Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL
A reclamante foi contratada em $[geral_data_generica] pela reclamada $[parte_reu_razao_social] para exercer a função de Operador, no horário das 07h às 15h, com jornada de 48h semanais.
Ocorre que desde o ano de 2011 a reclamante encontrava-se recebendo benefício previdenciário de auxílio-doença, uma vez que restou comprovada sua incapacidade para o trabalho (conforme Comunicado de Decisão em anexo).
Em $[geral_data_generica] seu benefício foi cessado, tendo em vista que a reclamante foi considerada apta, pelo perito do INSS, para retornar as suas funções, conforme perícia anexa. Porém, ao realizar exame com o médico do trabalho, o mesmo atestou que a reclamante está inapta para a função, conforme Atestado de Saúde Ocupacional.
Dessa forma, a reclamante está sendo impedida de retornar as suas atividades, uma vez que o médico do trabalho da empresa reclamada a considerou inapta, mesmo após já ter recebido alta do INSS.
Assim, encontra-se em situação desfavorável, uma vez que não está mais recebendo o benefício do INSS e, do mesmo modo, a reclamada não está cumprindo suas obrigações contratuais, deixando de lhe pagar seu salário e demais verbas e direitos.
II – NO MÉRITO
1. Da rescisão indireta do contrato de trabalho
O artigo 483, inciso "d", da CLT assegura aos reclamantes o direito de ter seu contrato rescindido indiretamente, caso o empregador descumpra as obrigações contratuais:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...) d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
No caso em tela, é evidente a falta grave cometida pela reclamada, uma vez que a reclamante está apta para o retorno de suas atividades, conforme ficou comprovado na perícia do INSS, e ainda assim a reclamada lhe impede de retornar ao serviço.
Dessa forma, a reclamante está sendo prejudicada, tendo em vista que não recebe mais benefício previdenciário e, muito menos, o salário que lhe é devido.
Nesse sentido, foi decidido pelo TRT4:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMPREGADA CONSIDERADA APTA PARA O TRABALHO PELO INSS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DEMAIS CONSECTÁRIOS DO PERÍODO ENTRE A ALTA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E O RETORNO AO TRABALHO. Diante da decisão pela qual o INSS concede a alta previdenciária ao empregado, abre-se ao empregador insatisfeito a possibilidade de impugná-la pelos meios próprios, não sendo cabível que, diante de uma decisão da autarquia previdenciária, que goza de fé pública, reencaminhe a empregada à Previdência e, neste interregno, não pague salários. Não é lícito ao empregador manter o empregado em uma espécie de "limbo", na qual não faz jus ao salário e tampouco ao benefício previdenciário. Provada a aptidão para o trabalho, é consequência legal o retorno ao trabalho e, não o fazendo, o empregador deve arcar com os salários do período indevido de afastamento. Condenação mantida, conforme voto prevalente na Turma. (grifo nosso) (TRT4 - PROCESSO nº 0021615-77.2016.5.04.02 51 (RO) RECORRENTE: ROSA BEATRIZ DIAS PEIXOTO RECORRIDA: RENOVA LAVANDERIA & TOALHEIRO LTDA RELATOR: ANA LUIZA HEINECK KRUSE. Acórdão em: 14/03/2018)
Dessa forma, mostra-se amparado o direito da reclamante de ter seu contrato rescindido indiretamente.
Assim, requer seja dada a devida baixa na CTPS da reclamante, o pagamento dos salários devidos, devendo ser agregadas todas as vantagens decorrentes de políticas salariais, governamentais, convenções coletivas, termos aditivos, sentenças normativas e quaisquer benefícios de natureza salarial que se estendam a categoria profissional, bem como, com a incidência em todas as verbas de direito (1/3 sobre férias proporcionais, gozadas, ou recebidas indenizadamente, 13º salário proporcional e recebido ou vencido, aviso prévio, FGTS, multa de 40% e INSS) e entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
2. Da indenização pelos salários não pagos
A reclamante teve seu benefício previdenciário de auxílio-doença cessado em $[geral_data_generica], razão pela qual está há mais de um ano sem receber qualquer valor para prover seu sustento, uma vez que a reclamada também não lhe paga os salários devidos.
Neste caso, importante transcrever decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado de São Paulo:
Alta médica do INSS. Recusa do trabalhador pela empresa. Impossibilidade. A alta médica é um ato administrativo e este goza de presunção de boa fé e correção. Não pode o particular (empregador) descumprir o ato administrativo e impedir o acesso do trabalhador ao trabalho e respectivos salários. Se a empresa entende que não deve receber o trabalhador nas suas dependências porque ainda está doente, deve questionar a alta médica no Juízo competente. E, até obter decisão favorável, deve pagar os salários do período. O que não se admite é que, diante da alta do INSS, com a cessação do benefício previdenciário e a recusa do empregador e ausência de salários, o trabalhador fique à própria sorte, sem obter sua subsistência de qualquer dos lados. Recurso ordinário não provido. (TRT/SP 00585200831202007, RO Ac. 3ªT 20101083593 Rel. Antero Arantes Martins, DOE 27/10/2010).
Assim, a reclamante faz jus ao pagamento dos salários referentes a esse período de um ano que está sem receber salário e benefício, totalizando o valor de R$ $[geral_informacao_generica] incidindo em todas as verbas de direito (1/3 sobre férias proporcionais, gozadas, ou recebidas indenizadamente, 13º salário proporcional e recebido ou vencido, aviso prévio, FGTS, multa de 40% e INSS).
3. Do dano moral
Em razão da conduta ilícita realizada pela reclamada, conforme exposto acima, a reclamante faz jus a indenização por danos morais, uma vez que está há mais de um ano sem poder retornar as suas atividades e, por isso, sem receber salário.
Dessa forma, fica evidente que a ausência de pagamento trouxe prejuízos à vida da reclamante, uma vez que passou a conviver em intensa pressão psicológica, tendo em vista que não tem condições de pagar suas dividas e arcar com o sustento de sua família.
Tal direito encontra-se amparado …