Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária “ut” instrumento de mandato em anexo, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito que passa a expor:
DOS FATOS E DO DIREITO
Em 01/11/2008, a Reclamante foi contratada para a função de empregada doméstica, para trabalhar na residência da Reclamada, com salário mensal de R$ 477,40, com jornada das 8h às 14h30min e das 17h às 19h30min, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 13h.
Contudo, a anotação em CTPS só foi feita em dezembro de 2008, devendo ser retificada pra inclusão deste período. O salário, por sua vez, se manteve inalterado até janeiro de 2010, quando elevado para R$ 510,00, conforme anotação em CTPS. No mês de novembro de 2010, a Reclamada pagou apenas R$ 400,00 à Autora, alegando dificuldades financeiras, com promessa de regularização. A Autora continuou a trabalhar, mas não houve compensação, sendo mantido o valor de R$ 400,00 nos meses em que se seguiram.
Além disso, em abril de 2011, a Reclamante descobriu que a Reclamada não efetuava os devidos recolhimentos ao INSS, EMBORA OCORRESSEM OS DESCONTOS, como provam os anexos recibos e a certidão fornecida pela Autarquia. No dia 02/05/2011, em decorrência de um desentendimento entre as litigantes, gerado pela cobrança acerca dos reiterados atrasos no pagamento e redução do salário, foi despedida sem justa causa, sem ter recebido aviso prévio, saldo de salário, anotação da saída em CTPS e tampouco verbas rescisórias até a presente data.
Tendo ocorrido a despedida sem justa causa, a Reclamante teria direito a receber aviso prévio de 30 dias ou ser indenizada em valor equivalente. Além disso, também não recebeu às férias integrais e proporcionais a que tinha direito.
Quanto ao valor dos salários, também restam diferenças a serem saldadas, uma vez que, em determinado período, foi abaixo do piso regional RS, como demonstra o quadro abaixo:
VALOR PAGO |
PISO REGIONAL |
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2008 | Novembro | R$ 477,40 | R$ 477,40 |
Dezembro | R$ 477,40 | R$ 477,40 | |
2009 | Janeiro | R$ 477,40 | R$ 477,40 |
Fevereiro | R$ 477,40 | R$ 477,40 | |
Março | R$ 477,40 | R$ 477,40 | |
Abril | R$ 477,40 | R$ 477,40 | |
Maio | R$ 477,40 | R$ 511,29 | |
Junho | R$ 477,40 | R$ 511,29 | |
Julho | R$ 477,40 | R$ 511,29 | |
Agosto | R$ … |