Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS CONTRATOS DE TRABALHO
Apenas para elucidação da situação em epígrafe, torna-se necessário esmiuçar os 03 (três) contratos havidos entre a Reclamante e a Reclamada, todos de forma concomitante na área de educação, sendo dois contratos como DOCENTE (TUTORA PRESENCIAL e TUTORA A DISTÂNCIA) e um na FUNÇÃO PEDAGÓGICA (COORDENAÇÃO ACADÊMICA DE POLO). No que concerne aos vínculos havidos, apenas para situar no tempo os contratos firmados entre as partes, colaciona-se o quadro abaixo.
► Contrato I – como TUTORA PRESENCIAL – Início 01/10/2010, com término na data de 25/04/2016, considerando a projeção do aviso-prévio no tempo e a data constante na CTPS em detrimento da data real de início de laboro em 16 de agosto de 2010;
► Contrato II – como COORDENADORA ACADÊMICO DE POLO – Início 01/12/2010, com término na data de 25/04/2016, considerando a projeção do aviso-prévio no tempo;
► Contrato III – como TUTORA A DISTÂNCIA – Início 18/03/2013, com término na data de 25/04/2016, considerando a projeção do aviso-prévio no tempo.
Nesta vereda, apenas para esmiuçar as funções exercidas em cada contrato, fazer-se-á um apanhado acerca das situações e funções desenvolvidas pela Reclamante:
CONTRATO I – Contratada como TUTORA PRESENCIAL NO POLO DE $[geral_informacao_generica]
Iniciou a laborar em 16 de agosto de 2010, sendo designada no Contrato de Trabalho e no Exame Admissional como PROFESSORA, tendo registrada em sua CTPS à função de TUTORA PRESENCIAL 01, tendo sido inserida nas rotinas e atividades de TUTORIA PRESENCIAL no Polo de apoio de ensino de $[geral_informacao_generica] da Universidade $[geral_informacao_generica], Polo este que é franquia do Instituto de Direito do $[geral_informacao_generica].
Cumpre esclarecer, Excelência, que a Reclamante fora alocada no curso de Graduação de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, com carga horária de 10 horas semanais realizadas nas segundas e quartas-feiras, sempre entre às 18h30min e 22h30min.
No tocante as atividades desenvolvidas, cumpre esclarecer que a Reclamante era responsável por acompanhar junto aos alunos a transmissão da teleaula, tirar dúvidas dos alunos após a transmissão, ministrar atividades pedagógicas de esclarecimentos sobre a matéria, bem como orientar e aplicar atividades avaliativas, aplicando provas, corrigindo-as e posteriormente lançando notas no sistema (plataforma Moodle), não deixando ainda de atender aos alunos do Polo via mídias educacionais, também na plataforma Moodle e via e-mail.
CONTRATO II – Contrato como COORDENADOR ACADÊMICO DO POLO DE $[geral_informacao_generica]
Tal situação iniciou em 01 de dezembro de 2010, tendo a Reclamante recebido uma proposta inicial de carga horária de 24h, com função predominantemente pedagógica. Conforme já relatado, o Polo de $[geral_informacao_generica] era franqueado ao Instituto de Direito do $[geral_informacao_generica], que com o consentimento da Universidade $[parte_reu_razao_social], delegava para a Reclamante além da função de Coordenadora Acadêmica, outras funções como venda de cursos, atendimento aos interessados, captação de alunos, celebração de convênios com empresas e a parte de secretária acadêmica, em claro desvio de função e sobrecarga de jornada, o que será debatido em um segundo momento.
CONTRATO III – Contrato de TUTORIA A DISTÂNCIA – MODELO A3 (HOME OFFICE)
Com início em 18 de março de 2013, por convite da Instituição Reclamada, foi designada como PROFESSORA, na função de tutor a distância, MODELO HOME OFFICE, exercendo a função por todo o período em $[geral_informacao_generica], local onde realizou a assinatura do contrato de trabalho e recebeu toda a orientação e treinamento conforme pode ser observado a documentação em anexo. Fora contrata com remuneração à época de R$19,07 (dezenove reais e sete centavos), conforme registro em sua CTPS, sendo responsável em cada login de acesso ao sistema, por 150 (cento e cinquenta) alunos, e para cada login era registrado o ganho de 03 horas atividade por semana.
