Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Verbas Rescisórias e FGTS de Cuidadora de Idosos

Resumo com Inteligência Artificial

A autora, cuidadora de idosos, ajuiza reclamação trabalhista requerendo verbas rescisórias e FGTS não pagos, devido à demissão sem justa causa. Solicita também gratuidade de justiça e indenização por danos morais, além de outras verbas trabalhistas devidas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], onde recebe notificações que o caso requer, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Consolidação das Leis do Trabalho e demais dispositivos legais aplicáveis à presente, propor

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Inicialmente requer o reclamante que lhe seja deferido o beneficio da gratuidade de justiça nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, declarando expressamente estar juridicamente pobre e não ter como prover o pagamento das despesas e custas processuais, sem prejuízo de sua sobrevivência e de seus familiares. 

 

DA ADMISSÃO E DEMISSÃO/ATIVIDADES

 

A Reclamante fora admitida no dia 01/11/2013 para exercer o cargo de CUIDADORA DE IDOSOS, percebendo o salario de R$ 953,49 (novecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) por mês, sendo dispensada em 31/03/2015.

 

Ate a presente data esta a reclamante sem receber as suas verbas rescisórias e pra piorar ainda mas a situação a mesma se encontra desempregada, e ao verificar a questão de conta inativa do FGTS para levantar um dinheiro foi surpreendida, porque o seu FGTS E O SEU INSS NUNCA FOI RECOLHIDO PELA RECLAMADA, conforme extrato do fgts e inss. 

 

A situação e vexatória e humilhante, pois a mesma foi dispensada imotivadamente pela Reclamada, e esta sem receber ate a presente data suas verbas rescisórias, e ainda sem FGTS.

 

JORNADA/REMUNERAÇÃO/CTPS

 

Trabalhava por escala 48/48 

 

DO PAGAMENTO DE SALÁRIO

 

Estava recebendo a reclamante o seu salario sempre de forma atrasada, eis que o pagamento que deveria ser efetivado no dia 10 de cada mês, estava sendo realizado sempre no dia 15 ou 20 com atraso de cinco a dez dias,  no mês, assim prejudicando a reclamante que teve ate que mudar os vencimentos do seu cartão de credito., para não ter que pagar juros e multa.

 

SALDO DE SALARIO

 

Devido o pagamento do saldo de salario no valor de R$ 953,49

 

PAGAMENTO DAS FÉRIAS NORMAL + INDENIZADA

 

A reclamante nunca recebeu as férias do período 2013/2014 e 2014/2015, sendo devidas em dobro as férias do período 11/2013 a 11/2014 no valor de 2.542,64 + as férias simples de 11/2014 a 03/2015 no percentual de 05/12 397,29 + 132,43 = 529,72 + 01/12 AVO INDENIZADO  79,45 + 26,48 = 105,93, O QUE EQUIVALE AO TOTAL DE FÉRIAS DEVIDO O VALOR DE R$ 3.178,29. 

 

DO PAGAMENTO DO FGTS

 

Conforme extrato do FGTS puxado JUNTADO AOS AUTIS, se verifica que QUE A RECLAMADA nunca realizou o pagamento do seu FGTS, o que ocasiona uma JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR.

 

Considerando o valor em aberto chegamos ao valor aproximado de 1.319,86, devendo ser atualizado o valor conforme atualização de juros da caixa. 

 

DO INSS

 

Conforme extrato INSS anexado junto aos autos, se verifica que QUE A RECLAMADA nunca realizou o pagamento do seu INSS, POREM O DESCONTO SEMPRE FOI FEITO OCASIONANDO ASSIM A SONEGACAO DE IMPOSTOS,  o que ocasiona uma JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR.

 

Considerando o valor em aberto chegamos ao valor aproximado de 1.319,86, devendo ser atualizado o valor conforme atualização de juros da caixa. 

 

AVISO PRÉVIO INDENIZADO DE ACORDO COM A LEI 12.506/2011

 

Devido o aviso prévio indenizado no valor de R$ 1.144,18 (hum mil cento e quarenta e quatro reais e dezoito centavos).

 

DO PAGAMENTO DO 13 SALÁRIO

 

Devido o pagamento do 13º salario da seguinte forma:

 

Decimo terceiro salario 03/12 – 229,35

Decimo terceiro salario Indenizado – 76,45

Total: R$ 305,80

 

DA DISPENSA E MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

 

Injustamente dispensado em 31/03/2015, sem prévio aviso, ate a presente data não recebeu as verbas rescisórias, e diante da informalidade contratual não providenciou a reclamada baixa em sua CTPS, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação/recebimento do seguro desemprego.

 

A reclamada esta obrigada ao pagamento do aviso prévio indenizado 

 

Em relação as guias para habilitação/recebimento do seguro desemprego, deverá a reclamada após a anotação do contrato de emprego na CTPS, proceder a entrega das guias, sob pena de responder por uma indenização substitutiva caso frustrado o recebimento do beneficio a que teria jus o reclamante, devendo a indenização ser fixada no valor equivalente a 05 (cinco) parcelas no valor do beneficio a que fará jus.

 

Corolário da informalidade contratual a reclamada também não efetuou os depósitos no FGTS, pelo que reclama pela integralidade dos depósitos do FGTS.

 

Por imotivada a dispensa e devida a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o total do FGTS, no valor de R$ 527,94

 

Não recebeu o saldo de salário referente aos 31 dias trabalhados no mês de marco de 2015 – 953,49.

 

As verbas incontroversas deverão ser pagas no primeiro comparecimento a Justiça do Trabalho, pena de serem pagas acrescidas da multa de 50% prevista no artigo 467 da CLT.

 

Inobservado o prazo legal para pagamento das rescisórias e diante do não cumprimento pela reclamada das disposições do parágrafo sexto do artigo 477 da …

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