Petição
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelo rito sumaríssimo pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. SÍNTESE DOS FATOS
A reclamante foi contratada pela sra Nome Completo em março de 2017 como cuidadora de idosos, para cuidar da irmã da contratante. A reclamante cuidava da idosa, administrava medicamentos, dava banho na paciente, cuidava da higiene, limpava o quarto, varria, limpava os pertences da idosa, cozinhava e a alimentava, dentre outros afazeres. A reclamante foi contratada pela sra Nome e trabalhou, ao todo, por 1 ano e 2 meses exercendo a função de cuidadora de idosos, cuidando da irmã de sua contratante. A reclamante foi contratada em março do ano de 2017, sendo dispensada em novembro do mesmo ano. Logo após, no mês de maio de 2018, a reclamante foi recontratada, sendo demitida sem justa causa em novembro deste mesmo ano.
A reclamante laborava de segunda a sexta de 7:30 às 18:00, sem intervalo intrajornada. A reclamante se alimentava às pressas, tendo disponível poucos minutos para tal, pois precisava atender incessáveis chamados da idosa.
Frequentemente a reclamante saía após as 18h, pois ela precisava aguardar a filha da idosa, a Sra Informação Omitida, chegar em casa, pois não poderia deixar a idosa sozinha, e a mesma por muitas vezes demorava a chegar., até pra comer comia às pressas. Da mesma forma, a reclamante precisava chegar antes das 8:00 pois a filha da idosa, professora, precisava estar no local de trabalho às 8:00 e, da mesma forma, não poderia deixar a idosa sozinha.
A reclamante recebia uma contraprestação salarial de apenas um salário mínimo vigente, nunca tendo recebido adicional de horas extras, indenização pelo intervalo intrajornada não gozado, 13º, férias, nunca teve recolhido seu FGTS e não recebeu nenhum valor a título de verbas rescisórias em nenhuma das duas vezes em que foi dispensada.
A reclamante não gozava de nenhum intervalo intrajornada, se alimentava ao lado da paciente e caso esta precisasse de algo, a reclamante deveria parar sua alimentação para atendê-la. Da mesma forma, era proibida de consumir alimentos da casa, ou seja, deveria levar consigo várias marmitas para se alimentar ao longo das longas horas que passava no local de trabalho.
A reclamante se desentendeu com sua empregadora diversas vezes em relação aos direitos trabalhistas desrespeitados, e por tal motivo a empregadora a dispensou. A reclamante, em vão, tentou de forma amigável receber sua rescisão com sua contratante Sra Jandira, e ante a impossibilidade de resolver a demanda de forma amigável, vem propor a presente ação como forma de justiça.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reforma Trabalhista, em seu Art. 790 trouxe expressamente o cabimento do benefício à gratuidade de justiça ao dispor:
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
A reclamante se encontra desempregada, e como já aludido ao norte não recebeu valor algum a título de rescisão, passando por sérios problemas financeiros. Assim, considerando que a mesma não possui renda alguma, tem-se por insuficiente para cumprir todas suas obrigações alimentares e para a subsistência de sua família.
Trata-se da necessária observância a princípios constitucionais indisponíveis preconizados no artigo 5º inc. XXXIV da Constituição Federal, pelo qual assegura a todos o direito de acesso a justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas.
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, pelo artigo 98 do CPC e 790 §4º da CLT requer seja deferida a AJG ao requerente.
3. DO DIREITO
Os direitos do empregado doméstico tiveram uma expressiva ampliação a partir da EC 72/13, ao introduzir na redação do Art. 7º da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Dessa forma, inúmeros direitos passaram a ser incorporados e de observação obrigatória pelo empregador, o que não foi respeitado, conforme passa a dispor:
3.1 DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E VERBAS RESCISÓRIAS
A reclamante preenche os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício, visto que trabalhava com pessoalidade, recebia uma contraprestação salarial, recebia ordens de sua empregadora, e laborava com habitualidade, cumprindo horário, merecendo ter seu vínculo empregatício reconhecido por medida de justiça, e o deferimento de todas as verbas decorrentes do mesmo, como se detalha a seguir:
3.1.1 : Férias + ⅓ na proporção 1+2/12
3.1.2 : 13º na proporção 1+2/12
3.1.3 : FGTS+40% - 3% ao mês
3.1.4 : Aviso prévio- 33 dias
Todos devidamente detalhados nos pedidos e memória de cálculo anexa.
3.2 DAS HORAS EXTRAS
O período de trabalho não respeitava os limites dispostos na Lei Complementar nº 150/15 que regulamenta o trabalho doméstico:
Art. 2º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
§ 1º A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
No entanto, diferentemente desta previsão, a jornada semanal de trabalho sempre foi realizada com excesso de horas, sem nenhuma contraprestação.
Cabe destacar que o limite da carga horária do empregado doméstico passou a ter previsão constitucional a partir da EC 72/13, …