Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
A Reclamante diferentemente do constante em suas anotações consubstanciadas à sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, iniciou a laborar para a Reclamada em 03 de junho de 2013, na função de Professora, com remuneração à época de R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos) por hora de laboro, permanecendo até o presente momento trabalhando junto a instituição de ensino. Dito isto, cumpre informar que se faz necessário seja retificada a CTPS da Reclamante, passando a constar como data efetiva da contratação o dia 03 de junho de 2013, e não a data de 12 de fevereiro de 2014, como constante em sua CTPS.
É consabido que a empresa Reclamada atua no ramo de educação infantil, prestando serviços de natureza educacional para crianças desde o berçário até o ensino fundamental. Ocorre que durante o lapso temporal em que laborou junto à Reclamada, a Obreira teve alguns direitos básicos desrespeitados, posto que foram suprimidos direitos consubstanciados na CLT e nas Convenções Coletivas de Trabalho a que é signatária, dentre eles a própria percepção de sua remuneração mensal, frise-se, sempre recebida de forma parcelada, ao longo de vários meses, e ainda, em atraso.
Ora, Excelência, não bastasse receber sua remuneração em atraso, por diversas vezes a Reclamante ficou inclusive sem perceber os valores mensais a que faria jus, em total desrespeito às convenções coletivas da categoria e principalmente a dignidade da Obreira que se viu privada do fruto de seu trabalho. Nesta vereda, deve-se salientar que a Reclamada fora contratada para laborar no regime de 4h30min por dia de laboro, ou seja, 101h15min por mês, diferentemente do consubstanciado em seus contracheques anexados à peça vestibular.
Ocorre que, Excelência, em verdade, conforme pode ser observado aos contracheques anexados, a escola sempre alcançou os valores correspondentes a 95h38min (noventa e cinco horas e trinta e oito minutos) apenas para a Reclamante, quando deveria em verdade alcançar sobre 101h15min(cento e uma horas e quinze minutos), e ainda, mais 17h (dezessete) horas aproximadamente de RSR.
Neste ínterim, em resumo, a Reclamante jamais teve respeitado seu direito a perceber a remuneração até o 5º (quinto) dia do mês como preleciona a convenção coletiva da categoria, tampouco recebeu os 5% (cinco inteiros por cento) por hora-aula pela especialização que possuia, a titulo de aprimoramento acadêmico, bem como, ainda nunca teve respeitado seu direito ao intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso.
Percuciente salientar ainda, conforme documento da Caixa Econômica Federal, anexado à exordial, que a Obreira nem registrada esta no sistema como funcionária da Escola Moriah, logicamente, tampouco teve seu FGTS depositado durante todo o lapso contratual. Não obstante ao já explanado, Excelência, para o desespero da Reclamante, a proprietária da Escola Moriah e seu esposo, Sócio na Escola, informaram a todas às professoras que a partir de fevereiro do corrente ano, a Escola irá encerrar as atividades, orientando as mesmas a providenciarem um novo local para trabalhar.
Por tal motivo, requer a Reclamante a prestação da tutela jurisdicional do Estado, com o intuito de ver-se devidamente amparada em suas pretensões.
1. DO DIREITO E DAS VERBAS DEVIDAS
Como já mencionado acima, entende a Reclamante que deva ser o contrato de trabalho considerado da seguinte forma: Com INÍCIO em 03/06/2013, com aviso-prévio dado na data de 02/02/2015, encerramento das atividades segundo os proprietários, projetando-se o TÉRMINO do contrato para 10/03/2015. Assim, se passará à fundamentação dos pedidos com base na legislação trabalhista.
1.1 - DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA DE 40%
Tendo em vista a possível despedida de todas as funcionárias da Escola como já ventilado pelos Sócios, deve ser considerado como despedida sem justa causa por culpa exclusiva do Empregador, faz jus a Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da multa compensatória de 40% (quarenta por cento).
No entanto, como já explanado e comprovado pela documentação anexada à peça vestibular, a Reclamada não depositou nenhum valor correspondente ao FGTS até o presente momento, devendo por óbvio, ser condenada a indenizar todos os valores inferentes a esta rubrica, em valores atualizados na forma da Lei.
1.2 - DO SEGURO-DESEMPREGO
Pelo encerramento das atividades da Escola, comparável a despedida sem justa causa, faz jus a Reclamante a percepção do seguro-desemprego, devendo assim, ser obrigada a Reclamada a alcançar as guias de seguro-desemprego, sob pena de ter de indenizar tais verbas. Assim sendo, devem ser apuradas as diferenças de remuneração, horas suprimidas, e seus reflexos, bem como, os valores inferentes à rubrica de aperfeiçoamento acadêmico que nunca foi paga, devendo assim ser calculado o seguro desemprego a que faria jus.
