Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada, para prestar serviços, inicialmente para a 3ª Reclamada e, posteriormente para a 2ª Reclamada, as quais são agências franqueadas da 4ª Reclamada, para exercer a função de Motorista de Entregas, fazendo coletas de produtos nas cidades da região com início no mês de $[geral_informacao_generica]/2015, porém sua CTPS somente foi assinada 5 meses depois.
Recebi um salário base no importe de R$ 2.000,00.
O reclamante era motorista realizando a coleta de produto, entre eles armas, coletes e munições, oriundos da empresa $[geral_informacao_generica], localizada na cidade de $[geral_informacao_generica].
O transporte de armas e munições pode ser comprovado pelas fotos ora apresentadas, bem como, pelas testemunhas que falarão em momento oportuno.
II – DO DIREITO
1. Da retificação da CTPS
Em flagrante desrespeito aos preceitos consolidados a reclamada somente procedeu a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante a partir da data de $[geral_data_generica], conforme cópia da CTPS em anexo.
O reclamante, por diversas vezes solicitou a anotação em sua CTPS, relativamente ao período compreendido entre $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], sempre ocorrendo a negativa da reclamada em anotar o devido contrato de trabalho, informando que o faria no próximo mês.
Dessa maneira, passaram-se 05 meses de trabalho, sem a devida anotação, vindo esta somente a ocorrer em 01/11/2014.
De acordo com o artigo 29 da CLT,
"a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração..."
Informa também, que não foram pagos os valores relativos à verba rescisória no período compreendido entre $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], período este, em que não ocorreu a devida anotação na CTPS.
2. Da horas extras
Durante o contrato de trabalho do reclamante era habitual a realização de horas extras, devendo as Reclamadas serem condenadas e pagarem todas as horas extraordinárias laboradas pelo Reclamante.
Além do mais, com relação ao intervalo intrajornada, o reclamante assinava uma outra folha de ponto, sendo obrigado a colocar os horários determinados pela empresa, sempre de 1:00, apesar de NÃO poder JAMAIS usufruir desse período.
Porém, os cartões de ponto registravam horários britânicos dos intervalos para refeições, sendo imprestáveis como meio de prova. Orientação da Súmula nº 338/III/TST.
Com efeito, restou extrapolada a jornada diária de 08 (oito) horas prevista no art. 7º, XIII da CF/1988 e art. 58 da CLT.
No entanto, durante a vigência do contrato de trabalho, a Reclamada jamais efetuou o pagamento correto das horas extraordinárias e seus reflexos, razão pela qual faz jus o Reclamante ao pagamento das horas extras suplementares, ao longo de todo o pacto laboral, acrescidas do adicional de 100%, bem como ao seus reflexos no FGTS e indenização de 40%, férias proporcionais, aviso prévio, 13º salário proporcional, DSR`s, devidamente atualizados com juros e correção monetária, eis que habituais.
Ademais, requer a descaracterização do regime compensatório adotado pela reclamada pelo fato de a reclamante laborar habitualmente em jornada extraordinária, conforme ensina a Súmula 85, IV do TST e, consequentemente, requer o pagamento das horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias com 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS com multa de 40%.
Súmula Nº 85 do TST COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
3. Das horas extras de intervalo
Ao longo de todo o pacto laboral, como o Reclamante dirigia e tinha, ainda, que descarregar o veículo, além de possuir vários clientes para atender, inclusive em outras cidades, não era possível usufruir do intervalo intrajornada previsto em lei, gozando apenas de, no máximo, 30 minutos diários de intervalo para refeição e descanso, sendo frontalmente descumprido o que determina o artigo 71 da CLT.
Art.71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 4. Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Cumpre registrar que o tal posicionamento encontra-se pacificado na jurisprudência, através da OJ- SDI-1-307 e OJ-SDI-1-380 – TST.
Muito embora o reclamante exercesse jornada externa com a coleta de diversos produtos, entre eles armas e munições, em estabelecimentos comerciais diversos, quando retornava no fim do dia era obrigado a preencher cartão ponto britânico, o que viola frontalmente a súmula 338, III do TST.
Conforme orientação emanada da empresa, os motoristas deveriam, a qualquer custo, efetuar todas entregas, sob pena de ser penalizado com advertência e suspensão, o que ocorreu com o Reclamante.
Dessa forma, logo que terminava de se alimentar, o que ocorria entre 20 à 30 minutos, o Reclamante retornava ao trabalho.
Cumpre registrar que o tal posicionamento encontra-se pacificado na pela Súmula 437 do TST, senão vejamos:
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs …