Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado pela reclamada em $[geral_data_generica], para exercer a função de serviços gerais, sendo despedido sem justo motivo em $[geral_data_generica], com a projeção do aviso prévio, oportunidade em que recebia salário mensal no valor de R$ 1.691,80 (mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos).
Contudo, a Reclamada não observou devidamente os direitos do Reclamante no transcorrer na relação contratual, razão pela se propõe a presente reclamatória trabalhista.
II – DO DIREITO
1. Das horas extras
O horário de trabalho do autor era de segunda a quinta-feira, das 07h00 às 17h30min. Nas sextas-feiras, a jornada de trabalho era das 07h00 às 13h00.
Ocorre que, até o ano de 2015, o autor laborava em hora extraordinária, que totalizava em torno de 50 horas por mês, sendo que, no mês de setembro de 2015, houve uma diminuição no serviço da reclamada, o que motivou a supressão do labor em horas extras.
Vislumbra-se que o autor, durante 13 (treze) anos, prestou serviço suplementar, sendo que tal supressão, sem a indenização correspondente, vai de encontro ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, na esteira da Súmula 291, que assim dispõe:
A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Desta forma, denota-se que o autor faz jus à indenização relativa ao serviço suplementar prestado com habitualidade, observada a média das horas extras trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, sendo devidas XX horas extras, face à supressão efetivada pela reclamada.
Requer ainda, sejam pagos todos os reflexos legais em DSR, férias, abono de férias, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
2. Do adicional de periculosidade
Durante toda a contratualidade, o reclamante trabalhava próximo ao depósito de gás butano, onde contava com em média 5 mil kg em estoque e ainda a tubulação do referido gás passava no seu local de trabalho, caracterizando-se, desta forma, o local em que laborava área de risco, em consonância com a NR 16.
No entanto, nunca recebeu o adicional de periculosidade devido.
Assim, requer o Autor seja realizada perícia técnica, a fim de verificar a existência de atividade periculosa, com a consequente condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de periculosidade durante todo período contratual.
Requer ainda, sejam pagos todos os reflexos legais em horas extras, DSR, férias, abono de férias, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
3. Das multas do 467 e 477 da CLT
Comprovadas as parcelas impagas, ora pleiteadas, restam diferenças de verbas rescisórias e, portanto, não foram pagas tempestivamente – razão pela qual se …