Direito do Trabalho

Modelo de Requerimento de Pagamento de Honorários Sucumbenciais | Adv.Laísa

Resumo com Inteligência Artificial

O requerimento solicita a destinação de R$4.667,80 para honorários sucumbenciais, conforme acórdão que determina a suspensão da cobrança apenas do montante que excede o crédito do reclamante. O restante deve ser utilizado para quitar FGTS, INSS e honorários do advogado do autor.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

RTOrd $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos e $[advogado_nome_completo], advogada da reclamada, inscrita na OAB$[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_endereco], e endereço eletrônico $[advogado_email], que nos autos da presente ação patrocinou a defesa, vem respeitosamente perante o Juízo, manifestar e requerer o que se segue:

 

I – DO TRÂNSITO EM JULGADO

 

De acordo com a certidão de ID  $[geral_informacao_generica], o acórdão transitou em julgado em 22/07/2020 e retornou à origem em 29/07/2020.

 

II – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E QUITAÇÃO DOS HAVERES TRABALHISTAS

 

Conforme constou na sentença de primeiro grau (ID. 71b381e), o reclamante foi sucumbente na maioria dos pedidos, tendo sido condenado a pagar honorários de sucumbência de 10% sobre o valor pleiteado. 

 

De acordo com o cálculo de ID. ef1b1a9, os honorários devidos à patrona da ré ficaram no importe de R$ 8.124,55 (oito mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

 

Contudo, na sentença havia se decidido pela suspensão integral da cobrança dos créditos decorrentes da sucumbência.

 

Ambas as partes manejaram Recurso de Ordinário e o TRT da 23ª Região decidiu, por meio do acórdão ID e159c36, pelo improvimento do apelo do reclamante, mantendo a sentença nesse particular, ou seja, mantendo a sucumbência da maior parte dos pedidos. Por outro lado, a egrégia corte deu provimento ao recurso patronal, para que a suspensão da cobrança dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, atingisse somente o valor que excedesse ao crédito obreiro. Vejamos o trecho do acórdão:

 

(...)

No caso dos autos, foram conferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita e, em vista disso, o magistrado sentenciante desobrigou-o do pagamento dos honorários de sucumbência devidos ao patrono da ré.

 

Todavia, ao examinar a planilha de ID ef1b1a9 - Pág. 1 que acompanha a sentença, verifico que foi apurado crédito líquido de …

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