Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Rescisão Indireta e Verbas Rescisórias por Inaptidão

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante, operadora de supermercado, busca rescisão indireta do contrato de trabalho por não ter sido reintegrada após alta do INSS, pleiteando verbas rescisórias, danos morais e FGTS. Alega que a empresa não cumpre obrigações contratuais, resultando em prejuízos financeiros e psicológicos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL

A reclamante foi contratada em $[geral_data_generica] pela reclamada $[parte_reu_razao_social] para exercer a função de Operador, no horário das 07h às 15h, com jornada de 48h semanais.

 

Ocorre que desde o ano de 2011 a reclamante encontrava-se recebendo benefício previdenciário de auxílio-doença, uma vez que restou comprovada sua incapacidade para o trabalho (conforme Comunicado de Decisão em anexo).

 

Em $[geral_data_generica] seu benefício foi cessado, tendo em vista que a reclamante foi considerada apta, pelo perito do INSS, para retornar as suas funções, conforme perícia anexa. Porém, ao realizar exame com o médico do trabalho, o mesmo atestou que a reclamante está inapta para a função, conforme Atestado de Saúde Ocupacional.

 

Dessa forma, a reclamante está sendo impedida de retornar as suas atividades, uma vez que o médico do trabalho da empresa reclamada a considerou inapta, mesmo após já ter recebido alta do INSS.

 

Assim, encontra-se em situação desfavorável, uma vez que não está mais recebendo o benefício do INSS e, do mesmo modo, a reclamada não está cumprindo suas obrigações contratuais, deixando de lhe pagar seu salário e demais verbas e direitos.

II – NO MÉRITO

1. Da rescisão indireta do contrato de trabalho

O artigo 483, inciso "d", da CLT assegura aos reclamantes o direito de ter seu contrato rescindido indiretamente, caso o empregador descumpra as obrigações contratuais:

 

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...) d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

 

No caso em tela, é evidente a falta grave cometida pela reclamada, uma vez que a reclamante está apta para o retorno de suas atividades, conforme ficou comprovado na perícia do INSS, e ainda assim a reclamada lhe impede de retornar ao serviço.

 

Dessa forma, a reclamante está sendo prejudicada, tendo em vista que não recebe mais benefício previdenciário e, muito menos, o salário que lhe é devido.

 

Nesse sentido, foi decidido pelo TRT4:

 

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMPREGADA CONSIDERADA APTA PARA O TRABALHO PELO INSS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DEMAIS CONSECTÁRIOS DO PERÍODO ENTRE A ALTA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E O RETORNO AO TRABALHO. Diante da decisão pela qual o INSS concede a alta previdenciária ao empregado, abre-se ao empregador insatisfeito a possibilidade de impugná-la pelos meios próprios, não sendo cabível que, diante de uma decisão da autarquia previdenciária, que goza de fé pública, reencaminhe a empregada à Previdência e, neste interregno, não pague salários. Não é lícito ao empregador manter o empregado em uma espécie de "limbo", na qual não faz jus ao salário e tampouco ao benefício previdenciário. Provada a aptidão para o trabalho, é consequência legal o retorno ao trabalho e, não o fazendo, o empregador deve arcar com os salários do período indevido de afastamento. Condenação mantida, conforme voto prevalente na Turma. (grifo nosso) (TRT4 - PROCESSO nº 0021615-77.2016.5.04.02 51 (RO) RECORRENTE: ROSA BEATRIZ DIAS PEIXOTO RECORRIDA: RENOVA LAVANDERIA & TOALHEIRO LTDA RELATOR: ANA LUIZA HEINECK KRUSE. Acórdão em: 14/03/2018)

 

Dessa forma, mostra-se amparado o direito da reclamante de ter seu contrato rescindido indiretamente.

 

Assim, requer seja dada a devida baixa na CTPS da reclamante, o pagamento dos salários devidos, devendo ser agregadas todas as vantagens decorrentes de políticas salariais, governamentais, convenções coletivas, termos aditivos, sentenças normativas e quaisquer benefícios de natureza salarial que se estendam a categoria profissional, bem como, com a incidência em todas as verbas de direito (1/3 sobre férias proporcionais, gozadas, ou recebidas indenizadamente, 13º salário proporcional e recebido ou vencido, aviso prévio, FGTS, multa de 40% e INSS) e entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

2. Da indenização pelos salários não pagos

A reclamante teve seu benefício previdenciário de auxílio-doença cessado em $[geral_data_generica], razão pela qual está há mais de um ano sem receber qualquer valor para prover seu sustento, uma vez que a reclamada também não lhe paga os salários devidos.

 

Neste caso, importante transcrever decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado de São Paulo:

 

Alta médica do INSS. Recusa do trabalhador pela empresa. Impossibilidade. A alta médica é um ato administrativo e este goza de presunção de boa fé e correção. Não pode o particular (empregador) descumprir o ato administrativo e impedir o acesso do trabalhador ao trabalho e respectivos salários. Se a empresa entende que não deve receber o trabalhador nas suas dependências porque ainda está doente, deve questionar a alta médica no Juízo competente. E, até obter decisão favorável, deve pagar os salários do período. O que não se admite é que, diante da alta do INSS, com a cessação do benefício previdenciário e a recusa do empregador e ausência de salários, o trabalhador fique à própria sorte, sem obter sua subsistência de qualquer dos lados. Recurso ordinário não provido. (TRT/SP 00585200831202007, RO Ac. 3ªT 20101083593 Rel. Antero Arantes Martins, DOE 27/10/2010).

 

Assim, a reclamante faz jus ao pagamento dos salários referentes a esse período de um ano que está sem receber salário e benefício, totalizando o valor de R$ $[geral_informacao_generica] incidindo em todas as verbas de direito (1/3 sobre férias proporcionais, gozadas, ou recebidas indenizadamente, 13º salário proporcional e recebido ou vencido, aviso prévio, FGTS, multa de 40% e INSS).

3. Do dano moral

Em razão da conduta ilícita realizada pela reclamada, conforme exposto acima, a reclamante faz jus a indenização por danos morais, uma vez que está há mais de um ano sem poder retornar as suas atividades e, por isso, sem receber salário.

 

Dessa forma, fica evidente que a ausência de pagamento trouxe prejuízos à vida da reclamante, uma vez que passou a conviver em intensa pressão psicológica, tendo em vista que não tem condições de pagar suas dividas e arcar com o sustento de sua família.

 

Tal direito encontra-se amparado …

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