Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária “ut” instrumento de mandato em anexo, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito que passa a expor:
DOS FATOS
Em 15/12/2008, a Reclamante foi contratada para a função de empregada doméstica, para trabalhar na casa da Reclamada, vindo a ser demitida sem justa causa em 15/10/2009. A jornada de trabalho estendia-se de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h e aos sábados das 8h às 14h, com remuneração mensal de R$ 465,00, equivalente a um salário mínimo nacional. O salário pago, apesar da pontualidade, sempre foi inferior ao Piso Salarial do Estado previsto para a categoria dos empregados domésticos, existindo diferenças de salário a serem satisfeitas pela Reclamada.
Em que pese o tempo de duração da relação de emprego, não houve o devido registro na CTPS da Reclamante, nem lhe foram pagas verbas rescisórias. Vale enfatizar que durante esse período de trabalho, a relação existente entre as partes jamais foi de uma prestação de serviços eventual, uma vez que sempre existiu o compromisso empregatício, mesmo que não formalizado.
No mês de setembro de 2009, por estar com sérios problemas de saúde, solicitou à Reclamada para não trabalhar aos sábados, com compensação na semana. Passados algum tempo deste novo regramento, na segunda quinzena do mês de outubro, a Reclamada disse à Autora que fazia questão do trabalho aos sábados e que, se assim não fosse, descontaria do salário o valor correspondente. A Reclamante explicou que nestes dias providenciava atendimento médico junto ao SUS e compra de medicamentos, mas a Reclamada não reconsiderou.
Neste momento, a fim de garantir seus direitos, inclusive tentativa de benefício previdenciário, foi exigida novamente a assinatura da CTPS. A Empregadora disse que apenas queria “inventar mais gasto” e que não faria o registro, mas sim a despedida se não estivesse satisfeita com as condições, o que foi aceito pela Reclamante ante a situação caótica que se desenrolava entre elas e os problemas de saúde que enfrentava.
Assim, a relação contratual foi encerrada pela Empregadora em 15 de outubro de 2009, sem assinatura da CTPS e sem concessão de pré-aviso. Porém, a Reclamante acabou …