Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar:
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no art. 600 do CPP, requerendo sua remessa à segunda instância de jurisdição, a fim de que a irresignação defensiva lá seja processada e julgada.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
Trata-se de recurso de apelação interposto por Nome Completo, contra a respeitável sentença de primeira instância de fls. 107/111, em que restou condenado como incurso nas sanções do art. 163, paragrafo único, inciso III do CP.
Contudo, a decisão recorrida padece de graves equívocos, que urgem ser afastado por este Egrégio Tribunal, como exposto a seguir.
I. BREVE RELATÓRIO
O Acusado foi denunciado pelo Parquet pela suposta prática dos delitos descrito nos arts. 163, parágrafo único, inciso III, do CP, porque, supostamente, a data e local descrito na exordial acusatória (fls. 2A/2B), teria desferido um soco contra a porta do fórum, fato que teria ocasionado a quebra de uma vidraça.
A denuncia foi recebida em 10 de novembro de 2014 (fls.76), o réu foi citado (fls.99) e apresentou resposta á acusação (fls.82) .
A audiência de ouvida das testemunhas arroladas, interrogatório do réu (termo em mídia de DVD fls.98/100).
Alegações ministeriais, fls.101/102.
Alegações defesa técnica, fls.103/106.
Por fim, sobreveio a sentença condenatória ora impugnada (fls. 107/111), em que julgada procedente a pretensão punitiva, submetendo o Acusado às sanções do art. 163, paragrafo único, inciso III do que resultou numa pena total de 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, fixado o regime inicial aberto e 30 (trinta) dias –multa, correspondendo cada dia multa a um trigésimo do salario mínimo vigente á época do fato.
Ocorre que o equívoco da referida decisão judicial é patente e urge ser sanado por V. Exas., como demonstraremos a seguir.
II. DO MÉRITO
Sem embargo do vício processual, cumpre traçar algumas considerações acerca da prova de materialidade e autoria do fato delituoso, uma vez que a pretensão acusatória não merece acolhida, ao contrário do sustentado pelo Ministério Público.