Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da ___ Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO
Ref. Autos nº Número do Processo
APELANTE : Nome Completo
APELADO: Ministério Público Estadual do Amazonas
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
COLENDA CÂMARA
ILUSTRE PROCURADOR DE JUSTIÇA
Nome Completo, devidamente qualificado “apud acta”, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público Estadual, foi denunciado pelo Representante do Ministério Público, como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal Brasileiro e c/c artigos 5º, II e 7º, II, da Lei 11.340/2006, às (fls.59 e 60 ), assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído “in fine”, vem, no prazo legal, perante Vossa Excelência com o devido acato e respeito de estilo, apresentar as
RAZÕES DE APELAÇÃO
nos termos do r. Despacho às (fls.105) e edital às( fls. 106), conforme abaixo delineado:
I - PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o recorrente, não possuir condições para arcar com as custas processuais, conforme declaração anexa, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual postula à Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 5º, incisos XXXIV ; LXXIV e LXXVII da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC, anexo (doc. 06).
II. DAS RAZÔES DE APELAÇÃO
Narra a peça inaugural acusatória que, no dia 07 de maio de 2018, na Rua Informação Omitida, Bairro Informação Omitida, nesta cidade, Nome Completo, teria ameaçado a integridade física da sua companheira Informação Omitida, o que ensejou a imputação penal descrita no 147 do Código Penal Brasileiro e c/c artigos 5º, II e 7º, II, da Lei 11.340/2006.
Finda a instrução criminal, o Ministério Público, em alegações finais, reiterou pugnou pela procedência da pretensão punitiva estatal.
A defesa, por seu turno, requereu tese absolutória por inexistirem provas para a condenação. O juízo “a quo”, por sua vez, julgou procedente a pretensão punitiva do estado, condenado o recorrente, a pena de 01 mês de detenção, às fls. 93-98.
Inconformado com a sentença condenatória, interpõe o recorrente o adequado recurso, com o fim de reformá-la pelos motivos a seguir delineados.
III. DO MÉRITO
DA ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE
Não há nos autos elementos de prova que demonstrem que o recorrente seja autor do fato delituoso, nem que tenha participado de qualquer forma do evento criminoso, devendo prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”. Não há exame de corpo delito, não há testemunhas.
Compulsando os autos, verifica-se que estamos diante de teses antagônicas, visto que, o que há é a versão da vítima contra a palavra do recorrente, afinal, sem testemunhas.
Uma só testemunha contra alguém não se levantará por qualquer iniquidade, ou por qualquer pecado, seja qual for o pecado que cometeu; pela boca de duas testemunhas, ou pela boca de três testemunhas, se estabelecerá o fato.
“ Deuteronômio 19:15, Sagradas Escrituras.”
Como se vê, não foram produzidas provas mínimas a ensejar condenação, muito menos foram construídos indícios em sede de investigação policial.
Na fase do inquisitório-policial, o que há são suposições e conjecturas sem base lógica e sem lastro probante, não podendo ser consideradas para fins de incriminar o acusado.
Destarte, como as relações familiares são volúveis, momentâneas ocasionadas por desequilíbrios emocionais e vícios até então intratáveis, eivados de arrependimentos, baixado o sentimento de fúria da suposta vítima..
Ademais, a medida protetiva proferida, inicialmente, no processo nº Informação Omitida, ao qual insiste o MP em sua peça acusatória em ser mantida, com a devida venia Excelência, foi REVOGADA devido as mentiras e descumprimento de ordem judicial praticado pela senhora Informação Omitida, comprovadas pelo magistrado, conforme sentença( doc.01 e doc 02.).
A suposta vítima, insistentemente vinha e vem perturbando a vida do acusado com mensagens enviadas pelo (whatsapp), ( doc.05 e doc 09.).
DA MÁ-FÉ DA VÍTIMA
O recorrente manteve relacionamento amoroso com sua ex companheira Informação Omitida, por volta de 2 (dois) anos, até a data da separação de fato, ocorrida em 07/maio de 2018.
Acreditou o recorrente que dessa relação haviam concebido um filho, Informação Omitida, nascido em 09/02/2017, atualmente com 02 anos, tanto que registrou a criança como se filho fosse, conforme certidão nascimento, ora anexada, (doc. 03).
O recorrente, após a separação do casal, na boa fé objetiva, ofertou judicialmente pensão alimentícia para o menor, suposto filho, conforme processo Informação Omitida, que tramitou na 4a Vara de Família e Sucessões.
Ocorre que, em ação de investigação de paternidade, processo Informação Omitida, tramitando na 6a Vara de Família e Sucessões, comprovou-se com pericia de paternidade, exame de DNA, realizado em 21/02/2019, que a …