Nesta linha, importante salientar que a cada novo semestre havia inclusão de novas turmas, o que naturalmente acrescia o número de logins, que por sua vez chegou a gerar carga horária de 15 horas semanais de trabalho, tendo havido épocas onde a Reclamante chegou a monitorar 05 (cinco) logins simultaneamente, totalizando quase 750 (setecentos e cinquenta) alunos.
Dito isto, passar-se-á a relatar de forma breve os fatos ocorridos em cada um dos contratos narrados para posterior explanação acerca dos direitos da Reclamante que foram desarrazoadamente desrespeitados durante a vigência da relação empregatícia.
DOS FATOS
Importante salientar, Excelência, a formação para Docência no Ensino Superior, Licenciatura Plena – com Especialização nas áreas de atuação (educação e humanas), e o Mestrado em Psicologia que fazem parte do currículo da Reclamante, e consequentemente, asseveram sua plena capacitação para a função de PROFESSORA. Conforme relatado anteriormente, a Reclamante, em síntese, possuia 03 (três) contratos de trabalho registrados em sua CTPS, todos de forma concomitante, todos possuindo em comum, o descumprimento de preceitos fundamentais do Direito do Trabalho, que serão abaixo pormenorizados contrato a contrato.
CONTRATO I – DO CONTRATO DE TUTORIA PRESENCIAL NO POLO DE $[geral_informacao_generica]
No tocante ao contrato de TUTORIA PRESENCIAL, é imperativo que ocorra a retificação do contrato de trabalho no que concerne a data de início, diferentemente do que consta à CTPS da Reclamante, o contrato de Trabalho iniciou em 16 de agosto de 2010, e não em outubro de 2010, isso pode ser corroborado por toda a documentação juntada à peça vestibular (anexo A1, A2, A3, e A4).
Nesta linha, importante salientar que jamais fora alcançado a Reclamante os valores correspondentes ao Adicional de aprimoramento acadêmico, conforme digressionado à Convenção Coletiva da Categoria, bem como apesar de sua atuação efetiva como Professora, a Reclamante jamais percebeu equiparação salarial com a função de PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, conforme consta no Registro do CBO 234520, mesmo tendo constantemente exercido as funções e práticas relativas a docência. Importante salientar o desrespeito da Reclamada em relação a irredutibilidade salarial, pois de forma unilateral e sem o consentimento da Reclamante realizou redução de remuneração da Reclamante nos anos de 2014 e 2015, conforme pode ser observado aos contracheques em anexo.
Não obstante aos absurdos narrados, percuciente salientar que efetivou a despedida da Reclamante em pleno período letivo, deixando a Obreira sem chance alguma de recolocação no mercado de trabalho, e ainda demorou na liberação da chave para saque do FGTS, por não ter realizado a homologação da rescisão nos prazos corretos.
CONTRATO II – DO CONTRATO DE COORDENADORA ACADÊMICA DO POLO DE $[geral_informacao_generica]
Em relação ao contrato de Coordenadora, importante salientar que a mesma também realizava serviços para o franqueado INSTITUTO DE DIREITO DO $[geral_informacao_generica], de quem recebia pressão por metas e resultados, sempre com consentimento da Universidade Anhanguera.
Nesta vereda, apenas para esclarecer as diferenças entre o que fora contratado e o que realmente a Reclamante desenvolvia, importante frisar que as atribuições do cargo seriam: Supervisionar e controlar todas as atividades acadêmicas e administrativas articuladas no projeto pedagógico do curso; Fazer cumprir as decisões da coordenação do Curso e a Direção do Centro de Educação a Distância; Acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, a metodologia adotada e as avaliações; Supervisionar o cumprimento das atividades de tutoria do curso; e Coordenar os processos seletivos.
