Direito Processual Penal

Modelo de Apelação. Ameaça. Ausência de Provas. Revelia | Adv.Marcel

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação contra condenação por ameaça. O apelante argumenta ausência de provas e revela que a vítima não estava presente durante o suposto ato. Solicita absolvição com base no princípio in dubio pro reo e contesta penalização por revelia, alegando que a ausência não deve ser punida.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

APELAÇÃO

 

com suas razões que seguem anexa, requerendo seu recebimento e processamento na forma legal e posterior remessa ao Egrégio Colégio Recursal.

 

Por fim, requer a expedição da certidão de honorários nos termos do convênio OAB e Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado].

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

Apelante: $[parte_autor_nome_completo]

Apelado: $[parte_reu_razao_social]

Autos nº: $[processo_numero_cnj]

Origem: Juizado Criminal da Comarca de $[processo_comarca], $[processo_uf]

 

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL,

COLENDA TURMA,

EMÉRITOS JULGADORES.

 

Em que pese o ilibado e inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o Apelante, pelas razões a seguir aduzidas:

 

DO PROCESSO 

 

O ora Apelante, fora condenado pela suposta prática do crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, sendo-lhe imposta uma pena de 1 (um) mês de detenção, em regime aberto para o cumprimento da mesma, sendo convertida a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser pago a entidade pública ou privada com destinação social a ser definida no juízo de execução.

 

Consta na inicial acusatória que o Apelante $[geral_informacao_generica], teria comparecido no estabelecimento da vítima na data de $[geral_data_generica] e teria ameaçado, na posse de uma faca.

 

A instrução seguiu seu tramite, e ao final proferida a sentença pelo MM. Juiz de 1º Grau.

 

DA ABSOLVIÇÃO 

 

A absolvição é medida que se impõe ao Apelante, conforme ficou demonstrado em toda a instrução, a suposta ameaça se quer ocorreu. O Apelante não pode ser condenado por uma prova testemunhal que sequer foi ouvida.

 

O crime imputado ao Apelante é um crime concreto e não se admite a forma vaga, muito menos a presunção, sendo que na ocasião que o Apelante teria voltado ao estabelecimento da vítima, está não estava no local e tomou conhecimento através de terceiros, que não foram ouvidos.

 

Apesar da fala do Apelante em fase policial, que teria voltado para casa para pegar uma faca, a ação foi concretizada, mas não a ameaça, tendo em vista que a vítima não estava no local.

 

Nesse sentido temos:

 

"(...) é indispensável que o ofendido efetivamente se sinta ameaçado, acreditando que algo de mal lhe pode acontecer; por pior que seja à intimidação, se ela não for levada a sério pelo destinatário, de modo a abalar-lhe a …

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