Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante trabalhou para a reclamada de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] exercendo a função de Ajudante, percebia como salário a importância mensal de R$ $[geral_informacao_generica] mensais.
Contudo, o Reclamado não tem cumpria com suas obrigações no contrato de trabalho, razão pela qual propõe a presente demanda trabalhista.
II – DO DIREITO
1. Das horas extras
O Reclamante diariamente chegava à reclamada as 06h50min e estendia sua jornada 03 vezes por semana ate às 19hs e nos demais dias até as 22horas.
O Autor não gozava o intervalo entre os turnos na integra.
Deverá ainda receber os intervalos como horas extras, na medida de catorze horas semanais, ou seja, 56 horas por mês, conforme tabela de cálculos anexa.
Neste sentido, dispõe a legislação celetista:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Portanto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de 56 horas em horas extras, com o acréscimo legal de 50% sobre a hora normal.
Procedente a demanda no aspecto, requer ainda os reflexos das horas extras no adicional de insalubridade, saldo de salário, DRS, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%.
2. Das verbas rescisórias
O reclamante não recebeu os valores a titulo de verbas rescisórias, bem como, não foi chamado ao Sindicato para homologação da rescisão contratual.
Houve dois depósitos na conta do obreiro, que se presume ser referente às parcelas devidas, conforme extrato abaixo colacionado:
$[geral_informacao_generica]
No entanto, o valor depositado pela Reclamada está muito aquém do devido ao Reclamante.
Destarte, REQUER o Autor à condenação do Reclamando ao pagamento das diferenças das verbas rescisórias, calculadas na monta de R$ $[geral_informacao_generica].
3. Das multas dos artigo 467 e 477, § 8º da CLT
Conforme o disposto no artigo 467 da CLT, deverá a Reclamada pagar a totalidade das verbas incontroversas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
Em não sendo pagas as diferenças das verbas rescisórias em audiência, requer a incidência da multa do artigo 477, § 8º, CLT, pelo desatendimento do prazo de quitação.
4. Do dano moral
O reclamante ao ser dispensado não recebeu sua carteira de …