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Petição de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública para receber honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre R$ 27.636,00. O advogado solicita a intimação da União e, não havendo impugnação, requer expedição de RPV no valor de R$ 5.715,57, com correção monetária e juros.
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Modelo Cumprimento de Sentença Fazenda Pública | 2026
Modelo | Cumprimento de Sentença | Honorários Sucumbenciais Contra Fazenda Pública | 2026
Modelo de Execução de Honorários Dativo Contra a Fazenda Pública | 2026
[Modelo] de Cumprimento de Sentença | Execução de Honorários Sucumbenciais contra a Fazenda Pública
Modelo de Cumprimento de Sentença. Fazenda Pública. RPV [2025]
Modelo de Cumprimento de Sentança contra a Fazenda Pública
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Entrar em contatoPara cumprir sentença de honorários sucumbenciais contra a Fazenda Pública, o advogado deve protocolar o pedido junto ao juízo de execução, apresentando o cálculo atualizado dos honorários. É importante seguir o rito específico para evitar atrasos, e garantir que o valor dos honorários não ultrapasse o limite para requisição de pequeno valor, tornando o processo mais ágil.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Ref à Execução Fiscal nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), também qualificada, por intermédio de seu patrono subscrito, vem, respeitosamente, com fulcro no art. 534 do CPC, requerer o
para pagamento de honorários sucumbenciais fixados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos seguintes termos:
Conforme Acórdão proferido pela 7ª Turma do TRF-1ª Região nos da Apelação Cível interposta nestes autos, a Sentença do juízo a quo foi parcialmente reformada, e a UNIÃO foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da executada no percentual de 10% sobre o valor da atualizado da causa, que à época era de R$ 27.636,00 (vinte e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), havendo trânsito em julgado no dia 19/08/2019.
O presente cumprimento de sentença é ralativo aos honorários de sucumbência devidos ao causídico da executada, portanto.
Conforme disposições da PORTARIA PRESI 8016281 – TRF 1ª REGIAO (SEI0021587-42.2018.4.01.8000), editada no dia 17/04/2019, deve haver a evolução do processo em meio físico para o meio eletrônico, conforme previsão do seu art. 13, in verbis:
Art. 13. A evolução do processo da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença, independentemente do sistema em que tramita (físico ou eletrônico), deverá ocorrer no PJe.
[...]
§ 2º A evolução do processo em tramitação em meio físico ou em outros sistemas eletrônicos para a fase de cumprimento de sentença dar-se-á por meio da distribuição de "Novo processo incidental" no PJe, por dependência ao processo originário. (grifou-se);
§ 3º O desmembramento de cumprimento de sentença, no mesmo foro do processo de origem, deverá ocorrer mediante protocolo de "Novo processo incidental".
§ 5º Quando houver protocolo de "Novo processo" ou "Novo processo incidental" relativo a cumprimento de sentença, o número do processo originário deverá ser anotado no campo "Processo referência".
§ 6º Iniciado o cumprimento de sentença no PJe, os autos originários de meio físico ou de outros sistemas eletrônicos deverão ser arquivados, caso não haja a necessidade da prática de mais nenhum ato judicial nestes autos.
Dessa forma, embora a fase recursal dos autos da EF nº 3315-29.2013.4.01.3100 tenha se dado em meio físico, o cumprimento de sentença relativo ao Acórdão recursal proferido pelo TRF 1ª REGIÃO deve se dar pelo PJe, conforme Portaria acima.
Conforme planilha anexa, o valor devido pela UNIÃO a título de honorários sucumbenciais ao causídico da executada perfaz a monta de R$ 5.715,57 (cinco mil setecentos e quinze reais e cinqüenta e sete centavos).
Conforme entendimento firmado pelo STF no RE 870.947/SE (tema de repercussão geral), restou declarada a inconstitucionalidade da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, por violação ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF) e por absoluta inadequação do índ…
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Após a expedição do RPV (Requisição de Pequeno Valor), a Fazenda Pública tem um prazo de até 60 dias para efetuar o depósito do valor devido. Caso não seja pago nesse prazo, pode ser solicitado o bloqueio do valor via BACENJUD.
O advogado deve apresentar um demonstrativo de cálculo detalhado, com correção monetária e juros, e incluir todos os dados do credor. É essencial especificar a Fazenda Devedora corretamente e garantir que o pedido esteja dentro dos limites legais para evitar impugnações. Um pedido bem estruturado pode acelerar o pagamento dos honorários.
Para a Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal determinou que a correção monetária deve seguir um índice que reflita a variação real dos preços, como o IPCA-E, garantindo o poder aquisitivo do crédito. O índice de remuneração da poupança não é adequado para essa correção.
Para evitar impugnações, o advogado deve conferir se a decisão transitada em julgado ordenou o pagamento dos honorários e se todos os cálculos estão corretos. Também é importante garantir que a execução respeita os limites legais, como o teto da requisição de pequeno valor, que varia entre os entes federativos.
Se os honorários sucumbenciais ultrapassarem o limite de requisição de pequeno valor, o advogado deve indicar a necessidade de expedição de precatório em vez de RPV. Isso ocorre porque valores acima do limite legal não podem ser requisitados por RPV e seguem o rito dos precatórios, geralmente mais demorado.
Se a Fazenda Pública impugnar a execução, o juiz deverá analisar a impugnação antes de decidir sobre a expedição da RPV. O advogado deve estar preparado para apresentar argumentos e documentos que comprovem a legalidade do pedido e a correção dos cálculos apresentados.
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