Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Horas Extras e Verbas Rescisórias de Empregada Doméstica

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante, empregada doméstica, requer pagamento de horas extras, vale transporte, verbas rescisórias e FGTS não recolhido. Alega demissão injusta e falta de pagamento de benefícios. Solicita justiça gratuita e indenização por perdas e danos, além de ofícios a órgãos competentes.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nesta Capital, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

Do Contrato De Trabalho

1 -Em 11/06/2007, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada para exercer as funções de empregada doméstica, percebendo salário R$ 1.825,00 (um mil oitocentos e vinte e cinco reais) mensais.

Horário de Trabalho

2 -Laborava a reclamante de segunda-feira à sexta-feira no horário das 08:00 às 17:00 horas, sempre com apenas 15 minutos de intervalo para refeição e descanso.

 

Considerando o horário supra mencionado e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e intervalo violado, laborava em média 40:00 horas extra por mês, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal e Emenda Constitucional 72 a partir de abril de 2013.

 

Destarte, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, nos moldes da Emenda Constitucional nº 72, com integração nos descansos semanais remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salário e férias + 1/3).

Do Repasse / Retenção e quota parte do empregador

3 -Diante do provimento que vigora as novas matérias da Justiça do trabalho, bem como, do conflito de ordem trabalhista que se instaura, com a presente demanda, ou seja, conflitos existentes oriundos da relação de emprego. Deverá a reclamada comprovar o repasse retido mensalmente, como ainda a sua quota parte, no que tange a PREVIDÊNCIA SOCIAL, sob pena de execução direta nos autos, com sua devida comprovação, com base no artigo 355 e 359 do Código de Processo Civil Brasileiro, eis que a autora se dirigiu junto ao órgão competente, sendo que neste órgão, não constam quaisquer recolhimentos previdenciários, pelo CPF da autora informado.

 

Comprovado a sonegação, deverá a reclamada ser condenada ao mesmo valor em prol da autora, por perdas e danos de acordo com o código civil brasileiro, bem como, ofício ao INSS, MTB e principalmente ao Ministério Público, para ser indiciada por apropriação indébita.

 

Tais pedidos se consubstanciam, diante de que, muito embora, alguns entendem que a Justiça do Trabalho não tem o dever de fiscalizar. Todavia, mesmos dentre estes que entendam assim, a Justiça do trabalho tem o dever de informar aos órgãos competentes, fraudes existentes contra o erário, bem como a ordem pública.

Do Vale Transporte

 

4 - A reclamante dispunha de 02 conduções diária, ou seja, R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) por dia. Contudo a reclamada não pagava corretamente o referido beneficio, sendo certo que pagava um mês e fica dois a três sem pagar nada, assim sucessivamente.

 

Desta forma, a reclamada em média oito meses por ano não quitava o vale transporte, assim deverá a reclamada ser compelida ao pagamento da diferença do vale transporte por todo período trabalhado.

Da Diferença das Férias + 1/3

5 -A reclamada em dezembro de 2015 liberou a reclamante de férias e quitou apenas o valor R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), sendo certo que conforme recibo de pagamento o valor liquido correto era R$ 2.146,04 (um mil cento e quarenta e seis reais e quatro centavos).

 

Desta forma deverá a reclamada ser compelida ao pagamento da diferença das férias.

Da Demissão

6 -Em data de 23/01/2016, fora a reclamante injustamente demitida, sem receber as suas verbas rescisórias até presente data.

 

Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio de 54 (cinquenta e quatro) dias, nos moldes da Lei 12506/2011, 13º salário, férias + 1/3 e saldo de salários.

 

 

E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo texto Consolidado.

 

Requer também, a aplicação do artigo 467, da C.L.T.

Do FGTS + 40%

7 -A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS o qual fora regulamentado pela Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que …

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