Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Verbas Rescisórias e Descumprimento de Normas Coletivas

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamatória trabalhista de professora temporária por descumprimento de normas coletivas. A autora requer diferenças salariais, verbas rescisórias inadimplidas e multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, alegando dificuldade financeira e necessidade de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXMº (ª) SR (ª) DR (ª) JUIZ (A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus procuradores constituídos ut instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional no rodapé da presente, onde receberão as respectivas intimações processuais, propor, com arrimo no Art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República, bem como no Art. 837 e seguintes da C.L.T, a presente 

 

AÇÃO TRABALHISTA

 

em face do $[parte_reu_qualificacao_completa], com espeque nos fundamentos factuais/jurídicos doravante delineados: 

 

I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

 

I.i. Tendo em vista as decisões proferidas em sede de processo objetivo, mais precisamente nas ADIN´S 2139 e 2160, onde o E.STF deu interpretação conforme a constituição em relação ao art.625-D da C.L.T - introduzido por sua vez no ordenamento pelo art.1º da Lei 9.958/00 - ao ter deferido parcialmente medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a condição da ação contida na norma infraconstitucional em comento não é mais exigível no Processo Laboral tenho em vista o efeito erga omnes do provimento jurisdicional respectivo (§1º do Art.11 da Lei 9.868/99);   

 

II – DOS BENEFÍCIOS DA GRATUITADE JUDICIÁRIA (JUSTIÇA GRATUITA)

 

II.i. Declara a acionante que não está em condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o da família, além de que percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ex vi do disposto no §3º do Art. 790 da C.L.T, razão pela qual requer desde já a concessão do benefício em tela bem como das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15. 

 

III – DO HISTÓRICO FUNCIONAL

 

III.i. A acionante foi contratada para desenvolver a função de professora em virtude de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município acionado (vide contratos administrativos em anexo), tendo iniciado o labor alusivo ao primeiro contrato em $[geral_data_generica], enquanto que o labor concernente ao primeiro contrato teve início em $[geral_data_generica]. Percebeu como última contraprestação pelo labor despendido o salário básico de R$ 2.176,12 (dois mil cento e setenta e seis reais e doze centavos).

 

IV – DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS

 

Vii.i. Que a acionada não implementou o reajuste salarial estatuído na Cláusula 2ª da CCT 2016/2017, ora em anexo, e o piso salarial vaticinado na Cláusula 3ª da CCT 2017/2018 em apenso. Logo, deve ser condenada a pagar as diferenças salariais atinentes bem como as multas normativas profetizadas nas Cláusulas 20ª, Alíneas “b” das fontes formais autônomas supraferidas, reversíveis em favor da acionante;

 

V. DOS DIREITOS RESILITÓRIOS INADIMPLIDOS: 13º SALÁRIO, DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS E RESPECTIVA MULTA, SEGURO DESEMPREGO, FÉRIAS PROPORCIONAIS, AVISO PRÉVIO E SALDO SALARIAL

 

V.i. Que os direitos resilitórios não foram adimplidos até o presente momento pela acionada, quais sejam: 13º salário proporcional, multa de 40% (quarenta por cento) sobre o total dos depósitos fundiários efetuados, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e saldo salarial (Art. 7º do Decreto 57.155/65; Art.18, §1º da Lei 8.036/90; Art.147 da C.L.T e Art.487, §1º da C.L.T), sem prejuízo do acréscimo das integrações legais;

 

VI – DA MULTA DOS Arts. 467 E 477 DA CLT

 

VI.i. Que o comando normativo estatuído no §6º do Art. 477 da C.L.T foi chafurdado pela acionada, razão pela qual deve ser condenada a pagar a multa prevista no §8º do mesmo dispositivo. As verbas incontroversas deverão ser pagas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinqüenta por cento);

 

VII – DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS

 

VII.i. Diante do exposto, requer que seja a acionada notificada através do seu representante legal no endereço apontado no preâmbulo desta peça vestibular a fim de que compareça à audiência a ser designada e nela concilie o feito ou, querendo, o responda, sob pena de …

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