamente no ato de rescisão sobre esta rubrica, uma vez que, foi avisada pela Empregada, mesmo que verbalmente, de sua intenção em rescindir o contrato, pois a Reclamada descumpria o contrato desde o princípio da relação.
1.4 - DO 13º SALÁRIO (PROPORCIONAL)
Em relação a esta rubrica, percuciente salientar que sendo reconhecida a reversão, deve a Instituição Reclamada alcançar os valores atinentes a 13º salário proporcional a um ano de laboro, ou seja, 12 (doze) meses. Apenas por apego ao debate, no caso do Douto Magistrado entender por não considerar a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, deve a Reclamada ser condenada a alcançar os valores inferentes ao 13º salário proporcional, ou seja, 11/12 (onze doze avos), valores estes que não foram alcançados conforme asseverado no TRCT juntado à inicial.
1.5 – DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E DO 1/3 DE FÉRIAS
Deve, ainda, a Reclamada, ser condenada a alcançar os valores correspondentes às férias proporcionais e os valores inferentes ao 1/3 de férias, em consonância com o digressionado em Lei. Ora, Excelência, em sendo considerada a reversão, deve a Reclamada alcançar os valores atinentes às férias proporcionais, relativas a um período completo, ou seja, de um ano; ou, no caso de Vossa Excelência entender pela não reversão do pedido de demissão para rescisão indireta, devem ser alcançados os valores proporcionais de 11/12 (onze doze avos), valores estes, que não foram alcançados a Reclamante, conforme TRCT juntado à inicial.
2. DAS VERBAS TRABALHISTAS
2.1 DAS HORAS IN ITINERE
Como consubstanciado à narrativa dos fatos, a Reclamante laborava em $[geral_informacao_generica], tendo de 02 (duas) vezes na semana, no primeiro semestre de 2012, e 03 (três) vezes na semana, no segundo semestre de 2012, deslocar-se da cidade para seu local de laboro, em VAN contratada pela própria empregadora para transportar professores até o Campus.
O direito ao cômputo das horas in itinere na jornada do trabalhador encontra-se previsto no art. 58, § 2º, da CLT, sempre que o empregador fornecer meio de condução, torna-se irrelevante, no caso, o fato de o transporte ter sido executado por terceiro a mando da Reclamada. Em realidade, o fornecimento de transporte no início e no fim da jornada era imprescindível para que os trabalhadores pudessem chegar a seu posto de trabalho e retornar as suas casas, sendo devidas as horas in itinere correspondentes, nos termos do Enunciado 90, item II, da Súmula do TST.
Nesta linha, percuciente salienta ainda o inciso V do ENUNCIADO nº 90 do TST, que assim assevera.
I – (...) V – Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex - OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
Dito isto, percuciente salientar que a Reclamante embarcava na VAN às 16h30min em frente à “$[geral_informacao_generica]”, para iniciar a viagem, e retornava após o término das aulas, reembarcando na VAN novamente, sempre após às 22h20min, quando retornava à $[geral_informacao_generica], sendo deixada em frente à sua residência perto da 01 hora da madrugada, pelo Motorista “$[geral_informacao_generica]”, contratado pela Instituição para levar e trazer os professores.
Assim sendo, despiciendo traçar maiores …