Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, nomeado através do convênio OAB e Defensoria Pública, vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
APELAÇÃO
com suas razões que seguem anexa, requerendo seu recebimento e processamento na forma legal e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por fim, requer a expedição da certidão de honorários nos termos do convênio OAB e Defensoria Pública.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_razao_social]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara da Comarca de $[processo_comarca]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES.
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Em que pese o ilibado e inegável saber jurídico da Meritíssima Juíza de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o Apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O Apelante foi denunciado pelo Ministério Público, por suposta pratica do crime do art. 155, §4º, inciso II (fraude) do Código Penal, do Código Penal, o qual teria cometido na data de $[geral_data_generica], tendo subtraído cartão magnético e após R$ $[geral_informacao_generica].
O Ministério Público ofereceu denúncia fls. 41/44.
O Apelante recebeu intimação para apresentação da defesa prévia, o qual foi devidamente apresentada fls. 63.
A denúncia foi recebida fls. 46 e ratificada as fls. 70, designando audiência para a data de $[geral_data_generica], a qual foi cancelada devido o Provimento nº 2563/2020 fls. 79.
Audiência remarcada para $[geral_data_generica] de forma virtual fls. 84/85, a qual foi devidamente realizada fls. 107/108.
Alegações finais em memoriais apresentada pela acusação fls. 114/120 e defesa fls. 122-125.
Sentença proferida fls. 126/130, condenando o Réu, nos seguintes termos:
“Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR GILMAR APARECIDO CELESTINO, RG n. 34.530.405-6SSP/SP, qualificado nos autos, como incurso no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por prestaçã…