Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece a reclamante que o endereço acima trata-se do apenas do endereço de citação (empresa do reclamado, com CNPJ nº Informação Omitida, tendo em vista que a reclamante teve noticia de que o reclamado não reside mais no endereço que a autora prestava serviços.
Esclarece ainda que o último local de prestação de serviços fora na Informação Omitida.
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato De Trabalho
2 -Em 13/06/2016, foi a reclamante admitida aos serviços do reclamado para exercer as funções de cuidadora, percebendo salário último de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Embora trabalhando para a reclamada com pessoalidade, subordinação e mediante pagamento de salário, a reclamante não fora registrada como empregada, em total afronta aos preceitos legais, pelo que, desde já requer o reconhecimento do período laborado sem o competente registro, de 13/06/2016 a 07/02/2019, a anotação em sua C.T.P.S., bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%, de todo período laborado.
Do Salário Mínimo Estadual
3 -A Lei Complementar Federal nº 103/2000, autoriza os Estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo Federal. Assim, em 2016, ano de admissão da reclamante, o piso do salário mínimo do Estado de São Paulo era de R$ 1.000,00, valido a partir de abril/2016. Em 2017, o valor do salário mínimo era R$ 1.076,20, valido a partir de abril de 2017. Em 2018, R$ 1.108,38, valido a partir de 1 de Janeiro de 2018.
Contudo a autora recebeu a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês durante todo o contrato de trabalho. Assim a autora é credora da diferença salarial de acordo com a evolução salarial de todo o período de trabalho, com reflexos nas horas extras, DSR’s, 13º salário, Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e aviso prévio e FGTS + 40%.
Caso esse não seja o entendimento de V. Exa., pela aplicação do salário mínio estadual requer seja deferido diferenças considerando considerado o salário mínimo Federal.
Requer, por fim, que seja considerado como base de calculo do presente feito o valor do último salário mínimo estadual, qual seja R$ 1.108,38 (um mil, cento e oito reais e trinta e oito centavos).
Do Horário de Trabalho
4 -Laborava a reclamante, pelo período de um ano, de segunda feira a domingo, das 08:00 às 12:00 horas, sem intervalo para repouso e refeição;
Posteriormente, passou a laborar das 08:00 á 16:30 de segunda a sexta feira e das 08:00 às 12:00 aos sábados, domingos e feriados, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Esclarece que laborava todos os dias, sem folga semanal, bem como todos os feriados, inclusive natal e ano novo, sem folga compensatória e sem receber qualquer acréscimo em seus vencimentos.
Considerando os horários acima descritos, a jornada de trabalho estipulada em nossa Carta Magna, laborava em média 25:00 horas por mês no segundo período, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal.
Razão pela qual, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, durante toda a …