Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL
O Reclamante foi admitido pela reclamada em $[geral_data_generica], despedido sem justa causa em $[geral_data_generica], exercia a função de motorista, percebia por último salário base de R$ $[geral_informacao_generica], mais adicional de periculosidade e quinquênios de 15% sobre o salário. O Reclamante exercia a função de motorista de Kombi e outros veículos da reclamada durante todo o contrato de trabalho, no início do contrato dirigia também moto quando sofreu o primeiro acidente de trabalho no final de $[geral_informacao_generica], no trânsito efetuando cobranças para a reclamada de moto bateu com a cabeça no chão, com a queda sofreu a perda da visão do olho esquerdo conforme se verifica pelo Exame da Retinografia.
O reclamante sofreu quatro acidentes de trabalho durante o contrato de trabalho, o primeiro no final de $[geral_informacao_generica], a reclamada não emitiu a CAT (acidente de moto perda da visão), o segundo em $[geral_data_generica], quando chegava ao serviço no trânsito, sofreu lesão no joelho direito, a reclamada emitiu CAT, o terceiro em $[geral_data_generica], nas dependências da reclamada, caiu da escada carregando mercadorias foi emitida CAT, sofreu novamente lesão no joelho direito.
O último acidente ocorreu em $[geral_data_generica], a reclamada não emitiu CAT, neste houve agravamento das lesões do joelho direito.
Recebeu auxílio-acidente nos dois acidentes em que foi emitida a CAT, de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica] e de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], quando teve alta do INSS.
II – NO MÉRITO
1. Dano material da troca de funções e rebaixamento – CTPS
O reclamante foi admitido na função de motorista e sempre exerceu a mesma função até o final do contrato, mas em $[geral_data_generica], o reclamado trocou de função de motorista para auxiliar de hidráulico, em $[geral_data_generica], passou novamente para a função de motorista, em $[geral_data_generica], trocou a função de motorista para conferente de cargas e descargas.
Em $[geral_data_generica], passou novamente para a função de motorista. Em decorrência da troca de função sofreu prejuízo com o auxílio-acidente recebendo a menor por falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, e ainda, não pode requerer aposentadoria por invalidez devido à cegueira de um olho esquerdo, não mais pode portar carteira de habilitação profissional e trabalhar como motorista após ter sido despedido.
Conforme cópias da CTPS nas fls. $[geral_informacao_generica], nos campos e na sequência do preenchimento da função e salários pela reclamada se vê que o reclamante em $[geral_data_generica] continuava com a mesma função de motorista até $[geral_data_generica], mas na fl. 46, mesmo exercendo a função de motorista a reclamada alterou a função na CTPS colocando que: ”A partir de $[geral_informacao_generica] passou a exercer a função de conferente de cargas e descargas percebendo além do salário adicional de periculosidade”, sem nunca ter exercido a função.
Na verdade, a função de “Conferente” com data de $[geral_data_generica] foi colocada em data posterior a $[geral_data_generica], porque a reclamada sabia que função de motorista profissional não poderia ser exercida pelo reclamante com a cegueira de um olho.
A reclamada fez as alterações da função do reclamante de “motorista” para “auxiliar hidráulico” devido ao acidente de moto, ocorrido no final de $[geral_informacao_generica], e da função “conferente” por causa das lesões do joelho e visão monocular.
A reclamada fez as trocas das funções de motorista para “auxiliar hidráulico” e “conferente” de forma fraudulenta porque sabia que o reclamante não poderia dirigir veículos como motorista profissional devido à perda de visão do olho esquerdo que durante o trabalho.
O exame Retinografia foi realizado em $[geral_data_generica], a reclamada alterou a função de motorista para auxiliar hidráulico em $[geral_data_generica], ou seja, após ser constada a Cicatriz de coriorretinite no olho esquerdo provocada pela queda da moto.
O segundo acidente ocorreu em $[geral_data_generica], recebeu auxÍlio por mais de um ano.
Em $[geral_data_generica], o reclamado passou reclamante para a função de “motorista”. Acontece que, o reclamante em $[geral_data_generica], sofreu outro acidente de trabalho, então a reclamada resolveu alterar novamente a função de “motorista” para “conferente” conforme se pode verificar na fl. $[geral_informacao_generica], da CTPS, a alteração ocorreu em data posterior ao acidente, tudo devido á falta de visão de um olho do reclamante que não poderia dirigir como motorista profissional.
As alterações foram todas unilaterais e prejudiciais ao reclamante, após ser despedido não pode mais voltar ao mercado de trabalho como motorista profissional. Com as funções alteradas o INSS deu alta ao reclamante, em decorrência o reclamante não pode se aposentar por invalidez.
O reclamante faz constar que ajuizou ação na $[geral_informacao_generica] Vara do Trabalho, Processo $[geral_informacao_generica], para o ressarcimento de diferenças de salário e auxílio-acidente, e, que posteriormente comunicará da decisão para que não sofra prejuízo na presente demanda de reparação dos danos em razão da troca de função durante o contrato.
O reclamante não pode se aposentar por invalidez por culpa da exclusiva da reclamada que de forma fraudulenta alterou a função de motorista para auxiliar de hidráulico e conferente durante o contrato de trabalho.
Assim, a título de dano material o reclamante requer, seja deferida pensão mensal vitalícia enquanto o reclamante viver ou alternativamente até aos 78 anos, no valor equivalente à última remuneração percebida, compreendendo o 13º salários com incidência da correção monetária e juros desde despedida.
Postula a conversão da pensão em parcela única nos termos do parágrafo único do artigo 950 do CC.
O reclamante não pode se aposentar por invalidez por culpa da exclusiva da reclamada que de forma …