Petição - Leilão - Designação de venda dos bens penhorado | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
Reclamante solicita a designação de leilão para venda de bens penhorados, conforme auto de penhora e avaliação, visando garantir o pagamento do débito da reclamada.
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Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu …
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Um auto de penhora e avaliação é um documento que registra a apreensão de bens de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida. Nele são descritos os bens penhorados e seu valor estimado.
O leilão de bens penhorados é um processo judicial onde os bens do devedor são vendidos a terceiros para quitar uma dívida. Ele é realizado após a análise e avaliação dos bens e com a autorização do juiz.
A designação de leilão pode ser solicitada após a penhora e avaliação dos bens, desde que esses bens sejam suficientes para cobrir o valor devido. Cabe ao juiz autorizar o leilão.
O objetivo de solicitar a venda de bens penhorados é obter os recursos necessários para quitar o débito pendente com o reclamante, garantindo assim o cumprimento da sentença judicial.
Para pedir um leilão judicial, é necessário ter o auto de penhora e avaliação dos bens. Além disso, deve-se apresentar um requerimento ao juiz solicitando a autorização para a realização do leilão.
O valor dos bens penhorados é definido por meio de uma avaliação realizada durante o processo de penhora. Essa avaliação busca determinar o valor de mercado dos bens para garantir que eles cubram o débito.
O juiz tem o papel de autorizar o leilão dos bens penhorados, garantindo que o processo seja justo e que os interesses das partes envolvidas sejam respeitados. Ele também verifica se os bens são suficientes para cobrir o valor da dívida.
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