Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido pela empresa Reclamada em 22 de janeiro de 2007 para o cargo de operador de produção multifuncional, estando, atualmente, com o contrato de trabalho suspenso em razão de afastamento por doença.
Cumpria jornada de trabalho das 8 horas diárias e 44 horas semanais.
II – DO MÉRITO
1. Dano moral – Doença ocupacional
No curso do pacto laboral o Reclamante foi diagnosticado com patologias decorrentes de sua atividade laboral, tendo em algumas ocasiões se afastado do labor em virtude de suas lesões, estando, nos dias de hoje, em benefício previdenciário por estar incapacitado para toda e qualquer atividade laboral.
Na verdade, a patologia do autor começou a manifestar-se em meados de 2013, quando sequer tinha condições de permanecer executando as tarefas pertinentes a sua função, tendo em vista seu agravado estado de saúde (ombros).
Até os dias de hoje, o Reclamante, incessantemente, faz inúmeros tratamentos, sendo que a ciência médica, até a presente data, não disponibiliza de nenhuma fórmula para a cura ou recuperação total, em face do grau de comprometimento que apresenta em ambos os ombros, em decorrência de sua atividade laboral.
Os laudos, exames e pareceres médicos, ora inclusos dão conta disso.
Ao ingressar na Reclamada, o autor contava com 26 anos de idade e todo seu vigor físico. Porém, as adversas condições de trabalho a que estava submetido reduziram sua capacidade para o trabalho.
Os superiores hierárquicos que chefiavam e fiscalizavam o setor no qual o Reclamante prestava seus serviços, tinham conhecimento de suas condições de saúde, nada faziam para minimizar a situação a que estava exposto.
Entre as atividades consistiam em carregar manualmente peças para a linha de montagem, realizando, de forma ininterrupta, movimentos repetitivos e excesso de esforço físico e problemas na ergonomia, que culminaram com o surgimento e agravamento de doença nos ombros, conforme CAT emitida sob o número 2013.389.221-2/01emitida pelo Sindicato da categoria em função da negativa da empresa Reclamada.
Em verdade, o Reclamante sempre cumpriu as determinações expressas da empresa Reclamada no sentido de realizar as tarefas que lhe eram impostas. No entanto, no decorrer de sua atividade, os sintomas só se fizeram progredir.
Os relatórios médicos ora inclusos atestam os procedimentos e tratamentos médico e fisioterápico que o reclamante foi submetido, no entanto, as dores e a restrição de movimentos permanecem.
O certo é que a patologia foi desenvolvida em virtude das atividades laborais que exercia na empresa reclamada, e, por isso, seu pedido encontra amparo no inequívoco nexo de causalidade entre o dano de sua saúde e o trabalho em benefício da empresa, o que levou a sua redução e/ou incapacidade laboral.
Na verdade, o evento era perfeitamente previsível, em virtude das condições de trabalho oferecidas pela Reclamada, porém nada poderia fazer o empregado que estava trabalhando mediante subordinação e cumprindo ordens de seu superior.
Exames médicos (ressonâncias) dão conta do seguinte quadro:
"Ombro esquerdo: Tendinopatia do supraespinhal sem ruptura. Leve bursite subacromial/subdeltoídea"
"Ombro direito: Tendinopatia do supraespinhal e subescapular. Bursite subacromial/subdeltoídea."
Na verdade, sua incapacidade para o trabalho é fato incontroverso, o reclamante possui diversas restrições dos movimentos, perda da força e sensibilidade dos membros superiores e fortes dores.
O conjunto probatório torna inequívoco que o reclamante, no exercício de sua atividade, esteve submetido á atividades que ocasionou doenças ocupacional que apresenta, pelos movimentos repetitivos, excesso de esforço físico e problemas de ordem ergonômica.
Assim, diante dos fatos narrados pode-se concluir a presença dos elementos essenciais da responsabilidade civil da empresa reclamada, carecendo da correspondente indenização:
a) a ocorrência do evento danoso;
b) a existência do nexo causal entre o evento danoso e o trabalho em beneficio do empregador, seja de forma direta, seja no agravamento da patologia apresentada pelo reclamante.
Imperioso ressaltar que de qualquer ângulo que se examine a matéria, tanto da ótica subjetiva, quanto da objetiva, a empresa tem o dever de indenizar.
Isto porque, subjetivamente, a empresa deixou de, propiciar medidas de segurança adequadas para o desempenho das tarefas do Reclamante (ambiente ergonomicamente adequado, adoção de sistema de rodízio eficaz, concessão de pausas, ginástica laboral etc.), o que autoriza o reconhecimento da sua responsabilidade geradora do dever de reparar o dano moral pleiteado.
Da ótica objetiva, justamente em face da característica repetitiva da atividade desenvolvida, ela torna-se potencialmente de risco para a ocorrência de lesões sofridas pelo Reclamante, de modo que se enquadra no tipo da regra do artigo 927, parágrafo único do Código Civil, sendo a reclamada objetivamente responsável pelos danos sofridos pela reclamante em razão da atividade laborativa.
Sebastião Geraldo de Oliveira leciona que:
O nexo concausal aparece com frequência no exame das doenças ocupacionais. A oriunda de doença causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o art. 21, I, da Lei n. 8.213/91. (...) Diante dessa previsão legal, aplica-se na hipótese a teoria da equivalência das condições ou da conditio sine qua non, como ocorre no Direito Penal, pois tudo o que concorre para o adoecimento é considerado causa, pois não se deve criar distinção entre causa e condição. Não há necessidade de se precisar qual das causas foi aquela que efetivamente gerou a , como ocorre na aplicação da teoria da doença causalidade adequada, pois todas as condições ou causas têm valoração equivalente. É necessário apenas que a causa laboral contribua diretamente para a doença , mas não que contribua decisivamente. (in Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional - Editora LTr, 5ª edição - pág. 147-8).
É incontroverso que o reclamante apresenta inúmeras limitações, com grande dificuldade nos movimentos dos membros inferiores, e, via de conseqüência, na realização das tarefas do dia-a-dia, limitando sua vida pessoal, familiar e …