1.3 - DO AVISO-PRÉVIO
No que concerne aos valores atinentes ao aviso-prévio, importante salientar que caso realmente sejam encerradas as atividades à Escola Moriah, devem seus Sócios, ser compelidos a alcançar a Reclamante os valores inferentes ao aviso-prévio, devendo constar ainda a projeção do mesmo no tempo, somando-se três dias para cada ano de laboro junto a Reclamada.
Desta forma, deve a Reclamara ser condenada a alcançar os 30 (trinta) dias do aviso-prévio na forma indenizada, e mais os 06 (seis) dias correspondentes a cada ano ou período maior de 06 (seis) meses de laboro prestado ao mesmo empregador.
1.4 - DO 13º SALÁRIO (PROPORCIONAL)
Em decorrência da extinção do contrato por culpa exclusiva da Reclamada, faz jus a Reclamante ao recebimento dos valores relativos ao 13º salário proporcional, devendo ser incorporado ainda os valores correspondentes aos dias de aviso-prévio na forma indenizada.
1.5 – DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E DO 1/3 DE FÉRIAS
Deve ainda a Reclamada, ser condenada a alcançar os valores correspondentes às férias proporcionais contabilizando-se o aviso-prévio nos valores inferentes ao 1/3 de férias, em consonância com o digressionado em Lei.
2. DAS VERBAS TRABALHISTAS
2.1 DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Cumpre informar, Excelência, que a Reclamante jamais percebeu corretamente pelas horas laboradas, tendo sempre laborado por 101h15min, e percebido por apenas 95h38min, conforme já explanado, fazendo jus, portanto, as diferenças decorrentes do lapso temporal suprimido propositalmente pela Reclamada. Salienta-se que apenas observando o contracheque referente ao período 01/06/2014 à 30/06/2014, percebe-se que a Reclamante recebeu R$1.196,37 (um mil cento e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), quando em verdade deveria perceber R$ 1.266,63 (um mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) em horas-aula, e mais a diferença de RSR, donde a Reclamante recebia R$199,39 (cento e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) de RSR, quando deveria receber R$ 211,10 (duzentos e onze reais e dez centavos) totalizando um valor de R$1.477,73 (um mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos) por mês em detrimento dos R$ 1.395,71(um mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos) recebidos.
Dito isto, urge a necessidade de correção no pagamento dos valores alcançados à Reclamante, uma vez que o Poder Judiciário é o meio mais eficaz para que sua pretensão seja assistida e amparada, devendo assim ser condenada a Reclamada a devolver/ressarcir todo o valor não-pago durante o contrato de trabalho, devendo, ainda, incidir tal valor com reflexos sobre férias + 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS, (11,20%), DSR’s, contribuição previdenciária e aviso-prévio, os quais, igualmente, deverão ser pagos, consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos da Súmula do TST.
2.2 DAS VERBAS SALARIAIS DEVIDAS
Como já narrado, Excelência, reiteradas vezes a Reclamada deixou de alcançar os valores inferentes a Remuneração mensal da Reclamante, tendo realizado diversas promessas e negociações para efetivar o pagamento dos valores acumulados. Entrementes, importante salientar conforme documento anexado aos autos, os valores pagos mês a mês pela Reclamada, donde constam também, os valores devidos pela empregadora.
Ora, Excelência, o cálculo trazido pela Reclamante é legitimo e esclarecedor, constam exatamente os valores alcançados pela Reclamada ao longo do segundo semestre de 2014, donde resta evidenciado o montante devido de R$ 3.340,77 (três mil trezentos e quarenta reais e setenta e sete centavos) até setembro de 2014. Bem como, resta clarificado às anotações da Reclamante, o valor absurdo de apenas R$ 300,00 (trezentos) reais, alcançados pela Reclamada no mês de outubro, e ainda, os R$ 700,00 (setecentos) reais alcançados no mês de novembro.
Nesta linha, resta clarificado o descaso que a Reclamada evidencia no tratamento de seus funcionários, atrasando salários de forma reiterada, e negociando pagamentos em claro descumprimento ao digressionado às convenções coletivas da categoria, devendo assim, ser condenada a alcançar os valores devidamente corrigidos com reflexos em férias + 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS, (11,20%), DSR’s, contribuição previdenciária e aviso-prévio, os quais, igualmente, deverão ser pagos, consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos da Súmula do TST. Os valores devidos à Reclamante sob esta rubrica deverão ser apurados em liquidação de sentença.
2.3 DO VALE-TRANSPORTE
No que tange ao …