Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Responsabilidade Solidária
1 -Justifica-se a presença do segundo reclamado, uma vez que, devido ao avanço da idade do primeiro reclamado, Sr. $[parte_reu_nome], o Sr. $[parte_reu_nome] assumiu a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas da reclamante.
Esclarece que a CTPS da autora fora anotada em nome do primeiro réu, porém quem assinou a mesma fora o segundo reclamado.
E neste sentido, é a Jurisprudência do C. TST:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ELETRÔNICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CURADOR. Constatada violação do art. 933 do Código Civil, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CURADOR. O Curatelado (Primeiro Reclamado) não tinha condições de realizar qualquer tipo de procedimento que exigisse dele o uso das faculdades mentais, no caso, a assinatura da CTPS do Reclamante, pois ele era portador de quadro demencial avançado, tanto que a Segunda Reclamada (sua curadora) assinou o referido documento, a rogo dele. Desse modo, nos termos do art. 933 do Código Civil, era responsabilidade da Segunda Reclamada (curadora) zelar pelo correto pagamento das verbas trabalhistas devidas ao Reclamante, mesmo porque ela gerenciava bens do Primeiro Reclamado que poderiam sofrer constrição para o saldamento das dívidas trabalhistas. Recurso de Revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. Tratando-se de controvérsia acerca da jornada de trabalho anterior à data da publicação da EC nº 72/2013, não se cogita de pagamento de horas extras para o trabalhador doméstico. Ileso o artigo 7º, XVI, a Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido. DANO MORAL. A decisão foi proferida nos termos da Súmula 146 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (PROCESSO Nº TST-RR-102300-56.2009.5.03.0021)
Do Contrato De Trabalho
2 -Em 16/03/2014, foi a reclamante admitida aos serviços do primeiro reclamado nas funções de cuidadora, percebendo salário último de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.
No entanto, somente fora registrada como empregada em 19/05/2014, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro e a retificação em sua C.T.P.S., referente esse período, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e os recolhimentos previdenciários.
Horário de Trabalho
3 -Laborava a reclamante de segunda à sexta-feira, no horário das 06:00 às 20:45 horas, sendo certo que nas segundas-feiras iniciava a jornada as 08:00 e retornava para sua residência somente aos sábados as 08:00 horas, com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação. Laborando inclusive nos feriados que recaiam durante a semana.
Esclarece que nos meses de maio e junho 2014 laborou sem qualquer folga semanal.
Considerando o horário supra mencionado e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 175:00 horas extra por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e de 100% para as folgas e feriados laborados, conforme Lei nº 605/49.
Destarte, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, nos moldes da Emenda Constitucional nº 72, com integração nos descansos semanais remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.TS. + 40%).
Das Horas de Sobreaviso e Adicional Noturno
4 -A reclamante permanecia de sobreaviso sempre fosse necessário (ir ao banheiro, medicar, socorrer...), ou seja, a autora permanecia 24 horas a disposição do reclamado.
Desta forma o reclamado deve ser compelido ao pagamento das horas à disposição como horas extras, considerando a hora reduzida, bem como o pagamento do adicional noturno.
Do Salário em Mora
5 -A reclamante permaneceu afastada por auxílio doença junto ao INSS no período de 07/07/2015 até 12/11/2015, após a alta médica a reclamante retornou ao trabalho, entretanto os reclamados não pagaram o salário referente ao mês de novembro de 2015.
Desta forma deverão os reclamados ser compelidos ao pagamento do referido salário.
Do FGTS
6 -Conforme aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a ter direto ao FGTS.
No entanto, conforme extrato analítico juntado, os reclamados não depositaram o valor referente ao mês de dezembro de 2015, bem como a multa fundiária.
Razão pela qual, requer sejam os reclamados condenados a efetuarem os depósitos fundiários do mês de dezembro / 2015, ou o pagamento diretamente à reclamante, face sua injusta demissão, e …