Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária “ut” instrumento de mandato em anexo, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
Em 02/01/1996, a Reclamante foi contratada para a função de empregada doméstica, para trabalhar na residência da Reclamada, com remuneração de um salário Mínimo Nacional, vindo a ser despedida sem justa causa em 04/05/2006. A título de verbas rescisórias, foi efetuado o pagamento do valor aproximado de R$ 1500,00 / R$ 1.700,00, mas até a presente data, não houve fornecimento de cópia do TRCT ou do recibo de pagamento à Autora, motivo pelo qual é impossível realizar cálculo de valores para a ação.
O salário pago, apesar da pontualidade, sempre foi inferior ao Piso Salarial do Estado do RS previsto para a categoria dos empregados domésticos, existindo diferenças a serem satisfeitas pela Reclamada, como provam as anotações da cópia da CTPS anexada.
No caso em tela, a Reclamante foi contratada como empregada doméstica em 02/01/1996 e não mais deixou de trabalhar até 04/05/2010, quando ocorreu a despedida, sempre tendo seu salário equivalente ao Mínimo Nacional.
II - DO DIREITO
A Constituição Federal no parágrafo único do art. 7º, inciso IV, assegura às empregadas domésticas, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado. Todavia, laborando a empregada em Estado que tenha previsão de salário regional superior ao nacional, este é o valor a ser observado.
Dito isto, a Reclamante deveria ter recebido o quantum adotado no Estado do Rio Grande do Sul e não o Salário Mínimo Nacional, que guarda significativas diferenças…