Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, abaixo assinado, procuração anexa, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente a Reclamante declara ser pobre na forma da lei, não podendo custear as despesas decorrentes do presente feito sem prejuízo do seu próprio sustento, requerendo assim o benefício da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98 do CPC c/c artigo 769 da CLT.
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida em 06 de janeiro de 2017 para exercer a função de cuidadora de idosa, no domicílio da Reclamada, prestando serviços em benefício de sua genitora, Sra. ____________________. O contrato se manteve até 13 de novembro de 2017, quando, diante das condições abusivas de trabalho e reiterados descumprimentos contratuais, a Reclamante foi compelida a suspender suas atividades.
Durante todo o pacto laboral, a Reclamante exerceu suas funções de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, residindo no local de trabalho, sem registro em CTPS e sem qualquer formalização da relação empregatícia. A remuneração pactuada era de R$ 100,00 por dia, paga sem recibo e sem discriminação de parcelas, em flagrante afronta à legislação trabalhista.
A jornada de trabalho era extenuante e excedia, em muito, o limite legal, conforme abaixo detalhado:
06/01/2017 a 03/04/2017: sextas-feiras, das 08h00 às 22h00; sábados e domingos, das 06h30 às 22h00; segundas-feiras, das 06h30 às 12h00.06/04/2017 a 13/11/2017: quintas-feiras, das 08h00 às 22h00; sextas, sábados e domingos, das 06h30 às 22h00; segundas-feiras, das 06h30 às 12h00.
Durante a execução do trabalho, não havia concessão integral do intervalo intrajornada (limitado a 30 minutos), tampouco o intervalo interjornadas de 11 horas. Ademais, a Reclamante acumulava funções de faxineira, cozinheira e arrumadeira, atividades alheias ao cargo contratado. Dormia no mesmo quarto da idosa sob seus cuidados, sendo privada de descanso, privacidade e lazer.
Tais condições configuram grave violação à legislação trabalhista e aos direitos fundamentais da obreira, legitimando o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme art. 483, “d”, da CLT.
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E DO REGISTRO EM CTPS
Nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial.
Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
É de todo oportuno trazer à baila o entendimento do ínclito José Cairo Júnior que preleciona, ad litteram:
O contrato de trabalho é do tipo contrato-realidade. Primeiro, porque ele é consensual, pois a sua eficácia não depende de qualquer formalidade, bastando, apenas o consentimento das partes. Segundo, porque a solenidade só exigida quando o contrato de trabalho for especial e assim dispuser a lei que o regula. Dessas circunstâncias deriva o princípio da primazia da realidade, devendo prevalecer a realidade dos fatos em detrimento ao que ficou registrado nos instrumentos formais de sua constituição. (grifo nosso)
A Reclamante laborou por mais de dois dias por semana, com habitualidade, em atividade essencial à rotina da família da Reclamada, preenchendo todos os requisitos do vínculo de emprego doméstico. Vejamos:
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. Para a configuração de vínculo empregatício de empregada doméstica é necessária a presença, concomitante, dos pressupostos fático-jurídicos especificados no artigos 1º da Lei Complementar 150/2015, quais sejam, prestação de serviços de "de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana".
TRT3, 0010413-98.2024.5.03.0074, Recurso Ordinário Trabalhista, LEONARDO PASSOS FERREIRA, 05ª TURMA, Julgado em 04/02/2025, Publicado em 05/02/2025
A ausência de registro na CTPS não afasta a realidade da relação empregatícia, conforme o princípio da primazia da realidade, amplamente reconhecido pela jurisprudência trabalhista. Assim, requer o reconhecimento do vínculo empregatício de 06/01/2017 a 13/11/2017, com a devida anotação na CTPS.
DO SALÁRIO COMPLESSIVO E IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO
Os pagamentos efetuados pela Reclamada foram feitos de forma global, sem discriminação das parcelas de natureza salarial, o que caracteriza o salário complessivo, prática vedada pelo ordenamento jurídico (art. 477, §2º, CLT, e Súmula 91 do TST).
Além disso, a Reclamada não efetuou o devido cadastro no eSocial, nem realizou o recolhimento de DAE mensal, conforme determinam os arts. 31 e 32 da LC 150/2015, tampouco forneceu comprovantes de …