Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido pela Reclamada para exercer a função de vendedor, na data de $[geral_data_generica], recebendo para tanto o salário inicial de R$ $[geral_informacao_generica].
Sua jornada de trabalho era de $[geral_informacao_generica] à $[geral_informacao_generica], com uma hora de intervalo para descanso e alimentação, e sábados das $[geral_informacao_generica] às $[geral_informacao_generica].
No dia $[geral_data_generica], enquanto o Reclamante estava à caminho do primeiro cliente da tarde, para concluir a venda, com a assinatura do adquirente, o Autor sofreu um acidente de trabalho quando, ao sair do carro, o mesmo moveu-se para frente, trancando seu pé contra a calçada – torcendo na direção inversa do corpo.
Os colegas que estavam com o Autor o levaram o pronto socorro mais próximo.
O Reclamante ficou em gozo de benefício previdenciário por quase 15 anos em decorrência do acidente – que muito embora não reconhecido pela empresa, foi um acidente de trabalho, tendo recebido alta do INSS em $[geral_data_generica].
O Reclamante entrou em contato com a Reclamada e se colocou a disposição da mesma que, depois de muita insistência – como comprovam os e-mails anexos, lhe disse para fazer o exame admissional e enviá-lo – que posteriormente lhe ressarciriam o valor do exame.
O Autor procedeu exatamente como orientou a Reclamada, e seu último contato com a mesma foi em $[geral_data_generica].
Passados mais de 40 dias a Reclamada ainda não o chamou para reintegrar ao emprego, razão pela qual teve de ingressar com a presente Reclamatória, pois está sem o benefício do INSS e sem receber salário a mais de 3 meses.
II – PRELIMINARMENTE
1. Da aplicação da norma processual no tempo – aplicação da Lei anterior
Considerando que o processo é composto por vários atos sucessivos e relacionados entre si, bem com, que se concretiza em épocas distintas, deve ser aplicada a lei vigente na data da prática do ato.
Assim, deve ser aplicado o artigo 14 do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
A norma acima referida, é aplicável ao processo do trabalho por força do constante no artigo, in verbis:
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Assim, requer sejam respeitados o direito material vigente à época dos fatos, pela aplicação teoria do isolamento dos atos processuais.
III – NO MÉRITO
1. Da reintegração ao emprego e indenização correspondente
O Reclamante, como se pode verificar pelos e-mails ora anexados, se colocou à disposição da empresa desde $[geral_data_generica], quando foi “liberado” pelo INSS.
Insta salientar que o INSS lhe deu “alta” do benefício previdenciário, mas como se faz prova pela vasta documentação médica, o Reclamante persiste limitado para as atividades cotidianas, com muitas dores e tratamento médico.
Consabido pela jurisprudência pátria que o Reclamante deve ser reintegrado após a cessão do benefício do INSS, ou ainda se não haja local que se adeque às suas necessidades físicas para reintegração, o mesmo deve ter seu salário mantido até o deslinde da situação com o INSS, senão vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. PERÍODO ENTRE A ALTA PREVIDENCIÁRIA E A REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DEVIDO. A empresa que nega a efetivação do reclamante no emprego, após a alta do benefício previdenciário, e determina que retorne ao INSS para novo benefício, sendo este negado ao segurado, responde pelo pagamento dos salários até que seja reintegrado ou tenha seu requerimento comprovadamente acolhido pelo INSS. (TRT-4 - RO: 00009855920135040233, Data de Julgamento: 03/08/2017, 4ª Turma)
REINTEGRAÇÃO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DA EMPRESA EM RECEBER O EMPREGADO. A contrariedade entre a decisão emanada do INSS - quando da concessão da alta previdenciária - e aquela proferida pela empresa, relativamente ao retorno do empregado ao trabalho, não pode ter seus efeitos transferidos ao reclamante, que necessita de meios para prover a sua subsistência. A recusa da reclamada em permitir o retorno do trabalhador ao emprego para desenvolvimento de suas atividades rotineiras ou de tarefas compatíveis com as suas limitações funcionais, não o desonera do pagamento dos salários e consectários legais. (TRT-4 - RO: 00208044420155040028, Data de Julgamento: 25/09/2017, 3ª Turma)
Como se vislumbra, é obrigação da Reclamada em reintegrá-lo, e em não podendo, deve mantê-lo no emprego com a percepção dos salários até que se tenha um deslinde do processo de benefício previdenciário.
Contudo, nenhuma medida tomou a Reclamada até agora, muito embora já tenha o exame admissional realizado e pago pelo Reclamante, deixando o mesmo a própria sorte.
Assim, requer o Autor a sua imediata reintegração ao emprego em função compatível com o seu atual estado de saúde e limitações e, em não podendo a Reclamada o fazer, requer a manutenção do seu salário até que se tenha resposta positiva do INSS.
2. Da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização de salario
Assim como o …