Petição
EXCELENTÍSSMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL
O reclamante laborou para as reclamadas no período de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica], recebendo ultimamente como salário o valor de R$ $[geral_informacao_generica] por hora.
As reclamadas pertencem ao mesmo grupo econômico, motivo pelo qual deverão responder de forma solidária pela presente demanda.
II – NO MÉRITO
1. Da responsabilidade das Reclamadas
Reza o art.2°, §2º da CLT:
“Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.”
2. Das diferenças salariais – Paradigma
O reclamante exercia função de Eletricista, tendo como paradigma o Sr. $[geral_informacao_generica], que exercia a mesma função do reclamante e recebia valor superior a título de salário, razão pela qual requer sejam condenados os reclamados a pagar ao reclamante diferenças salariais pela equiparação salarial em razão de exercer a mesma função do paradigma acima.
Assim sendo, devido diferenças salariais pela consideração do salário paradigma, em valor equivalente a R$ $[geral_informacao_generica] com reflexos em aviso prévio, férias com o terço constitucional, 13º salários, repousos semanais remunerados e feriados e FGTS com multa.
3. Do adicional de insalubridade e/ou periculosidade
O reclamante laborou em condições insalubres em grau máximo e/ou periculosas até o ano de $[geral_informacao_generica], pois laborava em locais capazes de gerar tal situação, tendo que entrar na sala do gerador para fazer a manutenção do mesmo, colocava diesel no tanque do gerador, controlava o nível de água e ligava o gerador para teste de funcionamento uma vez por semana.
Ainda, o reclamante fazia manutenção nas câmaras frias, trocava sensores, terminais do eletro ventiladores, realizava a manutenção em temperaturas negativas abaixo de 0°c todos os dias da semana. Assim sendo tendo em vista que todas as manutenções realizadas pelo reclamante eram feitas com redes energizadas em 380 volts, requer o pagamento de diferença de insalubridade de grau médio para grau máximo e/ou adicional de periculosidade, conforme for apurado por pericia técnica a ser realizada, o que desde já se requer.
Assim, deveram as reclamadas ser condenadas ao pagamento de diferença de adicional de insalubridade de grau médio para grau máximo, calculada sobre o salário do reclamante, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], e/ou adicional de periculosidade, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com reflexos em aviso prévio, 13° salários, férias com o terço constitucional, repousos semanais remunerados e feriados e FGTS com multa. Requer assim seja realizada perícia técnica afim de que seja verificado as situações acima descritas.
4. Da estabilidade como cipeiro / Reintegração ao emprego
O reclamante era membro da CIPA (gestão empossada em julho de 2017, com mandato de 5 anos, ou seja, até julho 2022), motivo pelo qual devido reintegração no emprego com o pagamento dos salários desde o afastamento até a reintegração e/ou salários do período de estabilidade provisória do afastamento até o fim do período de estabilidade, bem como os reflexos decorrentes em férias com o terço constitucional, 13º salários e FGTS com multa.
O empregado detentor da qualidade de membro eleito da CIPA, seja titular ou suplente, goza da estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, 'a', do ADCT, consoante entendimento jurisprudencial cristalizado no item I da Súmula n° 339 do TST, in verbis: "O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea a, do ADCT da Constituição da República de 1988".
O inciso II do artigo 10 do ADCT, a seu turno, é expresso quanto à vedação da dispensa …