Petição
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Juizado de Violência Domestica de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_razao_social]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
1 – DA ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é cabível vez que investe contra sentença condenatória prolatada pelo respeitável Juízo a quo nestes autos de ação criminal.
Além disso, o presente recurso é tempestivo, vez que o prazo para Apelação, conforme a legislação processual vigente, é de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da intimação da sentença ou da Juntada do mandado, este que se deu somente no dia $[geral_data_generica]. Portanto, tempestivo o presente recurso.
O Apelante requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, tendo em vista ser pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
2 – DA SENTENÇA
O Juízo “a quo” julgou parcialmente PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR o Apelante, pelas práticas dos crimes previstos no artigo 147 do Código Penal, definindo sua pena em 1 mês de Detenção a ser cumprido em REGIME ABERTO.
Deferiu ao apelante o sursis previsto no artigo 77 do CP pelo prazo de 2 anos, também fixando proibição de manter contato e se aproximar da suposta vítima e seus familiares, foi proibido de mudar de endereço sem comunicar ao juízo e o dever de comparecer trimestralmente em juízo para informar e se justificar.
O apelante foi condenado também ao pagamento das custas processuais na forma do artigo 804 do CP.
De acordo com a sentença condenatória, a autoria e a materialidade do delito restaram comprovadas pelas provas produzidas.
Em que pese o conhecimento jurídico do Juízo prolator da sentença, vê-se que não decidiu com acerto, fazendo-se necessária a reforma da decisão de 1º Grau. É o que se passa a demonstrar.
3 – DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA / DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE
Em Juízo, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, o Apelante esclareceu com veemência que tal fato criminoso a ele imposto não ocorreu, haja vista que não existiu nenhum tipo de ameaça à suposta vítima.
A suposta vitima teve um relacionamento duradouro com o apelante, relacionamento que perdurou por mais de 9 anos ininterruptos. Ao se conhecerem, a suposta vitima já saída de um relacionamento anterior, tinha filhos menores, de idade de 3 anos e o apelante ao decidir manter uma relação conjugal com a suposta vitima, com todo amor e carinho protegeu e cuidou dessa sua nova família, mostrando assim sua boa índole e carinho para com eles.
Com o passar do tempo, como em todo relacionamento, o casal começou a se distanciar do foco matrimonial, chegando ao ponto do apelante ser vitima de uma traição por parte de sua ex esposa, no entanto nada fez, aguardou para que ela própria “caísse na real” e que ambos pudesses se separar de forma tranquila, até mesmo por causa do vinculo em que ainda lhe restavam, ou seja, os filhos da suposta vitima, que o Apelante tomou como se dele fosse.
Ao conversarem, chegaram em um acordo, pela suposta vitima apenas requereu do apelante que lhe fosse entregue toda a mobília da casa, bem como a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] para que pudesse assim mobiliar sua nova casa e com o valor pudesse comprar um veiculo para seu trabalho, desta forma, o acordo proposto pela suposta vitima foi aceito pelo apelante, lavrando-se assim documento comprobatório do pacto entre eles, documento este assinado pela filha da vitima e por seu genro, testemunhas estas que não trariam nenhum tipo de duvida ao acordo entre eles, por serem testemunhas indicadas pela própria suposta vitima.
Segundo relatos da suposta vitima, ao saírem do cartório onde foram para reconhecimento de firma do documento de acordo, relata esta que o Apelante veio a lhe ameaçar, informando que não deixaria que fosse retirado de sua residência a mobília objeto do acordo entre eles.
Data máxima vênia, Ilustríssimos desembargadores, se já existia um acordo firmado entre eles, com a filha e o genro da suposta vitima como testemunhas, assinado e reconhecido firma em cartório, porque o Apelante iria assim se negar a entregar tais pertences, pois como qualquer leigo sabe que a validade do documento era incontestável e que a suposta vitima poderia tomar …