Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor
DOS FATOS
A Reclamante conforme se passará a expor, laborou junto ao domicílio da Reclamada no período de 04 de janeiro de 2012 até 29 de janeiro de 2014, quando entrou em licença-saúde, tendo retornado apenas em 01º de outubro do mesmo ano, quando foi informada pela Reclamada que seus serviços não seriam mais necessários. Cumpre informar, que durante o lapso temporal em que laborou para a Reclamada, a Obreira não teve sua CTPS anotada, tendo a sua empregadora deixado de realizar a integração da Reclamante à Previdência Social, bem como jamais alcançou os valores de vale-transporte a que faria jus a Reclamante.
A priori, deve-se ressaltar que durante todo o lapso contratual, a Reclamante aduz ter laborado em jornadas diárias das 07h30min da manhã até às 12h, três vezes na semana; segundas, quartas e sextas-feiras, tendo recebido como ultima remuneração a quantia mensal de R$600,00 (seiscentos reais). Nesta vereda, percuciente salientar ainda que a Reclamante durante os finais de semana, dois por mês, era obrigada a cuidar do animal de estimação da Reclamada, um cãozinho que ficava durante os finais de semana na residência da Reclamante, pois a Reclamada e seu marido, via de regra, passavam os finais de semana em $[geral_informacao_generica], onde residia a mãe de sua Empregadora.
Por tal motivo, requer a Reclamante a prestação da tutela jurisdicional do Estado, com o intuito de ver-se devidamente amparada em suas pretensões.
DO DIREITO
Como já mencionado acima, entende a Reclamante que deva ser o contrato de trabalho considerado da seguinte forma: Com admissão em 04 de janeiro de 2012 e término na data de 10 de novembro de 2014 – já considerada a projeção do aviso-prévio no tempo. Assim, passar-se-á à fundamentação dos pedidos com base na legislação trabalhista.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
1.1 - DO SEGURO-DESEMPREGO
Pela despedida sem justa causa, a Reclamante teria direito às parcelas a que faria jus a título de seguro-desemprego, devendo, assim, ser calculado o seguro desemprego, e, consequentemente, deve tal valor ser indenizado pela Reclamada sobre esta rubrica.
1.2 - DO AVISO-PRÉVIO
No que concerne aos valores atinentes ao aviso-prévio, deve a Reclamada ser condenada a alcançar à Reclamante os valores inferentes ao aviso-prévio, devendo constar ainda a projeção do mesmo no tempo, somando-se três dias para cada ano de laboro, ou período superior a seis meses, junto à Reclamada. Desta forma, deve a Reclamara ser condenada a alcançar os 30 (trinta) dias do aviso-prévio na forma indenizada, e mais os 09 (nove) dias correspondentes a cada ano ou período maior de 06 (seis) meses de laboro prestado ao mesmo empregador.
1.3 - DO 13º SALÁRIO (PROPORCIONAL)
Em decorrência da extinção do contrato por vontade exclusiva da Reclamada, faz jus a Reclamante ao recebimento dos valores relativos ao 13º salário proporcional, devendo ser incorporado ainda os valores correspondentes aos dias de aviso-prévio na forma indenizada.
1.4 – DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E 1/3 DE FÉRIAS
Deve ainda a Reclamada, ser condenada a alcançar os valores correspondentes às férias proporcionais contabilizando-se o aviso-prévio nos valores inferentes ao 1/3 de férias, em consonância com o digressionado em Lei.
DAS VERBAS TRABALHISTAS
2.1 REGISTRO E BAIXA NA CTPS
A Reclamada deve ser compelida a efetuar as devidas anotações, atualizações e, consequentemente, a baixa na CTPS da Reclamante, inserindo o período correspondente a todo o lapso temporal, devendo constar como data do início, 04 de janeiro de 2012 e término o dia 10 de novembro de 2014, considerando o período de aviso-prévio, tudo sob as penas dos artigos 9º, 29, 36, 41 e seguintes da CLT.
2.2 DOS VALORES DEVIDOS DE INSS
Deve a Reclamada ainda, ser condenada a recolher os valores atinentes ao INSS de todo o período contratual, pois é consabido que cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal, devendo tais verbas incidir sobre pagamentos relativos a 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional, rescisão sobre aviso prévio indenizado, exceto férias indenizadas e 1/3 indenizado na rescisão contratual.
2.3 DAS FÉRIAS VENCIDAS
Percuciente salientar ainda, Excelência, que a Reclamante não teve seu direito ao segundo período concessivo de férias gozado, tendo laborado no segundo período aquisitivo de 04 de janeiro de 2013 até 03 de janeiro de 2014, tendo, assim, direito a receber as férias na forma indenizada conforme preleciona o texto de Lei.
2.4 DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Deve ainda a Reclamada ser condenada a alcançar os valores correspondentes à multa no caso da Reclamada não efetuar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas até a primeira audiência.
2.5 DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Desde já, requer a Reclamante o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, em conformidade com seus parágrafos §6º e §8º, que assim estabelecem acerca de tal rubrica. Merece relevo, digno de nota que foi cancelada a OJ/SDI-I 351 do TST, que afastava o pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT nas hipóteses de fundada controvérsia quanto à existência …