Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Responsabilidade Solidária
1 -Justifica-se a presença da segundareclamada, uma vez que, devido ao avanço da idade da Sra. $[parte_reu_nome_completo], a Sra. $[parte_reu_nome_completo] assumiu a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas da reclamante.
E neste sentido, é a Jurisprudência do C. TST:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA - PROCESSO ELETRÔNICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CURADOR.Constatada violação do art. 933 do Código Civil,merece provimento o Agravo de Instrumento paradeterminar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CURADOR. O Curatelado (PrimeiroReclamado) não tinha condições de realizar qualquertipo de procedimento que exigisse dele o uso das faculdades mentais, no caso, a assinatura da CTPS doReclamante, pois ele era portador de quadro demencialavançado, tanto que a Segunda Reclamada (suacuradora) assinou o referido documento, a rogo dele.Desse modo, nos termos do art. 933 do Código Civil, era responsabilidade da Segunda Reclamada (curadora) zelar pelo correto pagamento das verbas trabalhistasdevidas ao Reclamante, mesmo porque ela gerenciava bens do Primeiro Reclamado que poderiam sofrerconstrição para o saldamento das dívidas trabalhistas.Recurso de Revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. Tratando-se de controvérsia acerca dajornada de trabalho anterior à data da publicação da EC nº 72/2013, não se cogita de pagamento de horas extraspara o trabalhador doméstico. Ileso o artigo 7º, XVI, a Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido. DANO MORAL. A decisão foi proferida nos termos da Súmula 146 do TST. Recurso de Revistanão conhecido. (PROCESSO Nº TST-RR-102300-56.2009.5.03.0021)
Do Contrato De Trabalho / Da Ausência de Registro em CTPS
2 -Em 03/07/2017, foi a reclamante admitida aos serviços da primeira reclamada nas funções de cuidadora, percebendo salário último de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.
Embora trabalhando com exclusividade para a reclamada, pessoalidade, subordinação e mediante pagamento de salário, a reclamante não fora registrada como empregada, em total afronta aos preceitos legais, pelo que, desde já requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro(de 03/07/2017 até 06/10/2017), bem como, a anotação em sua C.T.P.S. pela segunda reclamada, Sra. $[parte_reu_nome_completo] e no livro / ficha de registro de empregados, além do pagamento de 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e recolhimentos previdenciários, referente esse período.
Horário de Trabalho
3 -Laboravaa reclamante, de segunda-feiraàdomingo, no horário das 07:00 às 23:00 horas, sendo certo que folgava a cada duas semanas aos sábados e domingos, sendo que quando folgava ia para a casa no sábado, saindoàs 08:00 horas e retornando na segunda-feira subsequente, semprecom apenas 0:30 minutos de intervalo para repouso e alimentação. Laborando inclusive nos feriados que recaiam durante a semana.
Esclarece que a reclamada ordenou que a reclamante assinasse cartões de ponto sem jornadas extraordinárias, assim restam todos desde já impugnados.
Considerando o horário supramencionado e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 220:00horas extra por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e de 100% para as folgas e feriados laborados, conforme Lei nº 605/49.
Destarte, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, nos moldes da Emenda Constitucional nº 72, com integração nos descansos semanais remunerados e feriados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR e feriados sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º …