No entanto, Excelência, resta clarificado no caso em apreço, uma cobrança direta do franqueado a Reclamante e o desvio de função a que era submetida. Pois, conforme já mencionado, a Reclamante não realizava somente a coordenação do processo seletivo, mas também efetivamente realizava a venda dos cursos, atendimento direto aos interessados, captava alunos, celebrava convênios com empresas e ainda era responsável pelas atividades de secretaria acadêmica.
No tocante, especificamente, ao descumprimento contratual, cumpre informar que fora celebrado o contrato de 24h semanais, com remuneração aproximada de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), o qual perdurou apenas as primeiras semanas, sendo logo após reduzido unilateralmente pela Reclamada para apenas 18h semanais, o que culminou com redução remuneratória para R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), no entanto a redução da carga horária fora efetivada somente no contracheque, pois na prática só aumentava devido ao volume de trabalho e ao crescimento do curso.
Não bastasse a cobrança absurda das duas instituições por resultados, a Reclamante acabava por encarar inúmeros constrangimentos pelo descaso da própria instituição, que não dava o suporte adequado ao Polo na solução de problemas rotineiros, como entrega de livros adquiridos pelos alunos, divulgação de notas no portal acadêmico do aluno, correção de boletos de mensalidades cobradas a maior pela Reclamada, descaso na emissão do diploma dos alunos egressos, tendo ocorrido casos onde a Reclamante fora ameaçada por alunos, bem como chegou ao absurdo de um aluno em particular, falar para a Reclamante na frente da classe, que só havia ingressado no curso porque conhecia a Professora.
Ora, Excelência, por óbvio a imagem da Reclamante ficou por demais prejudicada, bem como ser confrontada por um aluno da Instituição em frente aos demais, tendo de ouvir, inclusive, que o Aluno a considerava uma “falcatrua”, e por isso estaria decepcionado, pois só teria entrado no curso em decorrência de conhecê-la e acreditar nela quando fora procurado para realizar a matrícula junto da Instituição, e, inclusive, teria a própria Reclamante afirmado no ato de matrícula que se tratava de uma Instituição séria, e somente por isso, estaria ela vinculando seu rosto e trabalhando na prospecção de novos alunos.
Nesta vereda, importante salientar o descumprimento em relação ao pagamento inferente as correções das redações dos processos seletivos, frise-se, entre os anos de 2010 e 2014, a média de redações corrigidas pela Reclamante ficava entre 250 (duzentas e cinquenta) redações por processo seletivo.
CONTRATO III – DO CONTRATO DE TUTORIA A DISTÂNCIA
Em relação ao contrato supra, cabe referir que iniciou em 18 de março de 2013, tendo a Instituição realizado convite a Professora e designando-a como TUTORA A DISTÂNCIA, modelo home office, tendo a mesma exercido a função durante todo o período de existência do contrato na cidade de $[geral_informacao_generica], local onde assinou e recebeu todas as orientações acerca da matéria.
Nesta vereda, Excelência, percuciente afirmar que a Reclamante assinou contrato com a Reclamada com remuneração à época de R$19,07 (dezenove reais e sete centavos) por hora-aula, conforme registro em sua CTPS, sendo que cada LOGIN de acesso ao sistema tinha 150 (cento e cinquenta) alunos, e para cada LOGIN era registrado o ganho de 03 horas de atividade por semana. Nesta linha, por óbvio que a cada inclusão de novas turmas (logins), era aumentada a carga horária da Reclamante, o que chegou a elevar a carga horária da Obreira até 15 horas semanais, tendo épocas que chegou a monitorar 750 (setecentos e cinquenta) alunos durante o semestre, ou seja, chegou a ter 05 (cinco) logins ativos.
