Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrita no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliada na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA RECLAMADA
Apenas para elucidação e justificação da situação em epígrafe, importante esclarecer que apesar da Reclamante ter laborado como cuidadora da Sra. $[geral_informacao_generica] (hoje com 90 anos), à época quem negociou valores e contratou os serviços da Reclamante, foi sua filha $[parte_reu_nome], vereadora da cidade de $[geral_informacao_generica], sendo inclusive quem assinava a documentação necessária e efetuava os pagamentos mensais.
Tal situação resta evidenciada através dos comprovantes de anexados a peça primígena, donde consta exclusivamente o nome da Reclamada como responsável, apesar da Reclamante ter conhecimento que seu salário era adimplido por todos os irmãos, que faziam uma espécie de rateio para efetuar o pagamento.
No entanto, Excelência, por ter tratado unicamente com a Sra. $[geral_informacao_generica] durante o trâmite do contrato laboral, resolve por acionar exclusivamente quem a contratou, resguardado o direito da Reclamada em chamar os demais irmãos para o polo Passivo todos responsáveis solidários pela contratação da Obreira.
DA CONTRATUALIDADE
Cumpre informar, Excelência, que a relação entre a Reclamante e a família da Sra. $[geral_informacao_generica], teve início em dezembro de 2014, durante as festas de final de ano. Nesta senda, importante salientar que o convite para laborar como cuidadora da Sra. $[geral_informacao_generica], partiu da Reclamada, Sra. $[parte_reu_nome], filha da Idosa, que à época questionou quanto a Reclamante recebia em seu trabalho junto às Lojas $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica], tendo a Obreira informado a mesma disse que poderia pagar um valor maior com alimentação toda incluída, café da manhã, almoço e janta.
Dito isto, ficou acertado que a Reclamante iria atuar como CUIDADORA da Sra. $[geral_informacao_generica], função para a qual era capacitada, pois possuía curso de cuidadora, e respaldada pelo fato de estar fazendo curso de Enfermagem, algo que a qualificava para ministrar os medicamentos diários e realizar os procedimentos adequados em relação aos cuidados de enfermagem.
Nesta linha, imperativo destacar que o contrato de trabalho entre a Reclamante e a Reclamada teve início em janeiro de 2015, especificamente, no dia 05 de janeiro, quando a Reclamante começou a cuidar da Sra. $[geral_informacao_generica] em tempo integral, manhã, tarde e noite, ausentando-se apenas durante o período que vinha a $[geral_informacao_generica], para a realização do curso de enfermagem, ou seja, de segunda a sexta-feira das 17h45min até às 23h55min aproximadamente, horário que o ônibus retornava à Cidade de $[geral_informacao_generica].
Em relação a remuneração, Excelência, ficou acordado entre as partes que seria alcançado um salário a título de contraprestação de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês, por uma jornada de 220 horas mensais. Ocorre que, em verdade a jornada laborada nunca foi de apenas 220 horas mensais, pois o único período em que a Reclamante se ausentava do trabalho de cuidadora, era enquanto vinha a $[geral_informacao_generica] para realizar seu curso de enfermagem, ou seja, durante aproximadamente 06 horas por dia, estando o restante do tempo sempre à disposição da Sra. $[geral_informacao_generica].
Dito isto, importante asseverar que durante o período em que a Reclamante laborou como cuidadora da Sra. $[geral_informacao_generica], jamais tirou férias ou teve qualquer folga, com exceção de 10 (dez) dias durante esse ano, do dia 10 de fevereiro até o dia 20 de fevereiro do corrente ano, laborando sempre em domingos e feriados de maneira ininterrupta.
Necessário salientar ainda, que apesar dos recibos, jamais foi assinada a CTPS da Reclamante, tampouco foi realizado qualquer recolhimento social, estando a Reclamante totalmente desamparada, apesar de vários pedidos para que sua CTPS fosse assinada, pois a Sra. $[parte_reu_nome], afirmava que ficaria muito pesado para ela assinar a CTPS da Obreira.
