Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante trabalha para a Reclamada desde $[geral_data_generica], como motorista de ônibus urbano, transporte coletivo de $[geral_informacao_generica].
Trabalha uma carga horária de 220 horas mensais, em horário variável, dependo da escala de serviço.
Contudo, a Reclamada não observou devidamente os direitos do Reclamante na relação contratual, razão pela se propõe a presente reclamatória trabalhista.
II – DO DIREITO
1. Das horas extras
Apesar de trabalhar domingos e feriados não recebe o adicional de horas extras 100%, uma vez que somente são pagos 50%.
O último Dissídio da Categoria determinou a carga horária do banco de horas, que a partir do corrente ano passariam a serem pagas as horas extras executadas.
Até então, o trabalhador assinava a folha ponto que ficava registrada na escala de serviço, e as horas extras eram compensadas em tabelas de horário de trabalho menores e também em folgas no meio da semana.
Conforme extrato de compensação anexo, no dia 31/12/2014 o Reclamante ficou devendo uma hora e dois minutos, tendo-lhe sido descontado em horas extras.
Na última greve da categoria, entre os dias $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica], o Reclamante permaneceu em casa por motivos de saúde, possuindo atestado médico de sete dias.
Contudo, além dos dias da greve, lhe foi descontado o dia que estava de folga durante a greve e os sete dias em que esteve afastado por médico do SUS (um atestado passado por médico da empresa que solicitou exames; outros dois passados por médico do SUS, plano pelo qual fez os exames; e outros quatro atestados passados por médico particular), uma vez que estava com infecção urinária em razão de pedra na bexiga e durante a greve lhe foi cortado o plano de saúde.
Assim, teve de pagar 43 horas em horas extras, e recebeu devolução em dinheiro somente o equivalente a três dias, calculados sobre a hora normal.
Desta forma, denota-se que o autor faz jus à indenização relativa ao serviço suplementar prestado com habitualidade, sendo devidas $[geral_informacao_generica] horas extras, face à supressão efetivada pela reclamada.
Requer ainda, sejam pagos todos os reflexos legais em DSR, férias, abono de férias, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
2. Do ticket alimentação
O Ticket alimentação (cartão) nunca corresponde ao mesmo valor, ou seja, o Reclamante tem direito a receber o valor correspondente a vinte e cinco Tickets por mês cheio trabalhado, com entrega prevista sempre para o último dia de cada mês, porém, a Reclamada lhe entrega a menor.
Por exemplo, no mês de dezembro de $[geral_informacao_generica] o Reclamante trabalhou 17 dias e somente lhe foram entregues 13 Tickets alimentação, ou seja, somente lhe foram depositados pela Reclamada no cartão alimentação o valor correspondente a somente 13 dias (R$ 240,00), sendo que o valor de cada Ticket é de R$ 19,00.
Destarte, é devido ao Reclamante o importe de R$ $[geral_informacao_generica] a título de diferenças de ticket alimentação durante todo o período contratual.
3. Da doença equiparável à acidente de trabalho
O Reclamante há aproximadamente quatro anos vem sofrendo problemas de saúde, como coluna, audição, pulmão, ombro esquerdo, todos decorrentes do excesso de trabalho exigido pela Reclamada.
A Reclamada simplesmente descumpre os limites legais de horas para a execução do labor, como já exposto.
Ademais, as condições fornecidas pela Reclamada para a execução do trabalho pelo Reclamante são muito precárias, ou seja, o banco do motorista em que está em desacordo com o exigido por lei, com encosto inadequado para a função; o barulho do motor que é excessivo em razão de estar sem vedação adequada (borracha que fica instalada na tampa do motor).
Inclusive em alguns coletivos não havia vedação alguma, o que provoca fumaça dos gases que saem do motor, que giza-se, fica instalado na parte dianteira do ônibus, sendo que também muitos também não fecham a tampa do motor porque não funciona a fechadura respectiva.
Em razão das condições inadequadas e totalmente prejudiciais à saúde e à integridade física do Reclamante, o mesmo encontra-se com problemas sérios de saúde decorrentes do trabalho, por culpa exclusiva da Reclamada, pois não fornecidos os instrumentos necessários mínimos para uma boa qualidade de condições laborais, conforme fazem prova laudos e atestados médicos em anexo.
O Reclamante adquiriu duas hérnias de disco na cervical c4/c5, por ficar olhando para o espelho interno do ônibus para poder cuidar a porta traseira, assim como, por restar sentado em banco inadequado para o exercício da profissão, o que tem lhe limitado na execução de várias atividades cotidianas, conforme laudos e atestados médicos acostados aos autos.
Pelo exposto, requer o Reclamante, seja realizada perícia médica, a fim de apurar o percentual de capacidade laborativa perdida pelo obreiro, bem como, se a doença se desenvolveu tão somente pelo trabalho ou pela concausa dele gerado.
Assim, requer o Autor a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por perda da capacidade laborativa no percentual de 20%, ou em percentual a ser apurado pelo Juiz.
4. Da concausalidade
Equipara-se ao acidente de trabalho, para todos os efeitos legais, a chamada concausa, isto é:
“...a causa que, embora não tenha sido a única, contribui diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda de sua capacidade laborativa, ou produz lesão que exija atenção médica para sua recuperação – inciso I do art. 21 da lei nº 8.213/91.” (In: castro, Carlos Alberto Pereira de; Lazzari, João Batista. Curso Elementar de Direito Previdenciário, São Paulo; LTr, 2005, p. 252).
Nesse contexto, a concausa pode ser anterior (preexistente), simultânea ou posterior (superveniente) ao acidente.
No caso dos autos, a parte reclamante, ainda que possa ter sofrido/adquirido qualquer lesão/enfermidade em período anterior ao da contratualidade (o que parece incabível tal fato, considerando que ao ser contratado foi julgado APTO pelo médico de confiança da Ré), têm-se que qualquer doença, ou lesão, pelo menos foi agravada no curso de toda a contratualidade pela ausência de EPI’s, utilização inadequada ou Equipamentos impróprios, o que configura ao menos a hipótese de CONCAUSALIDADE, de sorte a autorizar o reconhecimento de acidente de trabalho nos presentes autos.
É essa linha de pensamento que o TRT-4 vem utilizando para embasar suas decisões. Veja-se:
Indenização por danos morais. Doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Nexo de concausalidade. O nexo causal, para efeito de reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, independe da demonstração de que o labor tenha sido causa exclusiva da moléstia, nos moldes do artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.213/91. Basta a verificação de que a atividade realizada tenha contribuído para o surgimento da doença ou para o seu agravamento. (Processo 0186700-91.2009.5.04.0403 (RO). Juíza Relatora Denise Pacheco. TRT-4, 11/11/2010)
Nesse compasso, com base nos fundamentos acima, requer que seja considerada a hipótese de presença da concausalidade no presente caso.
5. Do dano moral
As graves lesões sofridas ocasionaram enorme dano moral à parte autora, violando direitos de personalidade, originando, de forma presumida, angústia, dor sofrimento, tristeza e humilhações, trazendo-lhe sensações e emoções negativas.
Não se pode negar que todos esses sentimentos afloraram na parte autora, vítima de lesões decorrentes da atividade laboral.
Percebe-se a ofensa à imagem de pessoa sadia e fisicamente perfeita, sendo …