Nesta seara, Excelência, importante salientar que a remuneração despendida pela Reclamada para que os professores tutores orientassem e tirassem dúvidas de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) alunos, era de apenas 03 horas semanais, ou seja, totalmente desprendida da realidade necessária.
Dito isto, torna-se necessário o pagamento a equiparação e correção salarial da Reclamante como professora de ensino superior, conforme consta ao Registro CBO 234520, que é referente a PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR na prática de ensino, como asseverado à TITULAÇÃO DE MESTRADO pertencente a Reclamante. Ainda nesta senda, importante salientar o descumprimento inferente a irredutibilidade salarial, pois a Reclamada perfectibilizou a redução da carga horária da Reclamante de forma unilateral no ano de 2015, bem como deixou de adimplir com o pagamento nas datas corretas e não efetivou o pagamento de duas turmas de disciplinas de exame no primeiro semestre de 2015, bem como não foram pagas as verbas inferentes ao ano de 2016, janeiro, fevereiro e março, em total desrespeito a atividade docente.
Por tal motivo, requer a Reclamante a prestação da tutela jurisdicional do Estado, com o intuito de ver-se devidamente amparada em suas pretensões.
DO DIREITO E DAS VERBAS DEVIDAS
Como já mencionado acima, entende a Reclamante que devam ser os contratos de trabalho considerados da seguinte forma:
Do CONTRATO I – TUTORIA PRESENCIAL NO POLO DE $[geral_informacao_generica], com início em 16 de agosto de 2010, com aviso-prévio na data de 10/03/2016, projetando-se no tempo, devendo ser considerado como efetivo TÉRMINO do contrato a data de 25 de abril de 2016.
Do CONTRATO II – COORDENADORA ACADÊMICA DO POLO DE $[geral_informacao_generica], com início em 01 de dezembro de 2010, com aviso-prévio na data de 10/03/2016, projetando-se no tempo, devendo ser considerado como efetivo TÉRMINO do contrato a data de 25 de abril de 2016.
Do CONTRATO III – TUTORIA A DISTÂNCIA, com início em 18 de março de 2013, com aviso-prévio na data de 10/03/2016, projetando-se no tempo, devendo ser considerado como efetivo TÉRMINO do contrato a data de 25 de abril de 2016.
Assim, se passará à fundamentação dos pedidos com base na legislação trabalhista.
1 - DAS VERBAS RESCISÓRIAS
1.1 – DAS DIFERENÇAS DE FGTS E DA MULTA COMPENSATÓRIA DE 40% SOBRE OS VALORES PAGOS A MENOR
Tendo em vista o termo da rescisão de contrato anexado a presente lide, bem como os termos faltantes, donde fica estabelecido a despedida sem justa causa por vontade do Empregador, nos 03 (três) CONTRATOS havidos entre as partes, pode-se facilmente vislumbrar irregularidades no tocante as verbas alcançadas nos atos de rescisão.
Dito isto, conforme consta ao termo já anexado, bem como deverá ser apurado nos demais termos faltantes, CONTRATOS I e III, as rescisões foram realizadas com base nos valores alcançados a menor, devendo, portanto, ser realizada a EQUIPARAÇÃO E CORREÇÃO SALARIAL como professor de Ensino Superior, conforme consta no Registro CBO 234520, devendo ser desconsiderada a função de TUTORA em detrimento da qualificação e do fato da Reclamante sempre ter desenvolvido a função de PROFESSORA DE ENSINO SUPERIOR PARA A QUAL É QUALIFICADA, CONFORME DIPLOMAS E CERTIFICADOS APRESENTADOS A RECLAMADA POR DETERMINAÇÃO DESTA NO ATO DE CONTRATAÇÃO.
No que concerne ao CONTRATO II, devem ser alcançadas as diferenças em relação a diminuição da carga horária realizada ao arrepio da Lei, uma vez realizada tal diminuição de carga horária sem o consentimento da Reclamante, bem como a anuência do próprio Sindicato da categoria.