Deve-se salientar que, efetivamente, a Reclamante foi contratada na data de 05 de janeiro de 2015, mas sem assinatura na CTPS, tendo sido despedida sem justa causa no final de março do presente ano, quando os irmãos em conjunto com a Sra. $[parte_reu_nome], inventaram uma viagem da Sra. $[geral_informacao_generica] para o Paraná, para visitar uma de suas filhas que reside naquele ESTADO, com intuito de deixar a idosa com a filha.
Por tais motivos, REQUER o Reclamante a prestação da tutela jurisdicional do Estado, com o intuito de ver-se devidamente amparado em suas pretensões.
DO DIREITO E DAS VERBAS DEVIDAS
Como já mencionado acima, entende a Parte Reclamante que deva ser o contrato de trabalho considerado da seguinte forma: Com INÍCIO em 05/01/2015, com aviso-prévio indenizado de 36 (trinta e seis) dias, considerando-se como março o término da relação 03/2017, projetando-se no tempo, deverá ser considerado como o efetivo TÉRMINO do contrato de Trabalho a data de 05/04/2017, para todos os efeitos e anotações em CTPS. Assim, se passará à fundamentação dos pedidos com base na legislação trabalhista.
1 - DAS VERBAS RESCISÓRIAS
1.1 – DO FGTS E DA MULTA COMPENSATÓRIA DE 40%
Tendo em vista a configuração de despedida sem justa causa, fez jus a Parte Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da multa compensatória de 40% (quarenta inteiros por cento) sobre todos os depósitos não realizados, com fulcro no art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90.
Nesta linha, requer a Parte Obreira seja condenada à Reclamada na obrigação de fazer consistente em regularizar todos os depósitos do FGTS decorrentes das parcelas não recolhidas, calculadas sobre os valores de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos) reais, valor esse correspondente às 220 horas mensais. Bem como imediatamente após regularizados os depósitos, a entregar a Parte Reclamante às guias para levantamento do FGTS, e ainda a multa correspondente aos 40% (quarenta inteiros por cento) pela despedida sem justa causa, e na hipótese de descumprimento, seja arbitrada multa, e, consequentemente, expedido alvará pela Secretaria desta Vara.
1.2 - DO AVISO-PRÉVIO
No que concerne aos valores atinentes ao aviso-prévio, importante salientar que a Parte Obreira deixou de perceber os valores relativos aos 30 dias de aviso-prévio e mais os 03 (três) dias para cada ano completo de laboro ao mesmo empregador, ou seja, a Parte Reclamante deixou de perceber o correspondente aos 36 (trinta e seis) dias de aviso-prévio indenizado.
Desta forma, deve tal verba incidir seus reflexos em férias, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS e INSS, integrando para todos os fins esse período como tempo de serviço, conforme artigo 487, § 1° da CLT.
1.3 - DO 13º SALÁRIO (PROPORCIONAL)
Em decorrência da despedida sem justa causa, faz jus a Parte Reclamante ao recebimento dos valores relativos ao 13º salário proporcional, ou seja, somado o período de aviso-prévio indenizado, devendo ser calculado os valores correspondentes com base em 12/12 (doze doze avos), ou um ano completo de 13º salário e mais o período atual de janeiro até março do corrente ano, ou seja, mais 03 (três) meses.
1.4 – DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E DO 1/3 DE FÉRIAS
Deve ainda a Reclamada, ser condenada a alcançar os valores correspondentes às férias proporcionais e os valores inferentes ao 1/3 de férias, em consonância com o digressionado nos artigos 130 da CLT, 7°, inciso XVII, da CF e o Enunciado 450 da Súmula do TST, considerando a existência de um período de férias vencidas que deveram ser alcançadas em dobro, bem como o período atual de férias proporcionais de 12/12 (doze doze avos), devendo ainda incidir o 1/3 de férias sobre às férias vencidas e o período atual de férias proporcionais e mais o período correspondente a esse ano de 2/12 (dois doze avos), de janeiro até março, conforme supracitado.
