Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, apresentar a presente
MANIFESTAÇÃO SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Opostos pela Reclamada, nos termos que passa a expor.
Analisando os embargos de declaração opostos pela Reclamada, verifica-se a inocorrência das contradições apontadas, conforme restará clarificado na argumentação da Reclamante. Ora, Douto Julgador, restou cristalino que a sentença mencionada não enseja qualquer esclarecimento, tais Embargos possuem como único ideal a procrastinação da decisão, como forma de punir a Reclamante.
Apenas por apego ao debate, esmiuçar-se-á os argumentos lançados pela Reclamada em seus Embargos. Primeiro – Alegar contradição no que tange a determinação do Juízo ao pagamento da multa prevista na cláusula 10 da Convenção Coletiva, sob argumento de que não haveria pedido neste sentido, pois à fl. 17, item K, da exordial, estaria apenas descrito “valores inerentes ao atraso no pagamento da remuneração” sem indicar do que se trata.
Ora, nada mais absurdo, beira a má-fé processual tal argumentação, digna de arbitramento de multa, Excelência, pois, se voltarmos à fl.$[geral_informacao_generica], poderemos verificar quão cristalino é o pedido da Reclamante, para dirimir qualquer dúvida, colaciona-se abaixo:
k) sejam alcançados os valores inferentes ao atraso no pagamento da remuneração da Reclamante, realizados de forma sistemática sempre no dia 10 (dez) de cada mês, em clara desobediência a convenção coletiva da categoria que previa o pagamento até o dia 05 (cinco) de cada mês;
Não obstante, colaciona-se a fundamentação posta à vestibular, fl.12, item 2.8, que embasou o pedido da multa asseverada à Convenção Coletiva, conforme abaixo colacionada: 2.8 DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS.
Ora, Excelência, conforme o texto digressionado à convenção da categoria, cláusula 10 (dez), o salário deveria ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, impreterivelmente, e no caso de atrasos no pagamento superiores a 03 (três) dias, seria devido, ao docente, uma multa de 0,5% (cinquenta centésimos de inteiros por cento) ao dia, por dia de atraso, …