Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar:
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no art. 600 do CPP, requerendo sua remessa à segunda instância de jurisdição, a fim de que a irresignação defensiva lá seja processada e julgada.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
Trata-se de recurso de apelação interposto por Nome Completo, contra a respeitável sentença de primeira instância de fls. 51/54, em que restou condenado como incurso nas sanções do art. 129,§9º do CP com implicações da Lei nº 11.340/06 e o art. 163, paragrafo único, inciso I do CP.
Contudo, a decisão recorrida padece de graves equívocos, que urgem ser afastados por este Egrégio Tribunal, como exposto a seguir.
I. BREVE RELATÓRIO
O Acusado foi denunciado pelo Parquet pela suposta prática dos delitos descrito nos art. 129,§9º do CP com implicações da Lei nº 11.340/06 e o art. 163, paragrafo único, inciso I do CP, porque, supostamente, na data e local descrito na exordial acusatória, teria lesionado sua companheira Informação Omitida, bem como danificado um aparelho celular a ela pertencente.
A denuncia foi recebida em 19 de Maio de 2015 (fls.31), o réu foi citado (fls.33) e apresentou resposta á acusação (fls.35) .
A audiência de ouvida das testemunhas arroladas, interrogatório dos réus (termo em mídia de DVD fls.45/47).
Alegações finais defesa técnica, fls.48/50.
Por fim, sobreveio a sentença condenatória ora impugnada (fls. 51/54), em que julgada procedente a pretensão punitiva, submetendo os Acusados às sanções art. 129,§9º do CP com implicações da Lei nº 11.340/06 e o art. 163, paragrafo único, inciso I do CP, que resultou numa pena total de 01 (ano) e 06 (seis) meses de detenção e multa de 10 (dez) dias multa, fixado o regime inicial aberto.
Ocorre que o equívoco da referida decisão judicial é patente e urge ser sanado por V. Exas., como demonstraremos a seguir.
II. DO MÉRITO
Sem embargo do vício processual, cumpre traçar algumas considerações acerca da prova de materialidade e autoria do fato delituoso, uma vez que a pretensão acusatória não merece acolhida, ao contrário do sustentado pelo Ministério Público.