2 - DAS VERBAS TRABALHISTAS
2.1 – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM RELAÇÃO AS HORAS EXTRAS
Cumpre informar, Excelência, o fato da Reclamada jamais ter alcançado quaisquer valores a título de horas extras, mesmo tendo a Reclamante ultrapassado em muito a jornada contratada, bem como jamais pode tirar qualquer folga durante a semana, ou seja, laborava de segunda a segunda, sem intervalos.
Dito isto, resta clarificado que a jornada da Obreira resultava em aproximadamente 18 horas diárias a disposição da Sra. $[geral_informacao_generica], caracterizando assim uma sobrejornada de aproximadamente 10 horas diárias, pois é evidente que o período noturno é considerado como tempo a disposição da Idosa, visto que era necessário a Obreira levantar durante a noite para alcançar medicamentos e ajudar a mesma a ir ao banheiro.
Considerando o supracitado, Excelência, devem tais horas extras serem adimplidas e refletirem nas demais rubricas, incidindo seus reflexos em FGTS, férias + 1/3 constitucional, 13º salários, DSR’s, adicional noturno, contribuição previdenciária e aviso-prévio, os quais, igualmente, deverão ser pagos, consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos da Súmula do TST.
2.2 – DAS FÉRIAS VENCIDAS EM DOBRO
Cumpre salientar, Excelência, a existência de férias vencidas, devendo assim ser condenada a Empresa Reclamada por não ter permitido a Parte Reclamante gozar suas férias dentro do período concessivo obrigatório de 01 (um) ano após a data em que a Parte Obreira adquiriu o direito, devendo assim ser alcançada em dobro conforme preleciona o art. 137 da CLT, devendo para todos os efeitos ser integralizados todos os adicionais, inclusive, se existentes, adicional noturno, e o 1/3 de férias.
2.3 – DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO
Cumpre salientar, Excelência, a existência de um 13º TERCEIRO SALÁRIO atrasado, logo, deve tal verba ser alcançada a Obreira, devendo incidir todos os reflexos em FGTS e INSS que deveram ser calculados no momento oportuno da liquidação de sentença.
2.4 – DO DESCUMPRIMENTO DA CONCESSÃO DA FOLGA SEMANAL
Cumpra informar, que durante todo o contrato de trabalho havido entre as partes, a OBREIRA jamais gozou sua folga semanal aos domingos ou teve compensada durante a semana a referida folga, pois é notório que não havia quem a substituísse nos cuidados com a Sra. $[geral_informacao_generica] o que forçava a mesma a laborar de segunda a segunda.
Dito isto, conforme Orientação Jurisprudencial nº 410, da SDI-1, do TST, a não concessão de folga após o sétimo dia seguido de trabalho viola o artigo 7º, XV, da Constituição da República, que estabelece que o repouso remunerado deve ser semanal, preferencialmente aos domingos. Com base nessa jurisprudência, e por restar clarificado que a Obreira não gozou de tal folga, deve este Juízo condenar a Reclamada a alcançar em dobro tais dias que deveriam ter sido de repouso.
2.5 – DOS VALORES DE PASAGENS DE ÔNIBUS
Neste aspecto, Excelência, importante salientar que quando fora contratada pela Sra. $[parte_reu_nome], foi acordado que a Reclamada seria responsável por bancar as passagens da Obreira para que a mesma pudesse continuar seus estudos, ou seja, alcançaria o equivalente a R$6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos) por passagem, totalizando o montante diário de R$13,30 (treze reais e trinta centavos) por dia.
Dito isto, considerando que a Reclamante se deslocava 05 (cinco) vezes por semana para $[geral_informacao_generica], faz jus ao recebimento semanal de R$ 66,50 (sessenta e seis …