Direito do Trabalho

[Modelo] de Petição Inicial Trabalhista | Adicional de Periculosidade e Horas Extras

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante busca adicional de periculosidade, descaracterização do regime compensatório e pagamento de horas extras. Alega que não recebeu o adicional e sofreu horas extras não pagas, além de intervalos e feriados não respeitados. Requer também gratuidade da justiça e honorários sucumbenciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de agente de monitoramento, tendo sido admitido em $[geral_data_generica], recebendo para tanto, um salário de R$ $[geral_informacao_generica] mensais.

 

Foi despedido sem justo motivo em $[geral_data_generica].

 

Ocorre que o Reclamado não observou os direitos do Reclamante, razão pela qual se tornou necessária a proposição da presente reclamatória trabalhista.

II – DOS FATOS E DO DIREITO

1. Do adicional de periculosidade

No exercício do labor em prol da reclamada o autor laborou em atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE e artigo 193, II, da CLT.

 

A título de amostragem, o item 3 do anexo 3 da NR-16, estabelece que As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:

 

Telemonitoramento/telecontrole – Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistema eletrônico de segurança.

 

Entretanto, ainda que tenha laborado na central de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança, executando labor de telemonitoramento/telecontrole, o autor não recebeu o adicional devido, durante todo período contratual, sendo credor deste.

2. Da jornada

2.1 - descaracterização do regime compensatório

O regime compensatório imposto pela reclamada apresentou-se nulo de pleno direito (art. 9º da CLT), já que em flagrante confronto com os artigos 59, § 2º, e 60 da CLT, e Súmula 85, item IV, do TST, pois:

 

a) havia prestação de horas extraordinárias de forma habitual;

 

b) houve, em diversas ocasiões, prestação de horas extraordinárias excedentes de duas por jornada;

 

c) havia labor em diversos sábados, o que desvirtua por completo a finalidade do regime compensatório nesta modalidade, eis que visa, justamente, a suprimir o labor aos sábados;

 

d) houve infração ao intervalo intrajornada em diversas ocasiões ao longo do contrato de emprego.

2.2 – Das horas extraordinárias

O reclamante fora contratado para laborar em escalas 4x2, ou seja, laborava 4 (quatro) dias seguidos, recebendo 2 (dois) de folga na semana na sequência.

 

Sua jornada se dava, em média, das 06h50min até as 19h10 horas.

 

Contudo, ainda que laborasse em sobrejornada, a reclamada não adimplia as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal – critérios cumulativos -, sendo o autor credor das horas extras.

 

Igualmente, a reclamada ignorava as regras do artigo 58, § 1º, da CLT, pois não considerava como tempo a disposição as variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

 

Com efeito, os cartões ponto vão impugnados desde já, posto que não representam a real jornada e frequência de trabalho.

 

Além de ter havido desrespeito à parte final Súmula nº 366 do TST, e à Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do MTE. Destarte, requer a declaração da nulidade da escala de trabalho 4x2, bem como seja a reclamada condenada ao pagamento das horas extraordinárias, devendo ser consideradas como extraordinárias as horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, critérios cumulativos, todas contadas minuto a minuto, bem como dos reflexos, integrações e diferenças em descansos semanais remunerados e feriados (Lei n. 605/49 e Súmula n. 172 do TST), dobras legais, gratificações natalinas (Súmula 45 do TST), férias acrescidas do terço constitucional (§ 5º do art. 142 da CLT), aviso prévio e FGTS acrescido da multa compensatória, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos.

 

O adicional de horas extraordinárias deve ser o legal, convencionado entre as partes ou o previsto nas normas coletivas, devendo prevalecer o mais benéfico ao trabalhador; com relação aos domingos e feriados, o adicional deve ser em dobro ou outro mais vantajoso.

 

A base de cálculo das horas extraordinárias deve observar o previsto nas OJs 47 e 97 da SDI-I do TST e Súmula 264 do mesmo tribunal.

3. Do intervalo intrajornada

Ainda que a duração da jornada do reclamante excedesse a seis horas diárias, a reclamada não concedia integralmente o intervalo para repouso e alimentação a que se refere o artigo 71 do Texto Consolidado.

 

Importante destacar que as partes ampliaram o direito mínio previsto no artigo 71 da CLT, para que o intervalo mínimo seja de 2 horas, o que deve ser observado para fins de condenação e liquidação.

4. Do intervalo interjornadas

Em diversas ocasiões durante a contratualidade a reclamada não concedeu a totalidade do intervalo de onze horas entre o término de uma jornada e o início da seguinte, ferindo o disposto no artigo 66 da CLT.

5. Dos domingos e feriados

Em que pese o reclamante tenha laborado em feriados e dias destinados ao repouso semanal remunerado, a reclamada deixou de adimplir a dobra legal, bem como as horas trabalhadas nesta condição com o respectivo adicional, violando a Súmula 146 do TST.

6. Dos juros e correção monetária

A atualização monetária dos débitos trabalhistas deferidos na presente reclamação trabalhista deverá ser pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento da parcela, devendo, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4357, ser aplicado o INPC do dia do vencimento.

 

Os juros de mora deverão incidir sobre o valor total da condenação, corrigido monetariamente, não integrando – os juros - a base de cálculo dos descontos fiscais.

 

Ainda, caso haja diferenças entre a data …

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