Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato De Trabalho
1 -A reclamante fora contratada pelo reclamado em 13/02/2017para exercer as funções de empregada doméstica, mediante salário último no valor de 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) por mês.
No entanto, somente fora registrada como empregada em data de 01/07/2017, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e recolhimento previdenciário, referente esse período.
Da Diferenças Salarial
2 -A reclamante foi admitida com salário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e após a anotação em CTPS o salário fora reduzido para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) por mês.
Desta forma deverá o reclamado ser compelido a pagar as diferenças de salário referente ao mês de julho de 2017.
Noutro giro, caso Vossa excelência não entenda pelo deferimento do salário supra mencionado deverá o reclamado ser compelido ao pagamento da diferença de salário de julho de 2017 considerando o salário mínimo estadual nos moldes da Lei 16.402/2017, ou seja, no valorR$ 1.076,20 (um mil e setenta e seis reais e vinte centavos).
Assim deverá o reclamado ser compelido a pagar as diferenças de salário referente ao mês de julho de 2017, valendo como base para cálculo dashoras extras, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%.
Horário de Trabalho
3 -Laborava a reclamante de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 10:00 às 20:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.
Considerando o horário supramencionado e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 25:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal.
Destarte, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, nos moldes da Emenda Constitucional nº 72, com integração nos descansos semanais remunerados e feriados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR e feriados sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Da Demissão
4 -Em data de 27/07/2017, fora a reclamante injustamente demitida, recebendo o valor ínfimo de R$ 823,83 (oitocentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos).
Nota-se no Termo Rescisório que o reclamado não considerou o período sem registro, o aviso prévio e a sua projeção, quitou 13º salário, férias + 1/3 em valor inferior ao devido.
Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio e sua projeção, 13º salário, férias + 1/3 e saldo de salários, deduzindo o valor pago.
E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo texto Consolidado.
Requer também, a aplicação do artigo 467, da C.L.T.
Dos Honorários Advocatícios / Perdas e Danos
5 -Diante da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e na forma do § 2º do artigo 85 do N.C.P.C., artigo 133 da Constituição Federal e Lei 8.906/94, deve a reclamada ser condenada …