Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar:
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no art. 600 do CPP, requerendo sua remessa à segunda instância de jurisdição, a fim de que a irresignação defensiva lá seja processada e julgada.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara Criminal,
Trata-se de recurso de apelação interposto por Nome Completo, contra a respeitável sentença de primeira instância de fls. 61/64, em que restou condenado como incurso nas sanções do art. 147 do CP com implicações da Lei nº 11.340/06 e o art. 163, paragrafo único, inciso I e IV do CP.
Contudo, a decisão recorrida padece de graves equívocos, que urgem ser afastados por este Egrégio Tribunal, como exposto a seguir.
I. BREVE RELATÓRIO
O Acusado foi denunciado pelo Parquet pela suposta prática dos delitos descrito nos arts. 147 do CP com implicações da Lei nº 11.340/06 e o art. 163, parágrafo único, inciso I e IV do CP, porque, supostamente, na data e local descrito na exordial acusatória, teria ameaçado sua companheira Informação Omitida, bem como danificados um fogão a ela pertencente.
A denúncia foi recebida em 15 de setembro de 2015 (fls.32), o réu foi citado (fls.36) e apresentou resposta á acusação (fls.38/41) .
A audiência de ouvida das testemunhas arroladas, interrogatório do réu (termo em mídia de DVD fls.53/55).
Alegações ministeriais, fls.56/57.
Alegações finais defesa técnica, fls.58/60.
Por fim, sobreveio a sentença condenatória ora impugnada (fls. 61/64), em que julgada procedente a pretensão punitiva, submetendo os Acusados às sanções do art. 147 do CPB com implicações da Lei nº 11.340/06 e o art. 163, paragrafo único, inciso I e IV do CPB.
Que resultou numa pena total de 07 (meses) de detenção.
Ocorre que o equívoco da referida decisão judicial é patente e urge ser sanado por V. Exas., como demonstraremos a seguir.
II. DO MÉRITO
Sem embargo do vício processual, cumpre traçar algumas considerações acerca da prova de materialidade e autoria do fato delituoso, uma vez que a pretensão acusatória não merece acolhida, ao contrário do sustentado pelo Ministério Público.
A) DA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU QUANTO AO CRIME DE DANO
Inicialmente destaca-se que não há provas contundentes nos autos da materialidade do crime de dano, delito este que deixa vestígios matérias e que exige para sua comprovação a realização do exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 CPP.
Na audiência de instrução e julgamento, a vitima relatou que o réu lhe agrediu e reagiu a …