Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, Nome Completo, Nome Completo e Nome Completo, já qualificados nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar:
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no art. 600 do CPP, requerendo sua remessa à segunda instância de jurisdição, a fim de que a irresignação defensiva lá seja processada e julgada.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
Trata-se de recurso de apelação interposto por Nome Completo, Nome Completo, Nome Completo e Nome Completo, contra a respeitável sentença de primeira instância de fls. 82/86, em que restou condenados como incurso nas sanções do art. 163, paragrafo único, inciso III do CP.
Contudo, a decisão recorrida padece de graves equívocos, que urgem ser afastados por este Egrégio Tribunal, como exposto a seguir.
I. BREVE RELATÓRIO
Os Acusados foram denunciados pelo Parquet pela suposta prática dos delitos descrito nos arts. 163, paragrafo único, inciso III e 288 ambos do CP, porque, supostamente, a data e local descrito na exordial acusatória (fls. 2A/2C), teriam quebrado vidros da Escola Informação Omitida.
A denuncia foi recebida em 09 de outubro de 2014 (fls.57), os réus foram citados (fls.58) e apresentaram resposta á acusação (fls.163).
A audiência de ouvida das testemunhas arroladas, interrogatório dos réus (termo em mídia de DVD fls.72/74).
Alegações ministeriais, fls.75/77.
Alegações defesa técnica, fls.78/80.
Por fim, sobreveio a sentença condenatória ora impugnada (fls. 82/86), em que julgada procedente a pretensão punitiva, submetendo os Acusados às sanções do art. 163, paragrafo único, inciso III do que resultou numa pena total de 06 (seis) meses de detenção, fixado o regime inicial aberto.
Ocorre que o equívoco da referida decisão judicial é patente e urge ser sanado por V. Exas., como demonstraremos a seguir.
II- PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA
De plano, verifica-se que a exordial acusatória é inepta, eis que não descreve adequadamente os fatos imputados aos Réus. Por tal razão, não merece sequer ser admitida a ação penal, impondo-se a anulação da decisão que recebeu a denúncia, a fim de que a ação penal proposta seja julgada inadmissível e extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art. 395, inciso I, do CPP.
Dispõe o artigo 41 do CPP:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
O requisito consistente na exposição do fato denunciado, com todas as suas circunstâncias representa verdadeira garantia para os Acusados, eis que permite o exercício do contraditório (art. 5º, inciso LV, CRBF/88).
Desrespeitada tal formalidade, torna-se impossível aos réus o pleno …