Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Horas Extras, Insalubridade e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante ajuíza ação trabalhista solicitando pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido a assédio moral. Além disso, requer diferenças de FGTS e gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL

A reclamante trabalhou para a reclamada desde 24 de agosto de 2012, ocasião em que obteve o respectivo registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para executar a função de Serviços Gerais I.

 

Percebeu como último pagamento o importe de de R$ 1133,11 (mil cento e trinta e três reais com onze centavos) mensais, o contrato de trabalho está ativo, contudo está suspenso, está em auxílio Acidente do Trabalho, Espécie 91, Previdência Social.

II – DO DIREITO

1. Das funções e jornada de trabalho

Foi contratada e exerceu a função na linha do abate, limpando copa e sobre paleta, haja vista que, aproximadamente duas vezes por semana tirava o coro do lombo, também carregava sacos de areia, dessa forma realizava as tarefas atinentes àquele setor.

 

A jornada de trabalho se dava pela manhã das 6h00min., às 11h15min., e à tarde das 12h15min., às 16h30 min., de segunda a sábado.

 

Laborava aos domingos e feriados, com exceção do Natal, feriados santos e o primeiro dia do ano.

 

Em média duas a três vezes por semana a jornada de trabalho ultrapassa às 16h30min. Quando mudou o Presidente do Sindicato a jornada de trabalho sofreu a seguinte alteração, laborava um sábado sim, outro não.

 

Nesse passo, a autora sempre realizava suas tarefas com destreza e eficiência, no entanto nunca lhe concediam folga alguma.

 

Desta feita, é imperioso relatar que além de cumprir essa jornada, a autora trabalhou diariamente em horário extraordinário, antes e após as jornadas normais, durante todo o período contratual.

 

A jornada geralmente se estendia de 1h à 2h, em pelo menos 4 oportunidades na semana.

 

Como restarão comprovados pelos registros de ponto, quando da apresentação da contestação da reclamada.

 

Assim, requer sejam pagas $[geral_informacao_generica] horas extras mensais, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, e 100% nos domingos e feriados, conforme dispõe a CF, a CTL e a convenção coletiva da categoria da Reclamante.

2. Das horas extras de intervalo

Durante a contratualidade a autora não usufruiu corretamente dos intervalos para descanso e almoço. A reclamante se reporta aos horários informados anteriormente, a fim de evitar tautologia.

 

O art. 71, §4º da CLT estipula a obrigatoriedade do gozo de intervalos. Transcrevemos:

 

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. (...) § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

 

Dessa forma, com base no parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT, reclama o pagamento do período correspondente ao intervalo de direito, com incidência do adicional de insalubridade e integrações em repousos remunerados, 13º salários, férias e aviso prévio.

3. Do adicional de insalubridade

É possível verificar no decorrer desta peça processual, que o Reclamante trabalhava com faca para corte – facas de frigorífico, o que ensejam o pagamento de adicional de insalubridade.

 

Além disso, estava exposta a outros tipos de situações insalubres.

 

Muito embora isso ocorresse, a Reclamante jamais percebeu qualquer valor a título de adicional de insalubridade, em qualquer grau.

 

Destarte, requer seja o local de trabalho do Reclamante submetido a inspeção para a apuração do grau de insalubridade, e seja condenado o réu ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, ou outro a ser determinado, e tão logo o respectivo pagamento a Autora.

 

Pede, para fins de contabilização, o adicional de insalubridade em grau máximo até a data de sua concessão beneficiário do INSS em $[geral_data_generica].

4. Do assédio moral e do direito a indenização por danos morais

A reclamante relata que durante o contrato laboral, sempre foram exigidos serviços superiores à suas forças, numa situação extenuante e humilhante, que acabou culminando com a suspensão da prestação dos serviços pela Reclamante em virtude de adquirir doença ocupacional, em decorrência dos atos ilegais praticados pela Reclamada.

 

Me…

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