Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL
A Autora ingressou no quadro de funcionários da Demandada em $[geral_informacao_generica] de janeiro de 2012, para o exercício da função auxiliar de produção.
Teve sua última remuneração auferida no importe de R$ 1.581,04 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e quatro centavos) e foi demitida, sem justa causa, em $[geral_informacao_generica] de outubro de 2017.
Ocorre que no decorrer do contrato de trabalho a Autora desenvolveu grave patologia, consabido pela Reclamada que ignorou por completo este fato.
II – DO DIREITO
1. Da doença profissional e culpa da reclamada
No decorrer do contrato de trabalho a Autora desenvolveu grave patologia no ombro esquerdo decorrente dos movimentos repetitivos e posição física para execução da função desempenhada na Reclamada.
Sem conseguir executar suas funções, devido a doença desenvolvida em decorrência do labor, a Autora, não suportando as fortes dores, se viu obrigada a procurar auxílio de médico especialista, que após realização de exames, diagnosticou a doença.
Ressalta-se que a Autora tem sérias limitações de movimentos, sendo obrigado a suportar fortes dores.
Alias a doença adquirida é impedimento para que a Autora seja contratada por outra empregadora.
A Autora é pessoa jovem, que viu suas expectativas de um futuro profissional promissor tolhido pela doença ocupacional adquirida.
Com efeito, a culpa de todo o ocorrido é exclusiva da Empresa Demandada, ao subordinar a Autora ao arbítrio da sua própria sorte, e nada fazer para contornar a situação, muito pelo contrário, exigia que a Reclamante permanecesse trabalhando, até chegar ao ponto crítico de não mais haver serventia para a Empresa Ré.
E, como a doença chegou ao seu limite, a Autora não mais poderá laborar sua função habitual ou qualquer outra função.
A Reclamante mostrou-se negligente por não se precaver contra possível ocorrência de dano, pois não tomou nenhuma providência preventiva, nem ao menos quando constatado o problema do empregado, simplesmente omitiu-se.
O entendimento de nossos Tribunais em casos semelhantes é pelo conhecimento da culpa da empregadora.
A falta das cautelas devidas deve ser traduzida no comportamento negligente da Reclamada, que não observou determinadas providências exigíveis, violando e desprezando dispositivos legais e específicos, no sentido de se prevenir a doença que foi vítima a Autora.
Chega-se à conclusão que se realmente a Reclamante dispõe de CIPA, esta não era administrada por pessoas competentes, fazendo com que a Autora, por via de consequência, sofresse o dano sem receber atenção ou proteção.
Assim sendo, agiu a Reclamada culposamente porque causou grave prejuízo a Autora em virtude de sua negligência, uma das formas de manifestação da culpa.
Ressalta-se que a Empresa Ré foi negligente, na medida em que não se deu ao trabalho de analisar as circunstâncias, nem de prever o resultado danoso.
Assim, a Autora ficou a mercê de sua própria sorte, pois uma vez portador da doença que lhe acomete, se tornou incapaz de desempenhar até mesmo as atividades domésticas.
Após iniciado tratamento a Autora não apresentou melhoras, o que também impede que seja admitida por outras empresas.
Diante destes motivos e aspectos, vê-se quão culpada foi a Reclamada, que, por suas atitudes comissivas e omissivas, demonstrou através de sua negligência e omissão, total despreocupação e menosprezo pela segurança e bem-estar da Autora, dando causa a doença, bem como do seu agravamento.
2. Do dano moral: culpa in vigilando e responsabilidade civil
A Reclamada faltou também com o dever de vigilância que lhe é inerente.
Vigilância esta que deveria traduzir-se na diligência, de aplicação das diretrizes protetivas de segurança e saúde do trabalhador, o que conforme relatou-se nos fatos, não ocorreu.
A responsabilidade da Reclamada, consubstanciada no dever de reparar o dano é notória e imperativa. O Código Civil pátrio assim o quer, quando regula em seu artigo 186, "in verbis":
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Por sua vez o art. 927 do mesmo código, reza:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Logo, a exigência legal foi obedecida na sua íntegra, razão pela qual se impõe à Empresa Ré o dever legal de ressarcir o dano que causou a Autora, pessoa simples, humilde, trabalhadora, que trará consigo, para o resto de sua vida, os dissabores do fato de que foi vítima, fruto do comportamento negligente e censurável da Empresa Demandada, que resultou na doença de que hoje é portadora a Autora.
O referido dano é pressuposto legal para atribuições do dever de indenizar pelos danos morais, que ficou da mesma forma evidenciada.
Os exames e atestados, que seguem a presente peça, comprovam o dano físico causado à Autora, ensejando a …