Nesta linha, deve a Reclamada, adimplir os valores faltantes pelo Recolhimento a menor do FGTS da Obreira, durante todo o lapso temporal em que se desenvolveram os contratos de trabalho entre as partes, devendo tais valores ser atualizados pelos índices de correção na forma da Lei.
1.2 – DO AVISO-PRÉVIO
No que concerne aos valores atinentes ao aviso-prévio na forma indenizada, importante salientar à previsão normativa em Convenção Coletiva, asseverando que tal rubrica deve ser calculada com base na maior carga horária desenvolvida pela Obreira nos últimos 12 (doze) meses de contrato. Dito isto, percuciente salientar que em todas as rescisões, ou, nos 03 (três) contratos havidos entre as partes, fora desrespeitado tal preceito, tendo a Reclamada de forma ardil, utilizado como base valores menores, uma por não alcançar o valor da hora-aula previsto em convenção coletiva, outro pela diminuição da carga horária de maneira unilateral.
Desta forma, deve a Reclamada, ser condenada a alcançar os 30 (trinta) dias do aviso-prévio na forma indenizada, e mais 03 (três) dias para cada ano de laboro em todos os contratos prestados a Reclamada, não se olvidando a correção dos valores inferentes a hora-aula de professor, Contratos I e III, e da diminuição indevida no Contrato II.
1.3 – DO 13º SALÁRIO (PROPORCIONAL)
Em decorrência da extinção do contrato por culpa exclusiva da Reclamada, faz jus a Reclamante ao recebimento dos valores relativos ao 13º salário proporcional, também com base na maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses após apurar a diferença havida entre os contratos de professor e tutor (presencial e a distância) CONTRATOS I e III, bem como os valores percucientes a diferença decorrente da diminuição de carga horária perfectibilizada no CONTRATO II, devendo, assim, ser devidamente corrigido e alcançado a Reclamante, e, ainda, deve ser incorporado os valores correspondentes aos dias de aviso-prévio na forma indenizada.
1.4 – DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E DO 1/3 DE FÉRIAS
Deve ainda a Reclamada, ser condenada a alcançar os valores correspondentes às férias proporcionais, inferentes aos 03 (três) contratos, contabilizando-se o aviso-prévio nos valores inferentes ao 1/3 de férias, em consonância com o digressionado em Lei, devendo, ainda, ser recalculado com base nos valores corretos, sendo reconhecida a função de Professora nos CONTRATOS I e III, bem como a maior carga horária em todos os CONTRATOS I, II e III.
2 - DAS VERBAS TRABALHISTAS
2.1 – DO RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR NOS CONTRATOS I E III DA RECLAMANTE
Em decorrência da efetiva consolidação da oferta educacional na modalidade EAD, faz-se necessário traçar algumas ponderações acerca do tema, donde deve restar claro que no âmbito do direito do trabalho o que importa para a definição de uma categoria profissional é a realidade de seu cotidiano laboral, sendo irrelevante a utilização de nomenclaturas diversas com o objetivo de fraudar ou impedir a incidência da legislação Trabalhista.
Nesta esteira, percuciente salientar que esta vedação decorre de previsão legal contida no art. 9º da CLT e afirma o Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma; assim, resta clarificado que desenvolvidas as atividades docentes, a Reclamante deve ser considerada e reconhecida como PROFESSORA, fazendo jus a todos os direitos previstos na SEÇÃO XII da CLT que consideram o profissional docente como categoria diferenciada.
Nesta linha, em sendo reconhecida a função de “PROFESSOR”, devem ser aplicadas todas as normas protetivas decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho firmadas entre o SINPRO/RS e o SINEPE/RS, principalmente no tocante aos percentuais de reajuste e ao piso mínimo da categoria. Apenas por apego ao debate, é inequívoco que o TUTOR é responsável pela mediação do processo de ensino e aprendizagem, também é unânime que o trabalho de …