Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL
A reclamante foi contratado em $[geral_data_generica] e sendo demitido em $[geral_data_generica]. Seu último salário era de R$ $[geral_informacao_generica] mais insalubridade de 20%.
II – NO MÉRITO
1. Da responsabilidade subsidiária das Reclamadas
Durante a contratualidade o autor laborou nos canteiros de obra as das empresas tomadoras de serviço as quais devem ser condenada de forma subsidiária a verba ora pleiteada.
As Reclamadas possuem amplo controle de quem labora em suas obras, e por isso pede a condenação da segunda e terceira Reclamadas de forma subsidiária, conforme a súmula 331 do TST.
Laborou desde o início da contratualidade até dezembro de $[geral_informacao_generica] nas obras da $[parte_reu_razao_social] e de janeiro de 2017 até o fim da contratualidade na obra da $[parte_reu_razao_social].
2. Do enquadramento salarial
O autor iniciou laborando como ajudante de hidráulica.
Em $[geral_data_generica] o autor foi promovido a meio oficial de hidráulica tendo sua CTPS anotada nesta função a qual não houve modificação até o fim da contratualidade.
Entretanto, na prática após a promoção as funções que passou a desempenhar foram de oficial de hidráulica, cargo maior e com maior remuneração, já que passou a trabalhar nas atividades a este cargo inerente e laborando muitas vezes sozinho.
Segue em anexo a tabela salarial prevista na CCT para o cargo em questão.
$[geral_informacao_generica]
Assim, os Reclamados são credores de R$ $[geral_informacao_generica] a título de diferenças salariais entre ao salário do meio oficial de hidráulica e o salário do Oficial de hidráulica.
3. Da insalubridade
O autor recebia adicional em grau médio, porém, tem direito a grau máximo.
Durante a contratualidade o autor realizava funções de instalação de rede de esgoto nova e manutenção de rede de esgoto provisória no canteiro de obras.
O pedido de reclassificação de insalubridade reside no fato do autor ter contato com agentes biológicos em especial pela rede de esgotos provisória em uso a qual o autor fazia tanto sua instalação quanto a sua manutenção, já que a rede de esgoto era usada pelos mais de 100 funcionários existentes nos canteiros de obras.
4. Do intervalo de 20 minutos da CCT
A Convenção Coletiva dos Oficiais Eletricistas de $[geral_informacao_generica], estabelece que para os trabalhadores que tenham jornada igual ou superior a 7h e 20 minutos, será concedido intervalo intra-turno de dez minutos por turno e que este tempo deve ser considerado como efetivo serviço.
Como o autor nunca gozou desses intervalos, pede o pagamento do intervalo intrajornada como horas extras com os devidos reflexos.
Assim, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento do período de intervalo não gozado de maneira correta e nos termos da lei pela reclamante (20mim dia, de acordo com a jornada), tendo como base de cálculo o valor da hora normal, integrado pelas parcelas de natureza salarial, inclusive as deferidas na presente ação (Súmula 264 do Tribunal Superior do Trabalho), com o cômputo da hora noturna reduzida, com adicional normativo e na falta deste o adicional legal, com reflexo em: Repouso Semanal Remunerado e feriados (inclusive a repercussão destes em 13º Salário, Férias mais 1/3, Aviso Prévio; FGTS, mais multa de 40%); 13º Salário; Férias, mais 1/3; Aviso Prév…