Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Autora foi contratada em 01/03/2014, para trabalhar na Loja da $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica], no cargo de balconista, com salário de R$ 850,00 mensais.
Posteriormente, foi transferida para $[geral_informacao_generica], onde trabalhou até o nascimento de sua filha.
O nascimento se deu em 13/02/2016 e, no final da licença maternidade, em junho/2016, pediu nova transferência e retornou para o estabelecimento de $[geral_informacao_generica].
Apesar de ter se apresentado para o trabalho diversas vezes, a Reclamada até a presente data não designou nenhuma função a ela, que permanece em casa, aguardando a promessa de um contato com instruções e sem receber qualquer remuneração, motivo pelo qual, busca a tutela judicial.
II – DO DIREITO
1. Pedido liminar de reintegração
Conforme demonstra a CTPS e extrato do FGTS em anexo, o contrato de trabalho não foi encerrado, estando em vigência, com depósito na conta vinculada do FGTS até dezembro/2016.
Em que pese às tentativas de contato da Autora, até este momento, a Reclamada nada fez para lhe alocar no quadro funcional, permanecendo ela no aguardo de instruções, sem qualquer previsão.
Os requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela estão presentes, uma vez que os documentos que instruem a inicial demonstram que não houve o rompimento do vínculo empregatício.
O fumus boni juris está caracterizado pela comprovação documental da inexistência de rescisão, bem como a permanência da CTPS em aberto.
Também presente está o periculum in mora, que se caracteriza pela gravidade da situação em que se encontra a obreira, que tem uma filha pequena e não tem condições de manter a pequena família, tendo que receber ajuda básica de parentes, vindo em acúmulo crescente de contas vencidas, encontrando-se a cada dia mais endividada.
O pedido tem lastro no artigo 300 do CPC, que determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nenhum prejuízo tem tido a Reclamada deixando a Autora em ociosidade e espera. De outra banda, o prejuízo dela se renova mês a mês, pois está sem receber qualquer remuneração desde o término da licença maternidade e também não foi despedida e para consecução de novo emprego.
Assim, tem cabimento o pedido liminar para que a Reclamada reintegre efetiva e eficazmente a Autora às suas atividades em [cidade A], atribuindo a ela cargo e função nas mesmas condições anteriores à licença, com o salário atualmente vigente, conforme instrumento coletivo anexado.
2. Pedido alternativo: rescisão indireta
Caso o Juízo entenda por impossível a continuidade do vínculo empregatício, requer seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.
É clara a incidência das hipóteses do artigo 483, CLT, ante ao descumprimento das obrigações por parte da Reclamada, quais sejam, oferecer trabalho pagar a remuneração referente aos serviços realizados.
Pela narrativa já feita e documentação acostada, é indiscutível a existência de rescisão indireta do contrato de trabalho devido à conduta da Reclamada.
Nestes termos, tem direito a Reclamante à indenização do valor do aviso prévio e sua projeção no contrato de trabalho, à indenização dos valores que deveriam ter sido recolhidos à sua conta vinculada do FGTS, bem como à multa de 40% sobre o total, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários da contratualidade, comissões, adicionais por tempo de serviço e do valor total correspondente à remuneração que lhe seria devida em cada mês desde o término da licença maternidade até a data em que efetivamente vier a ser feita a rescisão.
O aviso prévio deve contabilizar a proporcionalidade estabelecida em lei e na cláusula trigésima das convenções coletivas da categoria.
Igualmente, devem ser entregues as guias para levantamento do FGTS e encaminhamento do seguro desemprego, sob pena de conversão em indenização.
3. Devolução de valores descontados e penalidades aplicadas
A gravidez da Autora foi classificada como de risco, como provam os atestados médicos anexados, acarretando afastamento obrigatório do trabalho. Foi concedido auxílio doença previdenciário de 20/09/2015 a 04/02/2016, tendo o parto ocorrido em 13/02/2016.
Durante a gestação, a Reclamante diversas vezes precisou se ausentar do trabalho para atendimento médico, com apresentação de atestados à Reclamada.
No entanto, os documentos não eram aceitos e lhe eram aplicadas penalidades de advertência e suspensão, documentos em anexo, com desconto do de faltas em contracheque.
O estado gravídico e atestados médicos apresentados são suficientes para descaracterizar as faltas injustificadas, devendo ser a Ré condenada à devolução dos valores descontados a título de faltas, com reflexos em aviso prévio, RSR, gratificações, horas extras, FGTS e multa e 40% sobre o total, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, comissões, adicional por tempo de serviço e décimos terceiros salários da contratualidade.
4. Acúmulo de função
Além das funções contratuais, tanto na loja de Sant Maria quanto de Lajeado, era obrigada a fazer a limpeza da loja, com a limpeza dos vidros das vitrines, varrição e passagem de panos e produtos como sabão em pó, alvejante, detergente e limpadores multiuso. Não havia empregado (a) para a função de faxina. Contudo, evidente que essa função em nada se relaciona com a de balconista/vendedora.
Por isso, requer o pagamento de plus salarial equivalente a 35% do salário básico, a título de acúmulo de função, por toda a contratualidade, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, RSR, gratificações, horas extras, intervalos, feriados, aviso prévio, INSS, FGTS e multa de 40%, demais verbas remuneratórias e indenizatórias pagas ou impagas, que vierem a ser conhecidas nesta ação. Alternativamente, requer seja o valor arbitrado por Vossa Excelência.
5. Adicional de insalubridade
Como já dito, a Reclamante fazia a higienização, limpeza e retirada do lixo no ambiente de trabalho em geral, mantendo contato direto com agentes biológicos, bem com produtos químicos como água sanitária, sapólio, detergente, pinhos, alvejante e sabão em pó.
Pela própria natureza de suas atividades laborais, ela era exposta ao contato direto com agentes biológicos e risco de doenças infectocontagiosas, tendo direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, o manuseio de produtos de limpeza como desinfetantes e detergentes configura contato com álcalis cáusticos, nos termos do Anexo nº. 13 da NR-15 da Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, tendo em vista sua ação agressiva no contato direto com a pele.
A referida Norma Regulamentadora prevê insalubridade em grau médio para o manuseio destes produtos, independentemente de concentrações, finalidades do emprego ou tempo de exposição, pelo alto risco que tais produtos oferecem.
Ao efetuar a limpeza do local de trabalho com ditos produtos, ela mantinha contato cutâneo com eles, os quais são classificados como álcalis cáusticos, com elevado índice de alcalinidade, ainda que diluídos em água. Assim, indiscutível a presença de agente insalubre nocivo à saúde, de acordo com o que preconiza a Portaria 3.214/78, NR-15, Anexo nº 13.
Pelo exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, ou médio ou que vier a ser apurado em perícia, durante toda a contratualidade, a ser calculado sobre o salário básico, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, RSR, gratificações, comissões, horas extras, intervalos, feriados, aviso prévio e FGTS com o acréscimo de 40%.
6. Horas extras
Os superiores da Reclamada exigiam que as lojas estivessem limpas e organizadas antes do atendimento ao público iniciar.
Diante disso, a Autora chegava ao local de trabalho uma hora antes do …