Direito do Trabalho

[Modelo] de Petição Inicial de Equiparação Salarial | Auxiliar de Enfermagem e Desvio de Função

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante, auxiliar de enfermagem, busca diferenças salariais em relação a colega com a mesma função, alegando desvio de função e equiparação salarial. Requer também gratuidade da justiça e honorários advocatícios sucumbenciais de 15%.

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Petição

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi contratada em $[geral_data_generica], quando optou pelo regime do FGTS, estando laborando no reclamado até o presente momento.

 

Está formalmente enquadrada no cargo de auxiliar de enfermagem, percebendo, mensalmente, o salário base da categoria, no importe de R$ $[geral_informacao_generica], mais adicional de insalubridade em grau máximo e anuênios/quinquênios (adicional por tempo de serviço).

 

No entanto, os direitos do Autor não foram devidamente observados, razão pela qual se propõe a presente demanda trabalhista.

II – DO DIREITO

1. Das diferenças salariais – acúmulo e desvio de função

O autor, apesar de contratado para exercer o cargo de auxiliar de enfermagem, realiza as mesmas atividades que a colega $[geral_informacao_generica], também empregada do reclamado, porém formalmente contratada como técnica de enfermagem; Conforme contracheque anexo, ambos trabalhadores foram contratados na mesma época – apenas com dois meses de diferença, e em que pese o trabalho seja realizado em igual produtividade e perfeição técnica, a colega $[geral_informacao_generica] percebe salário maior que o Reclamante. Os requisitos de equiparação salarial são todos atendidos, conforme se vê do artigo 461 da CLT e parágrafos, in verbis:

 

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. §1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. §2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. §3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. (...) § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

 

O contrato de trabalho, é sabido, possui natureza jurídica comutativa, valendo dizer que as partes estipulam obrigações recíprocas a serem cumpridas: o trabalhador quanto à obrigação de prestar o seu trabalho e o empregador contraprestar salário pelo trabalho desempenhado.

 

Portanto, considerando-se que a demandante recebe remuneração inferior àquela percebida pela paradigma acima referida e, já que injusta e ilegal tal disparidade salarial, por afronta ao princípio da isonomia insculpido no art. 461 da CLT, é credora da diferença existente entre o salário percebido e aquele pago à modelo indicada.

 

No entanto, se assim não entender este Juízo, a autora requer, sucessivamente, o pagamento de diferenças salariais, por desvio de função.

 

Neste sentido, destaca-se que o reclamado possui uma Tabela de Cargos e Salários (vide cópia anexa), dividida entre diversos cargos e faixas salariais, a qual é cumprida e observada pelo mesmo, e onde estão previstos os cargos de auxiliar de enfermagem e o de técnico de enfermagem, este último em um patamar remuneratório superior ao …

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