Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE ESTADO
Processo n° Número do Processo
Nome do Advogado, advogado, inscrito na OAB n° Número da OAB, residente e domiciliado na Endereço do Advogado, atuando em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 513, §1° c/c/ art. 515, I e 523, todos do NCPC, requerer o
CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO
proferido pela 5° Turma de Recursos em que teve como parte recorrente o Sr. Nome Completo, já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor para ao final requerer.
I – DOS FATOS
O executado ingressou com Ação de Danos Materiais em face Informação Omitida, cliente do exequente. Após regular trâmite, foi proferida sentença meritória de improcedência do pedido inicial, razão pela qual o requerente/executado interpôs recurso inominado.
Os nobres julgadores da 5° Turma de Recursos de Joinville, entenderam por bem manter a improcedência da ação de danos materiais, condenando, na mesma oportunidade, o recorrente/executado a pagar ao causídico da parte recorrida 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa.
Ocorre, que embora intimado da decisão mencionada, o recorrente/executado, não perfectibilizou o pagamento dos honorários de sucumbência a este procurador, tornando-se devedor de quantia líquida, certa e exigível.
II – DO DIREITO
Incialmente, cumpre destacar que o acórdão a ser cumprido constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, I, do NCPC, sendo título hábil, por si só, para instruir a ação ora proposta. Veja-se:
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
No mesmo sentido, prescreve o art. 24, § 1º, do Estatuto da OAB:
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, …