Direito Penal

[Modelo] de Apelação Criminal | Fragilidade Probatória em Apropriação Indébita

Resumo com Inteligência Artificial

O apelante busca a reforma da sentença condenatória por apropriação indébita, alegando fragilidade probatória. Sustenta a ausência de provas robustas que comprovem a autoria e a materialidade do crime, invocando o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal para pleitear a absolvição.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar:

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

com fundamento no art. 600 do CPP, requerendo sua remessa à segunda instância de jurisdição, a fim de que a irresignação defensiva lá seja processada e julgada.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

APELANTE: Nome Completo

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

 

COLENDA CÂMARA CRIMINAL,

 

Trata-se de recurso de apelação interposto por Nome Completo,  com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, visando a impugnação de sentença de fls. 137/139, que o condenou como incurso no artigo 168 §1º, inciso III, do Código Penal, à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 16 dias-multa, arbitrados no valor unitário mínimo. 

 

Evidenciado equívoco na análise da prova, impende a reforma da decisão. 

1.  DA ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA

A configuração da responsabilidade penal pressupõe a existência de provas certas e robustas que respaldem a exordial acusatória, de modo, a formar a convicção do magistrado.

 

O juiz deve convencer-se da existência do crime, bem como, da autoria do mesmo.

 

Sabe-se que um decreto condenatório reclama um juízo de certeza acerca dos fatos imputados, sintetizado a partir das provas processuais produzidas em sede judicial sob o viés do contraditório e da ampla defesa, o que não se verifica no caso sub judice, quando o juízo relativo aos fatos quer se que comprovar, sintetizado pelas provas colhidas, é de, no máximo, probabilidade.

 

Frisa-se que nem mesmo a alta probabilidade de que o acusado seja o autor do crime basta para condená-lo, uma vez que a alta probabilidade ainda é um juízo de incerteza em nossas mentes, em torno da existência de certo fato.

 

No caso em análise, observa-se que a dilação probatória não reuniu elementos necessários para fundamentar um decreto condenatório.

 

Em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o réu negou a prática do delito. Esclareceu que realmente realizou o transporte de mercadorias da empresa Informação Omitida para empresas na cidade de $[geral_informacao_generica, e que a empresa $[geral_informacao_generica recusou-se a receber a mercadoria, alegando que a quantidade a ser entregue por ele estava errada e que por descuido não conferiu a carga, não sabendo informar ao certo como as mesmas desapareceram. 

 

O acusado afirma que a carga foi descarregada pelos funcionários da empresa $[geral_informacao_generica, bem como devolvido ao caminhão por estes, ocorre que por inobservância não conferiu novamente a carga, por tal razão acredita que a quantidade que faltava teria ficado na empresa.

 

Nesse diapasão, o réu não agiu com dolo, já que o delito de apropriação indébita configura-se em o agente recusar a devolver coisa alheia móvel, o que não é o caso, já que o apelante não teria se apropriado da carga, nem tão pouco sabe informar o que teria ocorrido com mesma. Logo tal conduta não é punível a titulo de culpa, sendo tal conduta atípica.

 

Igualmente, a controvérsia poderia ter sido resolvida mediante acordo de parcelamento entre as partes, o que não houve.

 

Com efeito, a configuração da tipificação penal depende de …

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